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1) Direito de ir e vir
Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo
de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante
delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal.
A nossa Constituição prevê o Hábeas Corpus para proteger seu direito
de locomoção. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este
direito não for respeitado.
2) Direito de
igualdade perante a Lei
Você não pode ser discriminado por sua condição pessoal,
econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade, consciência
política, religiosa ou filosófica.
O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a
Lei seja obedecida.
Se a discriminação for feita por uma autoridade, você pode impetrar
um mandado de segurança.
3) Direito de
fazer ou deixar de fazer alguma coisa
Você é livre para fazer, não querer ou deixar de fazer
qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém obrigar você
a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena.
Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma
coisa quando for permitido por Lei.
Para proteger você existem
várias medidas legais:
• Hábeas Corpus, se uma autoridade não respeitar o seu direito;
• Mandado de segurança, quando existir ou ameaçar existir
o desrespeito ao seu direito;
• Medida cautelar para impedir qualquer restrição ao seu direito.
4) Direito de
intocabilidade do corpo
Você e sua integridade física são protegidas pela Constituição.
Ninguém pode sofrer tortura ou tratamento degradante. Se uma autoridade
não obedecer a este seu direito, acontece o abuso de autoridade.
Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz. Prisão
em flagrante tem que ser feita na presença de testemunhas.
O desrespeito à intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame
de corpo de delito, feito por dois médicos.
Aqui estão os meios legais
que você pode acionar em sua defesa:
• comunique o fato ao Secretário de Segurança, ao Comandante
Geral da Polícia Militar ou ao Superintendente da Polícia Federal;
• peça a ajuda profissional de um advogado, defensor público,
ou da Ordem dos Advogados do Brasil.
• procure a Ouvidoria Geral do Estado.
5) Direito à
sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua correspondência,
suas comunicações de informações ou dados e sua casa
Ninguém pode entrar na sua casa, se você não deixar, a
não ser nestas 4 situações:
• no caso de flagrante delito;
• se ocorrer desastre;
• se alguém na sua casa precisar de socorro;
• se, durante o dia, houver uma ordem judicial.
A sua correspondência (carta, telegrama, etc) e as suas comunicações
(telefone, fax, etc) não podem ser violadas sem ordem de um juiz.
6) Direito de
liberdade de expressão da atividade artística, intelectual, científica,
literária e de comunicação
Você pode manifestar, sem censuras, o que pensa e as suas
habilidades artísticas ou culturais. Nenhuma autoridade pode impedir
você.
Nos espetáculos para menores de idade, a censura será apenas quanto
aos locais e horários de apresentações.
7) Direito de
reunião e das liberdades políticas e religiosas
Você pode participar pacificamente de reuniões, sem armas,
em locais abertos ou públicos, para discutir qualquer assunto.
As manifestações públicas e os comícios são assegurados. Basta que
exista a comunicação prévia às autoridades para serem dadas condições
de segurança, trânsito e de funcionamento dos serviços essenciais.
Reuniões, concentrações, manifestações e comícios não podem impedir
outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, nem perturbar
o sossego noturno.
É livre qualquer culto religioso, filosófico ou científico. São
livres também todas as associações.
8) Direito à
informação
A liberdade de imprensa e a de conseguir e transmitir
informações são plenas no nosso País.
As publicações não podem sofrer censura prévia. Para as que se destinam
a menores, pode haver orientação quanto a horários e locais de exibição.
Você pode pedir aos públicos ou privados qualquer informação que,
por acaso, tiverem sobre você.
Se as informações forem de ordem pública, o sigilo quanto à fonte
é garantido, quando necessário ao exercício profissional.
O anonimato não é permitido. Se um banco de dados ou cadastros não
fornecer a informação pedida, cabe o Hábeas Data, que deve ser requerido,
gratuitamente, a um juiz.
9) Direito de
propriedade
As propriedades são respeitadas se obedecerem às suas
funções sociais.
As desapropriações devem ser justificadas. Cabe ao desapropriado
o direito de exigir indenização justa em dinheiro.
Apenas em caso de iminente perigo público, a autoridade pode usar
a propriedade particular.
Ao proprietário sempre é assegurada a indenização, se houver dano.
A pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser
penhorada. Também, a casa onde mora o devedor e sua família.
Obras literárias, científicas, inventos industriais, criações industriais,
marcas, nomes de empresas e outros signos e distintivos pertencem
aos seus autores.
Quando há ameaça aos direitos de propriedade, cabem algumas medidas
judiciais como o Interdito proibitório, Imissão ou reintegração
de posse.
É preciso existir um processo legal para alguém ser privado dos
seus bens.
10) Direito de
petição
Você tem direito a fazer petição aos órgãos públicos em defesa de
seus direitos, contra a ilegalidade de atos de autoridades e contra
o abuso de poder.
Você tem o direito de obter certidões em repartições públicas para
defesa de seus direitos e no esclarecimento de situações de interesse
pessoal. Nestes casos, nenhuma taxa pode ser cobrada por nenhum
órgão público.
São garantidos, gratuitamente, aos comprovadamente carentes, o registro
civil de nascimento e certidões de óbito de seus parentes.
Você, como todo
cidadão, pode propor ação popular para:
• proteger o patrimônio público ou de entidade de
que o governo participe;
• proteger a moralidade administrativa, o meio ambiente e
o patrimônio histórico e cultural.
11) Liberdade
de trabalho ou ofício
O estabelecimento de qualquer negócio e o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão são livres. As qualificações profissionais
nas atividades especializadas deverão ser atendidas.
Qualquer atividade lícita não pode ser proibida. Desde que sejam
pagos os impostos, taxas e contribuições sociais, ninguém pode impedir
o estabelecimento do trabalho honesto.
As prefeituras podem exigir licenças de funcionamento (alvarás)
e restringir certas atividades em alguns locais pelo bem do interesse
público ou para evitar abusos.
Para assegurar o seu direito de livre exercício de atividade lícita
em local não proibido cabem o mandado de segurança ou a ação cautelar.
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