Daerp - Departamento de Água e Esgoto

  


Superintendente:
Joaquim Ignácio da Costa Neto

Rua Amador Bueno, 22
Pabx: (16) 3607-2200
Fax: (16) 3610-0488

Disque Daerp:
0800.77.19.792


Programação "Daerp Casa a Casa"

O “Programa DAERP Casa a Casa” tem um caráter educacional, visando orientar a população quanto a correta instalação das ligações de água e esgoto, e assim melhorar os serviços prestados pelo Departamento. Como o nome sugere, o Programa consiste em visitas aos imóveis, por funcionários do DAERP, devidamente uniformizados, para orientar moradores, coletar informações, inspecionar instalações, verificando e notificando irregularidades para a correção.


As orientações dadas pela equipe do “Casa a Casa” trazem vantagens e podem prevenir transtornos aos moradores.

A instalação da caixa de inspeção na calçada (no nível da guia) com tampa removível, não lacrada é obrigatória (Código Sanitário – Decreto nº 12342 – Art. 18), evitando os entupimentos com retorno de esgoto para o interior do imóvel, (pois funciona como ponto de vazão do esgoto caso ocorra entupimento na rede, e assim o esgoto vaza na calçada, mas não retorna para dentro do imóvel, sendo efetuado a manutenção pelo Daerp, podendo utilizar a caixa de inspeção tanto para desentupimento do imóvel ou da rede).

A instalação da caixa de gordura é obrigatória, (Decreto 243/88 – Art. 40), pois é ela também quem impede a obstrução ou diminuição do diâmetro da tubulação da rede de esgoto, uma vez que a gordura fixa nas paredes da tubulação. Ela deverá ter tampa móvel e repartição distante apenas a 2 cm do fundo, ou sifão que é o que retém a gordura; a saída para a rede do esgoto deverá estar a 10 cm no mínimo do fundo. A caixa de gordura recebe apenas o esgoto de pias de cozinha. De tempos em tempos ela necessitará de limpeza, por isso não poderá estar lacrada, onde o resíduo deverá ser colocado no lixo comum.

As águas pluviais (águas de chuva), calhas e lavagem de quintais devem ser obrigatoriamente conduzidas para a sarjeta, onde escoam para “bueiros ou bocas de lobo”, (galeria de água pluvial) e assim conduzidas aos rios. O despejo de águas de chuva na rede de esgoto é proibido por lei e sujeito a multa (Lei 4.935/86).

O esgoto é conduzido a Estação de Tratamento de Esgoto, sendo hidrometrado, e pago por todos – a água de chuva é limpa e não necessita de tratamento; quanto maior o volume de pluvial no esgoto, maior o volume de esgoto tratado, maior valor tarifário cobrado. (Visite o site www.ambient.com.br)

É importante ressaltar que as tubulações de águas pluviais também não devem receber o esgoto. Esgoto nas pluviais é proibido e sujeito a multa. (Decreto 243/88 - Parágrafo único)

Esgoto e águas pluviais passam por tubulações diferentes, pois, devido a suas características, são conduzidos por redes próprias e tem um destino final também diferente.

Além de orientar o morador, a equipe do Daerp conserta vazamentos no cavalete, substituindo hidrômetros, registros e peças quando necessário.

Nas visitas são coletados dados cadastrais novos e realizada a atualização das informações existentes.


    

 

 



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