PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
GILBERTO SIDNEI MAGGIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, NA FORMA DA LEI,
RESUMO DE PORTARIAS:
PORTARIA 0067 DE 13.01.2003
Concede ao Sr. JOSMAR TEIXEIRA DE MELLO, R.G. nº 6.362.703, Cirurgião Dentista, regido pelo regime jurídico estatutário, 20 (vinte) dias de férias, referentes ao período de 2001/2002, a partir de 13 de janeiro de 2003, devendo substituí-lo na função gratificada de Gerente da UBS Vila Tibério, da Secretaria Municipal da Saúde, a Sra. IVANA MAZUCATO BALDIN, R.G. nº 15. 980.136, Enfermeira, regida pelo regime jurídico estatutário.
PORTARIA 0068 DE 13.01.2003
Concede ao Sr. CARLOS ROBERTO MISSALI, R.G. nº 8.471.295, Médico Ginecologista, regido pelo regime jurídico estatutário, 20 (vinte) dias de férias, referentes ao período de 1998/1999, a partir de 13 de janeiro de 2003, devendo substituí-lo na função gratificada de Gerente da UBS José Sampaio, da Secretaria Municipal da Saúde, a Sra. SELMA APARECIDA DA ROCHA SILVA, R.G. nº 6.570.817, Enfermeira, regida pelo regime jurídico estatutário.
PORTARIA 0069 DE 13.01.2003
Concede à Sra. JANAÍNA DE SÁ PINTO FERRONE, R.G. nº 23.859.829-9, Agente Administrativo, regida pelo regime jurídico estatutário, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao período de 2000/2001, a partir de 06 de janeiro de 2003, e está sendo substituída na função gratificada de Secretária do Departamento de Vigilância em Saúde e Planejamento, da Secretaria Municipal da Saúde, pela Sra. SÍLVIA CONCEIÇÃO REGONATTO, R.G. nº 13.281.478, Oficial Administrativo, regida pelo regime jurídico estatutário.
PORTARIA 0070 DE 13.01.2003
Para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, prorroga o contrato de trabalho até 09 de dezembro de 2003, do Sr. JOSÉ ROBERTO NOVEMBRE, R.G. nº 7.816.701, na função de Motorista, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos dos artigos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 1399, de 13 de novembro de 2002.
PORTARIA 0071 DE 13.01.2003
Para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, prorroga o contrato de trabalho até 02 de dezembro de 2003, da Sra. CARMELITA RIBEIRO BENTO DE PAULA, R.G. nº 17.279.280-0, na função de Agente de Controle de Vetores, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 887, de 02 de julho de 1999.
PORTARIA 0072 DE 13.01.2003
Para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, prorroga o contrato de trabalho até 06 de dezembro de 2003, do Sr. ANTÔNIO GOMES NOGUEIRA, R.G. nº 35.956.594-3, na função de Agente de Controle de Vetores, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 887, de 02 de julho de 1999.
PORTARIA 0073 DE 13.01.2003
Para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, prorroga o contrato de trabalho até 02 de dezembro de 2003, do Sr. ELY PEREIRA VIEIRA, R.G. nº 18.488.219, na função de Agente de Controle de Vetores, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 887, de 02 de julho de 1999.
PORTARIA 0074 DE 13.01.2003
Para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, prorroga o contrato de trabalho até 02 de dezembro de 2003, do Sr. LAÊNIO DE ALVARENGA VASCO, R.G. nº 7.916.562-7, na função de Agente de Controle de Vetores, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 887, de 02 de julho de 1999.
PORTARIA 0075 DE 13.01.2003
Para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, prorroga o contrato de trabalho até 02 de dezembro de 2003, do Sr. MÁRIO LÚCIO PEREIRA, R.G. nº 10.406.334, na função de Agente de Controle de Vetores, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 887, de 02 de julho de 1999.
PORTARIA 0076 DE 13.01.2003
Para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, prorroga o contrato de trabalho até 09 de dezembro de 2003, do Sr. RANGEL JOSÉ PAVEGLIO VIEIRA, R.G. nº 4037939636, na função de Agente de Controle de Vetores, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 1142, de 01 de dezembro de 2000.
PORTARIA 0077 DE 13.01.2003
Para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, prorroga o contrato de trabalho até 02 de dezembro de 2003, do Sr. RICARDO MARÇAL SILVA, R.G. nº 27.336.457-1, na função de Agente de Controle de Vetores, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 887, de 02 de julho de 1999.
PORTARIA 0078 DE 13.01.2003
Para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, prorroga o contrato de trabalho até 02 de dezembro de 2003, do Sr. SÉRGIO DE LUCAS, R.G. nº 7.369.957, na função de Agente de Controle de Vetores, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 887, de 02 de julho de 1999.
PORTARIA 0079 DE 13.01.2003
Para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, prorroga o contrato de trabalho até 02 de dezembro de 2003, do Sr. WILLIAM GERSON DA SILVA, R.G. nº 14.213.610-4, na função de Agente de Controle de Vetores, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 887, de 02 de julho de 1999.
PORTARIA 0080 DE 13.01.2003
Exonera a pedido o Sr. PAULO ANTÔNIO MERLI, R.G. nº 4.658.059, Vigia, regido pelo regime jurídico estatutário, lotado na Secretaria Municipal da Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de dezembro de 2002.
PORTARIA 0081 DE 13.01.2003
Concede à Sra. ELISABETE JUSSIANI MORANDINI DOS SANTOS, R.G. nº 14. 020.921, Oficial Administrativo, regida pelo regime jurídico estatutário, 20 (trinta) dias de férias, referentes ao período de 2001/2002, a partir de 17 de fevereiro de 2003, devendo substituí-la no cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Expediente e Documentação, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Ambiental, a Sra. MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA, R.G. nº 18.141.869, Oficial Administrativo, regida pelo regime jurídico estatutário.
PORTARIA 0082 DE 13.01.2003
Dispensa a pedido a Sra. DÉBORA BRASIL CESARINO, R.G. nº 11.863.340, Médica Pediatra, regida pelo regime da C.L.T., lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 14 de janeiro de 2003.
PORTARIA 0083 DE 13.01.2003
Prorroga o comissionamento da Sra. PATRÍCIA MORAES LOURENÇO, R.G. nº 19. 166.077, Agente Administrativo, regida pelo regime jurídico estatutário, do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP, para prestar serviços inerentes ao seu cargo, junto à 305ª Zona Eleitoral da Comarca de Ribeirão Preto - SP, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 01 de janeiro de 2003, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens.
PORTARIA 0084 DE 14.01.2003
Nomeia a Sra. FÁTIMA REGINA RAMALHO MEIRELLES, R.G. nº 8.477.129, Oficial Administrativo, regida pelo regime jurídico estatutário, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária da EMEF "Prof. Domingos Angerami", símbolo C-10, da Secretaria Municipal da Educação, a partir da publicação desta.
PORTARIA 0085 DE 14.01.2003
Nomeia o Sr. DANIEL SIQUEIRA PITTA MARQUES, R.G. nº 30.087.136-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo F-3S, da Secretaria Municipal da Educação, a partir da publicação desta.
DECRETO Nº 014
DE 15 DE JANEIRO DE 2003
REGULAMENTA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA "PREGÃO", PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO SIDNEI MAGGIONI, Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica adotada pela Administração Direta e Indireta a Licitação na modalidade de "Pregão", de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns.
§ 1º - Considerando-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
§ 2º - O Pregão poderá ser realizado utilizando-se recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Artigo 2º - O Pregão terá a seguinte fase preparatória:
I - A Secretaria da Administração, mediante justificativa da necessidade da contratação pelo órgão requisitante, definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento, as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos de fornecimento;
II - A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações, que por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - Dos autos dos procedimentos constarão as justificativas, os indispensáveis elementos técnicos sobre as quais estiverem apoiadas, bem como o orçamento elaborado pelos órgãos requisitantes;
IV - A Secretaria da Administração designará, dentre os seus servidores ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação, julgamento de eventuais recursos e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Artigo 3º - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Município, facultativamente, por meios eletrônicos e, conforme o vulto da licitação, em jornal de circulação local e em jornal de grande circulação;
II - No aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, o pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio;
III - No edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I, do artigo 2º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
IV - Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta;
V - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 08 (oito) dias úteis;
VI - No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes específicos para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se a sua imediata abertura e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
X - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
XI - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro procederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XIII - A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
XIV - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem no Registro Cadastral de Fornecedores do Município assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
XV - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital;
XVI - Nas situações previstas nos incisos XI e XV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVII - Encerrada a fase de habilitação, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XVIII - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XIX - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XX - Decididos os recursos, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXI - Homologada a licitação pelo Secretário de Administração ou pela autoridade competente da entidade da administração indireta, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
XXII - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XV.
Artigo 4º - É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame, e;
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Artigo 5º - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Artigo 6º - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Ribeirão Preto, a que se refere o inciso XIV do artigo 3º deste decreto, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Artigo 7º - Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Artigo 8º - As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito Municipal, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e regulamentado pelo Decreto nº 056 de 08 de março de 2002 poderão adotar a modalidade de pregão.
Parágrafo Único - O Município poderá adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:
I - Quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atendimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora;
II - Na impossibilidade do atendimento ao disposto no inciso I, excepcionalmente, poderão ser registrados outros preços diferentes da proposta vencedora, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e que as ofertas sejam em valor inferior ao limite máximo admitido.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
GILBERTO SIDNEI MAGGIONI
Prefeito Municipal
NEWTON MENDES GARCIA
Secretário de Governo
DECRETO Nº 015
DE 15 DE JANEIRO DE 2003
DETERMINA DIVULGAÇÃO PELA Internet DE AVISOS E EDITAIS REFERENTES ÀS LICITAÇÕES REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO SIDNEI MAGGIONI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Os avisos de licitação deverão, além de publicados no Diário Oficial do Município e jornal de grande circulação, fica também disponíveis pela Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, a saber:
www.ribeiraopreto.sp.gov.br
Parágrafo Único - A Secretaria de Administração deverá encaminhar os avisos de licitação na mesma data em que for solicitada a publicação no Diário Oficial do Município, de maneira que a divulgação do aviso, por ambos os meios de comunicação, dê-se concomitantemente.
Artigo 2º - As disposições do artigo anterior deverão ser aplicadas aos editais de licitação, sempre que tecnicamente possível.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
GILBERTO SIDNEI MAGGIONI
Prefeito Municipal
NEWTON MENDES GARCIA
Secretário de Governo
DECRETO Nº 016
DE 16 DE JANEIRO DE 2003
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 363, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002.
GILBERTO SIDNEI MAGGIONI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Altera a redação do Decreto nº 363, de 14 de novembro de 2.002, que passa ser a seguinte:
"REGULAMENTA A LEI Nº 7.697, DE 19 DE MAIO DE 1.997, QUE OBRIGA A AFIXAÇÃO DE PLACA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VENDA DE BRINQUEDOS E CONGÊNERES, COM OS SEGUINTES DIZERES: É PROIBIDA A VENDA DE ARMAS DE BRINQUEDO QUE IMITEM O FORMATO E COR DAS VERDADEIRAS, COMO ESPECIFICA."
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
GILBERTO SIDNEI MAGGIONI
Prefeito Municipal
NEWTON MENDES GARCIA
Secretário de Governo
DECRETO Nº 017
DE 16 DE JANEIRO DE 2003
REVOGA O DECRETO Nº 503, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.000. (OUTORGA PERMISSÃO DE USO DO MÓDULO, NO CENTRO POPULAR DE COMPRAS "ISAURA SALIM LATUF").
GILBERTO SIDNEI MAGGIONI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 503, de 14 de novembro de 2000, que outorgou a permissão de uso do módulo nº A 52, do Centro Popular de Compras "Isaura Salim Latuf", ao permissionário Sr. CLAUDECI BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG. nº 21.447.362, CPF nº 035702.088.00, por descumprir a Lei Complementar nº 1.070, de 29 de agosto de 2.000, conforme parecer exarado no Expediente Interno nº 505/01 PGM.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILBERTO SIDNEI MAGGIONI
Prefeito Municipal
NEWTON MENDES GARCIA
Secretário de Governo