PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
DR. WELSON GASPARINI, PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, NA FORMA DA LEI,

RESUMO DE PORTARIAS
PORTARIA Nº 2221 DE 04.10.2005

Empossa, retroagindo os efeitos a partir do dia 03 de outubro de 2005, a Sra. SANDRA RODRIGUES GONDIM, R.G. nº 23.944.016-X, PIS/PASEP nº 12580864182, no cargo efetivo de Atendente de Consultório Dentário, nomeada através da portaria nº 2009 de 13 de setembro de 2005.

PORTARIA Nº 2238 DE 06.10.2005

Exonera a pedido, retroagindo os efeitos a partir de 01 de outubro de 2005, o Sr. JOÃO BATISTA DE PAULA NETO, R.G. nº 16.235.654, Médico Clínico Geral, regido pelo regime jurídico estatutário, lotado na Secretaria Municipal da Saúde.

PORTARIA Nº 2240 DE 06.10.2005

Empossa, retroagindo os efeitos a partir do dia 04 de outubro de 2005, a Sra. ROSIMARE RODRIGUES GONÇALVES, R.G. nº 4035449521, PIS/PASEP nº 12272598783, no cargo efetivo de Educador de Creche, nomeada através da portaria nº 1960 de 30 de agosto de 2005.

PORTARIA Nº 2241 DE 06.10.2005

Empossa, retroagindo os efeitos a partir do dia 04 de outubro de 2005, a Sra. ALETÉIA RIBEIRO DA SILVA ZANIN, R.G. nº 24153567-0, PIS/PASEP nº 12457232785, no cargo efetivo de Educador de Creche, nomeada através da portaria nº 1941 de 30 de agosto de 2005.

PORTARIA Nº 2242 DE 06.10.2005

Empossa, retroagindo os efeitos a partir do dia 04 de outubro de 2005, a Sra. MARIA LUIZA SIMÕES FLÓRIO DE OLIVEIRA, R.G. nº 56603563, PIS/PASEP nº 10067251134, no cargo efetivo de Educador de Creche, nomeada através da portaria nº 1957 de 30 de agosto de 2005.

PORTARIA Nº 2243 DE 06.10.2005

Empossa, retroagindo os efeitos a partir do dia 04 de outubro de 2005, a Sra. ANDRESA GISELE CORREIA MINGONI, R.G. nº 24222507-X, PIS/PASEP nº 12620503177, no cargo efetivo de Educador de Creche, nomeada através da portaria nº 1944 de 30 de agosto de 2005.

PORTARIA Nº 2244 DE 06.10.2005

Empossa, retroagindo os efeitos a partir do dia 04 de outubro de 2005, a Sra. VIVIEN CARLA BARUFALDI, R.G. nº 20106257-4, PIS/PASEP nº 12391869578, no cargo efetivo de Educador de Creche, nomeada através da portaria nº 1962 de 30 de agosto de 2005.

PORTARIA Nº 2245 DE 06.10.2005

Empossa, retroagindo os efeitos a partir do dia 04 de outubro de 2005, a Sra. DENISE FERNANDA APARECIDA ROSSETO, R.G. nº 30220600-0, PIS/PASEP nº 12675996183, no cargo efetivo de Educador de Creche, nomeada através da portaria nº 1948 de 30 de agosto de 2005.

PORTARIA Nº 2246 DE 06.10.2005

Nomeia, a partir da publicação desta, os membros abaixo relacionados, para comporem a COMISSÃO DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, de acordo com o Decreto nº 081 de 19 de maio de 2005, a saber:

I - Governo Municipal
a - Secretaria Municipal da Casa Civil

Titular: Paulo de Tarso Nami
Suplente: Selma Farjani Capel

b - Secretaria Mun. da Cidadania e Desenv. Social
Titular:
Regina Aparecida Furlan Volpe
Suplente: Anna Lúcia Ludovice Matias

c - Secretaria Municipal da Educação
Titular:
Silvana Mussalim Guimarães
Suplente: Dirce de Souza Fogaça

d - Secretaria Municipal da Saúde
Titular:
Ana Helena Parra Scarpelini
Suplente: Sílvia Dib

e - Programa Ribeirão Criança
Titular:
Cláudia Ferreira de Oliveira
Suplente: Luciana Mena Barreto Gasparini
Suplente: Jaime Rodrigues da Silva

f - Programa Ribeirão Jovem
Titular:
Haroldo Rogério da Silva
Suplente: Alessandro da Silva Firmino

g - FUNDET
Titular:
Tereza Cristina Chúfalo Patrick
Suplente: Marlene Ribeiro de Campos Gentil

h - Conselho Municipal de Assistência Social
Titular:
Joyce Pires Ferreira
Suplente: Olinda Sommer Fonseca

i - Cons. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular:
Teresinha Pereira Zanetti
Suplente: Auresina Andrade Verdelho Severino

j - Conselho Tutelar Titular:
César Eduardo Andrade de Oliveira
Suplente: Lourdes Helena da Silva França

II - Governo Estadual
Titular:
Fátima Rosa Ferreira Starling
Suplente: Jaime Rodrigues da Silva

III - Organizações Patronais
a - ACI - Associação Comercial e Industrial/RP

Titular:
Lívia Beviláqua de Carvalho Reis Azevedo
Suplente: Virgínia Maria Duzi Pinghera

b - SENAC

Titular: Adriana Pagan Tonon
Suplente: Christine Aparecida de Carvalho

PORTARIA Nº 2247 DE 06.10.2005

Designa a Sra. TÂNIA REGINA PEREIRA LANDOLFFI ABDUL NOUR, R.G. nº 12.799.435, servidora cedida da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, para sem prejuízo dos vencimentos, prestar serviços na Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, retroagindo os efeitos a partir de 03 de outubro de 2005, pelo período de 01 (um) ano.

PORTARIA Nº 2248 DE 06.10.2005

Concede a Sra. MARIA DOLORES BIASOLI, R.G. nº 13.771.568, Médica Clínica Geral, regida pelo regime jurídico estatutário, 10 (dez) dias de licença-prêmio, referente ao período de 1997/2002, retroagindo os efeitos a partir de 05 de outubro de 2005, estando sendo substituída na Função Gratificada de Gerente da UBS São José, do Departamento de Atenção à Saúde das Pessoas, da Secretaria Municipal da Saúde, pela Sra. ELIANE SOARES LOPES MARQUES, R.G. nº MG-2.497.937, Cirurgiã Dentista, regida pelo regime jurídico estatutário.
 

DECRETO Nº 159
DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.304.000,00 PARA ATENDER DIVERSAS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.

Dr. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo e nos termos do inciso I e II, artigo 6º, da Lei Municipal nº 10.294, de 21 de dezembro de 2004, conforme autorização prevista no inciso I, artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Considerando que as dotações abaixo mencionadas necessitam ser suplementadas,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica autorizado à abertura, na Secretaria da Fazenda as Secretarias: de Negócios Jurídicos, Educação, Cultura, Saúde, Cidadania e Desenvolvimento Social, Infra-Estrutura, Esportes e Encargos do Município, crédito suplementar no valor de R$ 3.304.000,00 (três milhões, trezentos e quatro mil reais), para as seguintes dotações:

041000013/3.3.90.39.01-04-061-004.2.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................................R$ 32.000,00

071000011/4.4.90.52.01-12-122-004.2.0

Equipamentos e Material Permanente ..................................................R$ 86.500,00

072000015/3.3.90.30.01-12-361-021.2.0

Material de Consumo ..........................................................................R$ 55.000,00

072000015/3.3.90.39.01-12-361-021.2.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................R$ 545.000,00

072000015/4.4.90.51.01-12-361-021.1.2

Obras e Instalações...........................................................................R$ 110.000,00

072200014/3.3.90.39.01-12-365-024.2.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................R$ 32.000,00

072200014/4.4.90.51.01-12-365-024.1.2

Obras e Instalações...........................................................................R$ 800.000,00

072500298/3.3.90.39.01-12-361-021.2.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................................R$ 232.000,00

081000014/4.4.90.52.01-13-392-026.2.0

Equipamentos e Material Permanente ....................................................R$ 2.500,00

091000017/3.3.90.30.01-10-301-034.2.4

Material de Consumo.........................................................................R$ 226.000,00

091000017/3.3.90.39.01-10-301-034.2.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................................R$ 368.000,00

091000017/4.4.90.51.01-10-301-034.1.2

Obras e Instalações.........................................................................R$ 100.000,00

101000014/3.3.90.39.01-08-244-033.2.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................R$ 270.000,00

111000017/3.3.90.30.01-04-122-006.2.2

Material de Consumo...........................................................................R$ 92.000,00

121000010/3.3.90.30.01-27-812-029.2.2

Material de Consumo............................................................................R$ 1.000,00

131000012/3.3.90.39.01-04-122-003.2.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................................R$ 146.000,00

131000012/3.3.90.92.01-04-122-003.2.0

Despesas de Exercícios Anteriores ......................................................R$ 10.000,00

131000012/3.3.90.93.01-04-122-003.2.0

Indenizações e Restituições................................................................R$ 180.000,00

131000012/4.4.90.51.01-25-752-036.1.2

Obras e Instalações..............................................................................R$ 16.000,00

Artigo 2º - O recurso para atendimento do presente crédito suplementar correrá por conta de:

a) anulação parcial da seguinte dotação:

101100019/4.4.90.51.01-08-243-033.1.2

Obras e Instalações............................................................................R$ 100.000,00

b) provável excesso de arrecadação a se verificar no exercício corrente em Receitas Correntes - Transferências Correntes - ICMS........................................................R$ 2.972.000,00

c) provável excesso de arrecadação oriundo do repasse do Qse - Quota Salário Educação...........................................................................................R$ 232.000,00

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal

AFONSO REIS DUARTE
Secretário Municipal da Fazenda
 

DECRETO Nº 165
DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

DESDOBRA O CÓDIGO LOCAL 111100011, SUBORDINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA-ESTRUTURA, E REMANEJA SUAS RESPECTIVAS DOTAÇÕES.

DR. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam desdobradas na Secretaria da Infra-Estrutura as seguintes dotações:

do

111100011/4.4.90.51.01-15-541-044.1.2

Obras e Instalações...............................................................................R$ 56.000,00

111100011/4.4.90.51.01-17-512-011.1.2

Obras e Instalações...............................................................................R$ 66.000,00

para

111100488/4.4.90.51.01-15-541-044.1.2

Obras e Instalações...............................................................................R$ 56.000,00

111100488/4.4.90.51.01-17-512-011.1.2

Obras e Instalações..............................................................................R$ 66.000,00

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal

AFONSO REIS DUARTE
Secretário Municipal da Fazenda
 

Republicada por incorreção em sua redação.
LEI Nº 10.513
DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

INSTITUI EM RIBEIRÃO PRETO O "PREGÃO ELETRÔNICO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 287/2005, de autoria da Vereadora Silvana Resende e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica, pela presente lei, autorizada a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a adotar a modalidade de "pregão eletrônico" para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito deste Município.

§ 1º - Pregão eletrônico é a modalidade de licitação, do tipo menor preço, em que disputa pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços comuns é feita por meio de propostas de preços e lances sucessivos em sessão pública realizados exclusivamente por meio eletrônico utilizando-se de tecnologia de informação e comunicação.

§ 2º - Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Artigo 2º - Excluem-se da modalidade "pregão eletrônico" as contratações de obras e serviços de engenharia, bem como as locações imobiliárias e as alienações em geral, conforme disposto no Decreto nº 355, de 08 de agosto de 2000.

Artigo 3º - Os órgãos da administração direta, indireta, autárquicas e fundacional da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto adotarão, sempre preferencialmente, a modalidade "pregão eletrônico" para a aquisição de bens ou prestação de serviços comuns.

Parágrafo Único - A eventual impossibilidade da adoção do "pregão eletrônico" deverá ser justificada nos autos do respectivo processo pela autoridade responsável para autorizar a abertura da licitação por modalidade diversa, sob pena de indenização ao erário público dos valores onerados por esta.

Artigo 4º - Ao "pregão eletrônico" aplicam-se os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, e os correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço e seletividade.

Artigo 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei em até 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Artigo 6º - As despesas com execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal

ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo

ANTONIO NAMI
Secretário Municipal da Administração

NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
 

Republicada por incorreção em sua redação, conforme ofício nº 1672/05-PM da Câmara Municipal.

LEI Nº 10.517
DE 12 DE SETEMBRO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA EVANGÉLICA REVIVER.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 243/2005, de autoria do Vereador Dr. Samuel Zanferdini e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica, por esta lei, declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA EVANGÉLICA REVIVER, com sede neste Município.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal

ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo

NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
 

LEI Nº 10.534
DE 27 DE SETEMBRO DE 2005
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO OU PRÓPRIO MUNICIPAL DE "JOSÉ ROBERTO PICINATO".

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 130/2005, de autoria do Vereador Walter Gomes e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica por esta lei autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adotar o nome de "JOSÉ ROBERTO PICINATO", como nomenclatura de logradouro público ou próprio municipal.

Parágrafo Único - A denominação de que trata o "caput" deste artigo será dada por ato do Chefe do Executivo, a um logradouro público ou próprio municipal que, a partir da vigência desta lei, esteja ainda sem nomenclatura.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal

ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo

NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
 

LEI Nº 10.535
DE 27 DE SETEMBRO DE 2005
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO OU PRÓPRIO MUNICIPAL DE "WALTER LEITE DE SOUZA".

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 172/2005, de autoria do Vereador Marinho Sampaio e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica por esta lei autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adotar o nome de "WALTER LEITE DE SOUZA", como nomenclatura de logradouro público ou próprio municipal.

Parágrafo Único - A denominação de que trata o "caput" deste artigo será dada por ato do Chefe do Executivo, a um logradouro público ou próprio municipal que, a partir da vigência desta lei, esteja ainda sem nomenclatura.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal

ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo

NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos


LEI Nº 10.536
DE 27 DE SETEMBRO DE 2005
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO OU PRÓPRIO MUNICIPAL DE "GILMAR DE SOUZA".

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 340/2005, de autoria do Vereador Sebastião de Souza e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica por esta lei autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adotar o nome de "GILMAR DE SOUZA", como nomenclatura de logradouro público ou próprio municipal.

Parágrafo Único - A denominação de que trata o "caput" deste artigo será dada por ato do Chefe do Executivo, a um logradouro público ou próprio municipal que, a partir da vigência desta lei, esteja ainda sem nomenclatura.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal

ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo

NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
 

LEI Nº 10.537
DE 27 DE SETEMBRO DE 2005
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO OU PRÓPRIO MUNICIPAL DE "OSWALDO CARDOSO VIDAL".

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 216/2005, de autoria do Vereador Leopoldo Paulino e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica por esta lei autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adotar o nome de "OSWALDO CARDOSO VIDAL", como nomenclatura de logradouro público ou próprio municipal.

Parágrafo Único - A denominação de que trata o "caput" deste artigo será dada por ato do Chefe do Executivo, a um logradouro público ou próprio municipal que, a partir da vigência desta lei, esteja ainda sem nomenclatura.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal

ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo

NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos

 

LEI Nº 10.543
DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO A CELEBRAR CONVÊNIO COMO O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS E ESTABELECER CONDIÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PÓLO PROJETO GURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 269/2005, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Município de Ribeirão Preto, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Cultura do Estado, objetivando a transferência de re-cursos financeiros e o estabelecimento de condições de implantação e manutenção do Pólo do Projeto Guri, nos termos da presente lei.

Artigo 2º - Para a execução das ações previstas no artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito especial para a alocação dos recursos que serão transferidos.

Artigo 3º - O convênio celebrado será submetido aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações legais.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal

ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo

NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
 

Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Estado da Cultura, e o Município de ........................, objetivando transferir recursos financeiros e estabelecer condições para implantação e manutenção de pólo do Projeto Guri.

Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu titular, Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, RG nº 3.704. 467-SSP/SP,autorizado pelo Governa-dor do Estado, nos termos do Decreto nº 48.065 de 04 de Setembro de 2003, e despacho publicado no DOE de.......de ..................de 2004; e o Município de ..............., daqui por diante designado CONVENIADO, neste ato representado por seu (a) Prefeito (a) Municipal, RG n° .............., de acordo com a Lei Municipal nº.............de................de ........., celebram o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

O objeto deste Convênio é a transferência de recursos financeiros bem como o estabelecimento das condições para implantação de pólo do Projeto Guri, para execução de atividades de formação e difusão musical, conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente.

Parágrafo Primeiro - O CONVENIADO poderá adquirir, com recursos próprios, os instrumentos musicais, respeitadas as especificações estabelecidas pela Equipe Técnica do Projeto Guri, após estudo e diagnóstico da viabilidade do grupo a ser implantado.

Parágrafo Segundo - Caso não se verifique a hipótese prevista no parágrafo anterior, a SECRETARIA cederá gratuitamente, mediante instrumento próprio, os instrumentos necessários ao desenvolvimento do Projeto Guri.

CLAUSULA SEGUNDA - Da Execução

São executores do presente convênio:

I - pelo ESTADO, a Secretaria de Estado da Cultura, doravante denominada SECRETARIA, cuja fiscalização será exercida por representante a ser indicado;

II - o Município de................................, denominado CONVENIADO.

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio a SECRETARIA e o CONVENIADO terão as seguintes obrigações:

I - Compete à SECRETARIA;

a) acompanhar e fiscalizar a execução e o desenvolvimento do Projeto, inclusive a utilização dos instrumentos que serão eventualmente cedidos;

b) analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados;

c) repassar ao CONVENIADO os re-cursos alocados, de acordo com a Cláusula Quinta e Sexta do presente Convênio;

d) ceder, se necessário, ao CONVENIADO instrumentos musicais, por meio de cessão de uso, cujo termo será elaborado pela SECRETARIA;

e) aprovar o espaço físico cedido pelo CONVENIADO para implantação de pólo do Projeto do Guri, bem como as adaptações necessárias para o desenvolvimento das atividades de formação e difusão em música;

f) capacitar os funcionários do CONVENIADO envolvidos no Projeto, para cumprimento de suas obrigações;

g) acompanhar e relatar através das equipes de Coordenação e Supervisão Técnica do Projeto Guri, a execução e o desenvolvimento do projeto, conforme o Plano de Trabalho e os Cronogramas Físico-Financeiro e de Desembolso e Aplicação de Recursos previamente aprovados, avaliando, através de visitas periódicas, os resultados das atividades desenvolvidas e propondo, a qualquer tempo, as reformulações que entender cabíveis se não estiverem sendo alcançadas as finalidades visadas;

h) vistoriar os instrumentos musicais, sempre que julgar necessário, objetivando garantir a qualidade do Projeto e inventariando-os semestralmente, quando cedidos;

i) oferecer suporte técnico, assessoria e consultoria necessárias à boa execução do projeto;

j) estabelecer os critérios técnicos e operacionais que deverão ser obedecidos na execução do projeto;

l) estimular o CONVENIADO a realizar parcerias com a iniciativa privada para garantia e ampliação das atividades;

m) incluir a participação do CONVENIADO sempre que realizar a divulgação do Projeto Guri naquele município.

II - Compete ao CONVENIADO:

a) realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o projeto previsto neste Convênio, iniciando-se a partir de sua assinatura;

b) submeter à aprovação da SECRETARIA quaisquer alterações que venham a serem feitas nos programas estabelecidos;

c) colocar à disposição da SECRETARIA a documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado no ajuste;

d) complementar com recursos próprios, os repassados pela SECRETARIA, cobrindo o custo total do projeto;

e) prestar contas das aplicações decorrentes deste Convênio em atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado, na forma especificada na Cláusula Sétima deste instrumento;

f) utilizar os instrumentos cedidos referidos neste Convênio exclusivamente na execução do Projeto Guri;

g) manter os equipamentos em condições adequadas de utilização, efetuando as atividades de manutenção preventiva e corretiva necessárias;

h) apresentar relatório mensal acerca do desenvolvimento do projeto, informando a assiduidade dos jovens participantes e os resultados obtidos, conforme formulários elaborados pelo Projeto Guri;

i) responsabilizar-se pêlos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes do presente Convênio, em decorrência da execução do objeto, isentando-se a SECRETARIA de qualquer responsabilidade;

j) apresentar, para aprovação pela SECRETARIA, local para implantação do pólo, conforme características definidas no Anexo I;

k) responsabilizar-se pela adequação e manutenção do espaço aprovado, com recursos próprios;

l) implantar e desenvolver o projeto, consoante o Cronograma Físico - Financeiro, nos prazos e condições exigidos, observando a legislação pertinente;

m) selecionar e contratar o corpo docente e o orientador do pólo, com a fiscalização da Coordenadoria Central do Projeto Guri, mediante critérios estabelecidos pela Secretaria, constantes do Anexo II;

n) divulgar junto à comunidade as vagas existentes para crianças e adolescentes, bem como vagas em aberto para docentes;

o) incentivar a participação dos menores carentes nas atividades do Projeto Guri;

p) manter cadastro atualizado dos beneficiários do pólo do Projeto Guri;

q) fornecer equipamentos e recursos para pagamento de despesas com xerox, telefone, telefax e sedex para a devida e operacionalização do Projeto Guri;

r) devolver à SECRETARIA os instrumentos musicais cedidos, nas mesmas condições, quando do encerramento das atividades do pólo, na hipótese de não haver a doação prevista no Parágrafo Segundo, da Cláusula Nona do presente Termo;

s) fazer constar, em todos e quaisquer materiais de divulgação, ou na mídia, que versem sobre o objeto deste Termo, a participação do Governo do Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da Cultura;

t) permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e fiscalização da execução do objeto do convênio, inclusive colocando à sua disposição a documentação referente à aplicação dos recursos;

u) fornecer uniformes, dentro da padronização do Projeto Guri, e lanches aos integrantes, durante os ensaios e apresentações.

CLÁUSULA QUARTA - Do Valor

O valor do presente Convênio é de R$.................. (............................), de responsabilidade do ESTADO.

CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos

Os recursos a serem transferidos ao CONVENIADO, originários do Tesouro do Estado, onerarão o Órgão 12001 - Secretaria Estadual da Cultura, Unidade Orçamentária 120109 - U.G.O. - U.G.E. - Programa de Trabalho 12392120347790000 e Natureza de Despesa 33.40.39.01, do exercício vigente.

Parágrafo Primeiro - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao Conveniado em função deste convênio serão depositados em conta vinculada no Banco Nossa Caixa S/A, devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.

Parágrafo Segundo - O CONVENIADO deverá observar, ainda:

1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação e sua efetiva utilização, o CONVENIADO compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio do Banco Nossa Caixa S/A, em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a de um mês, ou em operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês;

2. as receitas financeiras serão obrigatória e exclusivamente aplicadas no Projeto objeto deste Convênio;

3. o CONVENIADO anexará os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a serem fornecidos pela instituição financeira, os quais integrarão a prestação de contas, tratada na Cláusula Sétima;

4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o CONVENIADO à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido de remuneração das cadernetas de poupança até a data do efetivo depósito.

CLAUSULA SEXTA - Da Liberação dos Recursos

Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados em (............) parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Processo SC nº ........./200.

Parágrafo Único - A primeira parcela será repassada em até 30 (trinta) dias da contabilização da respectiva Nota de Empenho, e as demais, nos termos do "caput", após a comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente liberada.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Prestação de Contas

Independentemente das providências a serem adotadas junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação de regência, o CONVENIADO encerrado o prazo de vigência do convênio, bem como de seus eventuais aditamentos, deverá apresentar prestação de contas à SECRETARIA, no prazo máximo de 30 (TRINTA) dias, da qual deverão constar:

I - Relatório de execução do Plano de Trabalho;

II - Demonstrativo da aplicação dos recursos financeiros recebidos anotando-se eventuais saldos e, se for o caso, os auferidos de aplicação no mercado financeiro;

III - Conciliação do saldo bancário:

IV - Copia do extrato da conta bancária vinculada ao presente Convênio;

V - Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pela SECRETARIA.

CLAUSULA OITAVA - Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA NONA - Da Responsabilidade do CONVENIADO

Obriga-se o CONVENIADO, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida, bem como na hipótese de rescisão do ajuste, a devolvê-los, atualizados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança a partir da data de repasse, hipótese em que fica também obrigada a restituir os instrumentos musicais recebidos, conforme descrição contida no Termo de Cessão de uso dos instrumentos, parte integrante do presente.

CLÁUSULA DÉCIMA -  Do Prazo do Convênio

O prazo de vigência do presente Convênio será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2005.

Parágrafo Primeiro - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente Convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado mediante termo aditivo prévia autorização do Titular da Pasta, observado o limite de 5 (cinco) anos.

Parágrafo Segundo - Na hipótese de cessão dos instrumentos musicais, ao encerramento do presente Convênio, a SECRETARIA poderá doar os instrumentos cedidos ao CONVENIADO, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se à SECRETARIA o direito de reter a dotação de recursos que, eventualmente, for objeto de discussão.

E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

São Paulo, ........ de ............de 2005

JOÃO BATISTA DE ANDRADE

Secretário de Estado da Cultura
Testemunhas:

1 - nome -

RG -

2 - nome -

RG -

 

DECRETO Nº 48.065 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003
ANEXO I
Espaço físico e adaptações

1.0 O espaço destinado à realização do Projeto Guri deverá conter:

- Sala de atendimentos;

- Sala de almoxarifado para armazenamento de instrumentos e material didático;

- Salas para aulas coletivas;

- Espaço para ensaio geral da Orquestra e do Coro.

2.0 O espaço indicado deverá sofrer as seguintes adequações:

-

-

-

-

Obs: A ser definido em cada caso.

 

DECRETO N° 48.065 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003
ANEXO II

Requisitos para preenchimento de vasas de Professores e Regentes do Projeto Guri

1.0 Possuir a idade mínima de 18 anos.

2.0 Habilidades, específicas e conhecimentos técnicos:

2.1 Professores de Cordas, Sopros e Percussão:

2.1.1 Possuir capacidade de lecionar uma das especialidades abaixo representadas (a escolha por determinada especialidade será entendida como condição necessária para lecionar o conjunto de instrumentos que a compõe, sob pena de invalidação caso um deles não seja atendido):

- Violino e Viola Erudita

- Violoncelo e Contrabaixo Acústico

- Sax Alto, Sax Tenor, Clarinete e Flauta-Transversal

- Trompete e Trombone de vara

- Bateria (5 peças), Pandeiro, Caixa, Afoxé, Agogô, Pratos, Bongô e outros acessórios de percussão.

2.1.2 Possuir boa leitura rítmica e melódica em partituras e grades orquestrais (sujeito à teste);

2.1.3 Demonstrar boa técnica para execução de peças complexas em pelo menos um dos instrumentos incluídos na especialidade escolhida. Para os demais instrumentos que constarem na especialidade, será necessário demonstrar conhecimentos técnicos para execução superior à exigida aos alunos do Projeto Guri (ambos sujeitos à teste);

2.1.4 Ser capaz de corrigir e elaborar transcrições (quando necessário) assim como todos os tipos de arranjos (a partir da grade) necessários para seu grupo de alunos;

2.1.5 Possuir boa comunicação e liderança, assim como capacitação para realizar ensaios de naipe a partir de repertório pré-determinado pelo professor-regente do pólo;

2.1.6 Possuir experiência comprovada na área de ensaio coletivo (ter lecionado mais de um tipo de instrumento para um determinado grupo de alunos de forma conjunta);

2.1.7 Mostrar conhecimentos didáticos sobre métodos de ensino coletivo para instrumentos, relacionados por nível técnico (básico, médio e avançado);

2.1.8 Montar um planejamento de aulas que deverá ser aplicado nos três primeiros meses de atividades, constando tessitura abrangida, grau de leitura rítmica e repertório aplicado (individual e em conjunto);

2.1.9 Possuir experiência participativa como músico de orquestras ou outros grupos musicais reconhecidos como atuantes dentro ou fora do Estado de São Paulo;

2.1.10 Apresentar Currículo acrescido de comprovantes de atividades musicais desenvolvidas e anexando uma ou mais referências por escrito de músicos ou maestros de renome;

2.1.11 Ter cursado ou estar cursando aulas teóricas e práticas em conservatórios, professores particulares ou escolas de música, todas devidamente reconhecidas (será necessário a apresentação de certificados);

2.1.12 Mostrar conhecimentos pedagógicos e didáticos, assim como afinidade sócio-cultural com a proposta musical apresentada pelo Projeto Guri;

2.1.13 Possuir disponibilidade para comparecer no pólo de origem com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos (para afinação dos instrumentos e preparo da sala de aula) e permanência no local até o término das atividades e auxílio na guarda dos instrumentos, segundo grade horária pré-deteminada pela Coordenação do Projeto Guri;

2.1.14 Possuir disponibilidade para acompanhar os alunos nas apresentações, considerando que estas horas já estão embutidas no cálculo de sua remuneração;

2.1.15 Estar ciente dos regulamentos que regem os pólos do Projeto Guri, assim como suas penalidades em caso de descumprimento das mesmas;

2.2 Professores de Coral

2.2.1 Deve-se atender aos mesmos critérios de avaliação propostos no item 2.1, excluindo-se os itens 2.1.1; 2.1.3; 2.1.6; 2.1.7 e 2.1.9;

2.2.2 Demonstrar técnica vocal para execução de peças dentro da sua tessitura vocal;

2.2.3 Possuir experiência comprovada no ensino de técnica vocal e formação de corais;

2.2.4 Possuir habilidades com instrumentos de teclados, suficientes para o acompanhamento melódico e harmônico das peças aplicadas ao coral;

2.2.5 Mostrar conhecimentos sobre exercícios vocais e métodos de ensino e repertório aplicado para corais, relacionado-os por nível técnico (básico, médio e avançado);

2.2.6 Possuir experiência musical como cantor(a) e/ou regente de coral, de grupos musicais atuantes dentro ou fora do Estado de São Paulo;

2.3 Professores de Violão, Viola Caipira ou Cavaquinho;

2.3.1 Deve-se atender aos mesmos critérios de avaliação propostos no item 2.1, excluindo-se os itens 2.1.1; 2. l .6 e 2. l .9;

2.3.2 Possuir experiência comprovada na área de ensino coletivo (ter lecionado o instrumento para um determinado grupo de alunos de forma conjunta) e bons conhecimentos no trabalho de formação de cameratas de violão trabalhadas de forma orquestral;

2.3.3 Possuir experiência profissional como músico ou participante de grupos reconhecidos como atuantes dentro ou fora do Estado de São Paulo;

2.4 Professor-regente:

2.4.1 Deve-se atender aos mesmos critérios de avaliação propostos no item 2.1, excluindo-se os itens 2.1.1 e 2.1.9;

2.4.2 Estar devidamente habilitado para lecionar em uma das especialidades desenvolvidas no pólo do Projeto Guri na condição de Professor;

2.4.3 Ser nomeado pela Coordenação Central do Projeto Guri, como capaz de exercer todas as responsabilidades cabíveis para a função;

2.4.4 Possuir experiência comprovada como Regente de grupos musicais, assim como conhecimento técnico sobre os instrumentos que compõe o pólo;

2.4.5 Possuir boa afinidade com os demais membros do grupo;

2.4.6 Comprometer-se em produzir e abastecer o pólo com obras de compatibilidade técnica, além da confecção de arranjos e realização da regência durante os ensaios e apresentações do pólo.

Obs; A entrevista deve ser aplicada por pessoa ligada à área musical (Professor, Instrumentista ou Regente musical) capaz de avaliar o histórico musical e habilidades específicas da área, assim como a validação dos certificados apresentados pelo candidato.

Requisitos para preenchimento de vagas de Orientador (a) do Projeto Guri.

1.0 2º Grau completo

2.0 Experiência comprovada de 2 anos em trabalhos infanto-juvenis;

3.0 Conhecimento em informática.
 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.897
DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E A CRIAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 145/2005, de autoria da Mesa da Câmara Municipal e eu promulgo a seguinte lei:

 Artigo 1º - O anexo "I", da Lei nº 9.068/2001, de 04 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a Estruturação de Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Ficam extintos 04 (quatro) cargos de "Assistente Técnico Legislativo", Nível "115", de provimento efetivo, ou seja, estatutário (concursado), deste Legislativo.

II - Ficam criados 03 (três) cargos de "Auxiliar de Administração", Nível "106", de provimento efetivo, portanto, estatutário (concursado), deste Legislativo.

Artigo 2º - O anexo "II", da Lei nº 9.068/2001, de 04 de janeiro de 2001, supra mencionada, também passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica extinto 01 (um) cargo de "Assessor Parlamentar IV", Símbolo C-5, de provimento em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração da Mesa Diretora do Legislativo.

II - Ficam criados 02 (dois) cargos de "Assessor Parlamentar VIII", Símbolo C-11, de provimento em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração da Mesa Diretora do Legislativo.

Artigo 3º - O anexo "III", da Lei nº 9.068/2001, de 04 de janeiro de 2001, que se refere às funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Legislativo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - O percentual relativo ao exercício da função gratificada da "Chefia da Seção de Recursos Humanos", passa a ser de 60% (sessenta) por cento.

II - Fica extinta a função gratificada da "Chefia da Seção de Portaria", definida nos termos do anexo "III", da Lei nº 9.068/2001.

Artigo 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Legislativo.

Artigo 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal

ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo

NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos