Conselho de Educação / Atos Normativos |
Resolução CME Nº 04/2007
De 24 de maio de 2007
ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS QUE NORTEARÃO O PROCESSO
DE ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO
PRETO.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO,
no exercício de suas atribuições legais e considerando,
O
art. 2º da Lei nº 10.172/2001 (Plano Nacional de
Educação) que determina "a
partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar
planos decenais correspondentes",
em conjunto com o inciso VIII, do art. 6º da Lei municipal nº 1.686/2004 (reformula o CME) e que estabelece
como atribuição do CME "traçar normas para os planos municipais de
educação;"
Delibera:
Art. 1º - O processo de elaboração, discussão e
aprovação do Plano Municipal de Educação terá como princípio a garantia de
ampla participação de pais, alunos, profissionais da educação, Ministério
Público e representantes dos poderes públicos, em todas as fases do
processo.
Art. 2º - Na coordenação do
processo será garantida a presença de representantes, dentre outros, do
Conselho Municipal de Educação, da Secretaria Municipal da Educação e da
Diretoria de Ensino-Região de Ribeirão Preto.
Art. 3º - O Plano Municipal de
Educação terá como ponto de partida e como patamar mínimo de metas aquelas
já definidas pelo Plano Nacional de Educação.
Art. 4º - A proposta final do
Plano Municipal de Educação deverá ser aprovada em uma Conferência
Municipal de Educação e, posteriormente, pelo Conselho Municipal de
Educação que a encaminhará ao Executivo, que a enviará , na forma de
projeto de lei, à Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
Parágrafo único - Na votação final
da proposta do Plano Municipal de Educação deve-se garantir critérios de
representatividade dos diferentes segmentos, assegurando-se, no mínimo,
que 50% do total de representantes sejam de pais e alunos.
Art. 5º - Para garantir a
participação dos diferentes segmentos no processo de elaboração do Plano
Municipal de Educação, devem ocorrer discussões e debates nas escolas
públicas, plenárias, audiências públicas, reuniões preparatórias e
comissões de trabalho, buscando sempre atender as demandas das diferentes
regiões do Município.
Art. 6º - No Plano Municipal de
Educação serão contemplados os diferentes níveis, etapas e modalidades de
ensino, bem como aspectos referentes aos profissionais da educação, à
gestão, ao financiamento e à avaliação da qualidade do ensino.
Art. 7º - A proposta final do
Plano Municipal de Educação deverá ser aprovada em até 180 dias, a partir
da vigência desta deliberação, podendo ser prorrogada a critério da
Comissão Coordenadora.
Art. 8º - Esta Deliberação entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de
maio de 2007.
Deliberação do Plenário
O Conselho Municipal de Educação
aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
Sala do Plenário, em 16 de
maio de 2007.
José Marcelino de Rezende
Pinto
Presidente
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