Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

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Conselho de Educação / Atos Normativos


Resolução CME Nº 04/2007
De 24 de maio de 2007

ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS QUE NORTEARÃO O PROCESSO DE ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO, no exercício de suas atribuições legais e considerando,

O art. 2º da Lei nº 10.172/2001 (Plano Nacional de Educação) que determina "a partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes", em conjunto com o inciso VIII, do art. 6º da Lei municipal nº 1.686/2004 (reformula o CME) e que estabelece como atribuição do CME "traçar normas para os planos municipais de educação;"

Delibera:

Art. 1º - O processo de elaboração, discussão e aprovação do Plano Municipal de Educação terá como princípio a garantia de ampla participação de pais, alunos, profissionais da educação, Ministério Público e representantes dos poderes públicos, em todas as fases do processo.

Art. 2º - Na coordenação do processo será garantida a presença de representantes, dentre outros, do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria Municipal da Educação e da Diretoria de Ensino-Região de Ribeirão Preto.

Art. 3º - O Plano Municipal de Educação terá como ponto de partida e como patamar mínimo de metas aquelas já definidas pelo Plano Nacional de Educação.

Art. 4º - A proposta final do Plano Municipal de Educação deverá ser aprovada em uma Conferência Municipal de Educação e, posteriormente, pelo Conselho Municipal de Educação que a encaminhará ao Executivo, que a enviará , na forma de projeto de lei, à Câmara Municipal de Ribeirão Preto.

Parágrafo único - Na votação final da proposta do Plano Municipal de Educação deve-se garantir critérios de representatividade dos diferentes segmentos, assegurando-se, no mínimo, que 50% do total de representantes sejam de pais e alunos.

Art. 5º - Para garantir a participação dos diferentes segmentos no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, devem ocorrer discussões e debates nas escolas públicas, plenárias, audiências públicas, reuniões preparatórias e comissões de trabalho, buscando sempre atender as demandas das diferentes regiões do Município.

Art. 6º - No Plano Municipal de Educação serão contemplados os diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino, bem como aspectos referentes aos profissionais da educação, à gestão, ao financiamento e à avaliação da qualidade do ensino.

Art. 7º - A proposta final do Plano Municipal de Educação deverá ser aprovada em até 180 dias, a partir da vigência desta deliberação, podendo ser prorrogada a critério da Comissão Coordenadora.

Art. 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de maio de 2007.

Deliberação do Plenário

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.

Sala do Plenário, em 16 de maio de 2007.

José Marcelino de Rezende Pinto
Presidente

    



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