Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

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Conselho de Educação / Atos Normativos

 

Resolução SME nº 05
De 25 de julho de 2007

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação em vigor, homologa a Deliberação CME nº 02/2007.

José Norberto Callegari Lopes
Secretário Municipal da Educação

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO CME Nº 02/2007

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 2º DA DELIBERAÇÃO CME Nº 02/2006.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO, no exercício de suas atribuições legais e considerando a Indicação CME nº 01/2007,

DELIBERA:

Art. 1º - O § 1º, do artigo 2º da Deliberação CME nº 02/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - .......

§ 1º - Terão direito à matrícula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, as crianças com seis anos completados até 31 de dezembro do ano anterior ao de ingresso.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


JOSÉ MARCELINO DE REZENDE PINTO
Presidente

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ASSUNTO: Alteração do § 1º, do art. 2º da Deliberação CME nº 02/2006
RELATORA: Romeri de Godoy Pileggi

INDICAÇÃO Nº 01/2007

I - Relatório

A Secretaria da Educação, em razão de fatos supervenientes que implicam em responsabilidade não compartilhada no atendimento à demanda para o 1º ano do ensino fundamental, para os nascidos em janeiro e fevereiro do ano de ingresso e, considerando:

- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes municipal e estadual, visando acomodar integralmente a demanda para o ensino fundamental;

- a Deliberação CEE nº 61/2006, que em seu art. 5º estabelece a data limite para ingresso no 1º ano do ensino fundamental de nove anos,

Propõe a alteração do § 1º, do art. 2º da Deliberação CME nº 02/2006, visando adequar as normas vigentes à capacidade de atendimento da Rede Pública de Ensino para o 1º ano do ensino fundamental.

II - Conclusão

A relatora submete, a presente Indicação e o anexo projeto de Deliberação, à consideração do Conselho Pleno.

III - Deliberação do Plenário

O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente Indicação e o projeto de Deliberação anexo.

Sala do Plenário, em 05 de julho de 2007.


José Marcelino de Rezende Pinto
Presidente

  



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