Conselho de Educação / Atos Normativos |
Resolução SME nº 05
De 25 de julho de 2007
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela
legislação em vigor, homologa a Deliberação CME nº 02/2007.
José Norberto Callegari Lopes
Secretário Municipal da Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO CME Nº 02/2007
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 2º DA
DELIBERAÇÃO CME Nº 02/2006.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO, no
exercício de suas atribuições legais e considerando a Indicação CME nº 01/2007,
DELIBERA:
Art. 1º - O § 1º, do artigo 2º da Deliberação CME nº 02/2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - .......
§ 1º - Terão direito à matrícula no 1º ano do ensino
fundamental de nove anos, as crianças com seis anos completados até 31 de
dezembro do ano anterior ao de ingresso.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ MARCELINO DE REZENDE PINTO
Presidente
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ASSUNTO: Alteração do § 1º, do art. 2º da Deliberação
CME nº 02/2006
RELATORA: Romeri de Godoy Pileggi
INDICAÇÃO Nº 01/2007
I - Relatório
A Secretaria da Educação, em razão de fatos supervenientes
que implicam em responsabilidade não compartilhada no atendimento à demanda para
o 1º ano do ensino fundamental, para os nascidos em janeiro e fevereiro do ano
de ingresso e, considerando:
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela
integração das redes municipal e estadual, visando acomodar integralmente a
demanda para o ensino fundamental;
- a Deliberação CEE nº 61/2006, que em seu art. 5º estabelece
a data limite para ingresso no 1º ano do ensino fundamental de nove anos,
Propõe a alteração do § 1º, do art. 2º da Deliberação CME nº
02/2006, visando adequar as normas vigentes à capacidade de atendimento da Rede
Pública de Ensino para o 1º ano do ensino fundamental.
II - Conclusão
A relatora submete, a presente Indicação e o anexo projeto de
Deliberação, à consideração do Conselho Pleno.
III - Deliberação do Plenário
O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a
presente Indicação e o projeto de Deliberação anexo.
Sala do Plenário, em 05 de julho de 2007.
José Marcelino de Rezende Pinto
Presidente
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