Conselho de Educação / Atos Normativos |
RESOLUÇÃO SME Nº 18
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
A Secretária da Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação em vigor, homologa a Deliberação CME nº 03/2009.
MARIA DÉBORA VENDRAMINI DURLO
Secretária Municipal da Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO CME Nº 03/2009
REVOGA A DELIBERAÇÃO CME Nº 02/2007 E ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 2º DA DELIBERAÇÃO CME Nº 02/2006.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO, no exercício de suas atribuições legais, considerando:
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes municipal e estadual, visando acomodar integralmente a demanda para o ensino fundamental;
- o art. 5º da Resolução SE Nº 55, que prevê processo de articulação entre a Diretoria de Ensino e a Secretaria Municipal da Educação visando ajuste do limite de idade para ingresso no ensino fundamental;
- o estudo conjunto entre o Município e a Coordenadoria de Ensino do Interior (SEE) e o consenso para atendimento compartilhado com limite de idade comum às duas redes,
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica revogada a Deliberação CME nº 02/2007.
Artigo 2º - O § 1º, do artigo 2º da Deliberação CME nº 02/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - ..........................................
§ 1º - A implantação do ensino fundamental com duração de nove anos será gradativa, iniciando em 2007 com matrícula dos alunos que completarem seis anos até 31/12/2006 e a partir de 2010, com matrícula dos alunos com seis anos completados até o final do mês de fevereiro do ano letivo de ingresso.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ MARCELINO DE REZENDE PINTO
Presidente
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