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Conselho de Educação / Atos Normativos |
Resolução nº 8/02
de 23 de maio de 2002
A Secretária Municipal da Educação no uso das atribuições que são conferidas
pela legislação em vigor HOMOLOGA a Indicação CME 001/2002.
Joana Leal Garcia
Secretária da Educação
Interessado : Conselho Municipal de Educação
Assunto : Recuperação de estudos
Relatora : Mariluci Piconez Arena Ventura
Indicação: CME N.º 01/02
1. Relatório
A Lei 9394/96 coloca o assunto na letra "e" do inciso V do art. 24 -
"obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período
letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas
instituições de ensino em seus regimentos."
É importante que o conceito de recuperação seja bem analisado e compreendido,
mas antes é preciso repensar o conceito de educação escolar. Este, deve garantir
as aprendizagens essenciais para a formação de cidadãos autônomos, críticos e
participativos, capazes de atuar com competência, dignidade e responsabilidade
na sociedade em que vivem.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais indicam o domínio da língua falada e
escrita, os princípios da reflexão matemática, as coordenadas espaciais e
temporais que organizam a percepção do mundo, os princípios da explicação
científica, as condições de fruição da arte e das mensagens estéticas, domínios
de saber tradicionalmente presentes nas concepções do papel da educação no mundo
democrático, e outras exigências que se impõem no mundo contemporâneo, como
condição para o exercício da cidadania e a participação responsável na vida
social.
A opção por ciclos consiste em evitar que o processo de aprendizagem tenha
obstáculos inúteis, desnecessários e nocivos.
Sabemos entretanto, que os alunos não aprendem da mesma maneira e nem no mesmo
ritmo, e que em função de sua natureza, desenvolvem habilidades e competências
de forma heterogênea. O que eles
podem aprender em uma determinada fase depende de seu nível de amadurecimento,
de seus conhecimentos anteriores , de seu tipo de inteligência, mais verbal,
mais lógica ou mais espacial.
Tão importante quanto e como avaliar são as decisões pedagógicas decorrentes da
avaliação, que não devem se restringir à reorganização da prática educativa
encaminhada pelo professor no dia a dia. Devem se referir a uma série de medidas
didáticas complementares que necessitem de apoio institucional, como o
acompanhamento individualizado feito pelo professor fora da classe, o grupo de
apoio, as lições extras e outras que cada escola pode criar.
A dificuldade de contar com o apoio institucional para esses encaminhamentos é
uma realidade que precisa ser alterada gradativamente para que se possam
oferecer condições de desenvolvimento para os alunos com necessidades diferentes
de aprendizagem.
Ao lado do PAC (Programa de Aprendizagem Contínua) já implantado pela SME, a
escola precisa definir mecanismos que possam ser:
- imediatos e contínuos , assim que forem constatadas as perdas;
- ser dirigidos às dificuldades específicas do aluno;
- abranger não só os conteúdos, mas também as habilidades, procedimentos e
atitudes.
Quando a recuperação imediata ou contínua não produzirem os efeitos desejados,
outros recursos precisam ser utilizados. O modelo de recuperação da escola deve
proporcionar a maior quantidade de situações que facilitem uma intervenção
educativa oportuna e que seja, ao mesmo tempo, o mais integrador e adequado a
todo o alunado.
Além da recuperação imediata e contínua, pode-se ter ainda a recuperação
paralela (PAC) e a intensiva no final dos bimestres.
A recuperação paralela deve ser preferencialmente feita pelo próprio professor
que viveu com o aluno aquele momento único de construção do conhecimento. Se bem
planejada e baseada no conhecimento da dificuldade do aluno, é um recurso útil.
A recuperação intensiva, no final dos bimestres , abrange uma quantidade maior
de conteúdos e deve-se considerar que pode sobrecarregar o aluno que já está
iniciando o novo período. Mas, ainda assim, tem o mérito de não deixar os
problemas se acumularem ao longo do ano letivo. A recuperação intensiva, de
final de ano, de toda a matéria desenvolvida em 200 dias letivos, possibilita
que o aluno trabalhe com os conceitos básicos necessários para o prosseguimento
do curso.
A recuperação bimestral deve ser prevista de forma que ao alunos com bom
aproveitamento possam ter atividades diferenciadas que enriqueçam o seu
currículo, pois nenhum aluno pode se dispensado das atividades letivas (200 dias
e 800 horas no mínimo) .
Para que o processo de recuperação possa ser dinâmico, ágil e inserido no
processo geral de ensino-aprendizagem, poderá e deverá ocorrer em qualquer
momento do período letivo em que for necessário. Alunos em recuperação podem ser
reunidos em uma só turma, enquanto os outros professores desenvolvem atividades
diferentes com os demais alunos. Há classes que alcançam os objetivos previstos
e não têm alunos com defasagens. Existem espaços ociosos na escola, durante os
períodos de recuperação intensiva, como a biblioteca, a sala de computação, etc.
que podem ser utilizados para o desenvolvimento de projetos especiais com os
alunos que já dominaram todos os conteúdos essenciais. Tudo isso pode fazer
parte de uma programação para efetivo trabalho escolar dos alunos com bom
aproveitamento, enquanto são desenvolvidas atividades de recuperação.
Experiências bem sucedidas apontam, também, para os trabalhos de monitoria,
executados por alunos que já avançaram mais na aprendizagem e que poderiam, como
parceiros do professor e dos colegas, ajudar na recuperação. Assim, com essa
atividade, podem aproveitar o período de retomada de aprendizagem dos estudos.
Assim, as atividades de recuperação, oferecidas para os alunos de menor ou baixo
rendimento escolar, quando consideradas dentro do mínimo das 800 hs anuais
distribuídas em 200 dias letivos, nos termos regimentais e da proposta
pedagógica da escola, devem necessariamente se fazer acompanhar, dentro desse
período, de efetivo trabalho escolar com todos os alunos matriculados no
estabelecimento, sob a orientação dos professores da escola, numa perspectiva de
enriquecimento curricular daqueles alunos que já dominaram o essencial.
Os estudos de recuperação, seus objetivos e formas, devem constar do Projeto
Pedagógico e estar explicitados no Regimento e no Plano Escolar de todos os
estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
2. Conclusão
Á consideração da Comissão de Ensino Fundamental e Médio.
Ribeirão Preto, 11 de abril de 2002
a) Consa Mariluci Piconez Arena Ventura
Relatora
3. Decisão da Comissão de Ensino Fundamental e Médio
A Comissão de Ensino Fundamental e Médio aprova por unanimidade a proposta
de Indicação da Relatora.
Sala da Conselho Municipal de Educação , em 11 de abril de 2002.
4 - Deliberação do Plenário
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente
Indicação.
Sala do Plenário, em 16 de maio de 2002.
Mariluci Piconez Arena Ventura
Presidente
Publicado no DOM em 03/06/2002
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