Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

gabinete@educacao.pmrp.com.br

Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 

Conselho de Educação / Atos Normativos

 

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal da Educação
Ribeirão Preto – SP

 

Interessado: Conselho Municipal de Educação
Assunto: Extinção do Ensino Médio na rede municipal de ensino
Relator: José Marcelino de Rezende Pinto
INDICAÇÃO CME Nº 02/2007 – APROVADA EM 27/11/2007


1 – Relatório

Considerando que:

1. como estabelece a Constituição Federal (art. 211, § 2º), “os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil” ;
2. a LDB (Lei 9394/96) determina, em seu art. 11, V, que incumbe aos Municípios “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino” ;
3. a rede municipal de ensino oferece esta etapa da educação básica a um número reduzido de alunos do Município;
4. a rede municipal de ensino está longe de atender as necessidades da educação infantil, em especial na faixa de 0 a 3 anos;
5. Ribeirão Preto não atende as metas estabelecidas para a educação infantil pelo Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001),

Propõe a presente Indicação, nos seguintes termos:

Artigo 1º - A rede municipal de ensino de Ribeirão Preto extinguirá, no prazo máximo de 3 (três) anos, o atendimento ao ensino médio em suas diferentes modalidades.

Parágrafo único – Serão respeitados os direitos dos alunos atualmente matriculados no ensino médio, garantindo-lhes a continuidade de estudos na rede municipal.

Artigo 2º - Os professores que lecionam no ensino médio, em suas diferentes modalidades, terão assegurados os seus direitos e sua Jornada de Trabalho, mesmo que em regência de aulas de disciplinas afins, desde que habilitados, em outras escolas da rede municipal.

Artigo 3º - O período de transição, na extinção gradativa do Ensino Médio, será acompanhado por Comissão indicada pelo Conselho Municipal de Educação.

Artigo 4º - O montante de recursos que o Município destina atualmente ao ensino médio será progressiva e integralmente destinado à ampliação do atendimento à Educação Infantil.
Artigo 5º - Nos casos em que a distância das escolas estaduais que oferecem o ensino médio, nas modalidades regular e Educação de Jovens e Adultos, frente às escolas municipais que atualmente oferecem esse ensino, dificultar a garantia legal do direito à educação, a Secretaria Municipal da Educação deve colocar, via convênio, salas disponíveis de seus próprios à disposição da Secretaria de Estado da Educação.

2 – Conclusão

À consideração do Conselho Pleno.

3 – Deliberação do Plenário

O Conselho Municipal de Educação aprova, por maioria, a presente Indicação.

Sala do Plenário, 27 de novembro de 2007


José Marcelino de Rezende Pinto
Presidente



Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
Desenvolvido por Coderp (Cia. de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto) e Coordenadoria de Comunicação Social

 

 

 

Fala Cidadão

Mapa do Portal