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Secretaria Municipal da Educação
Criada pela
Lei nº 2.897, de 17
de junho de 1974.
Com a reforma administrativa
publicada em 19 de fevereiro de 1999, conforme
Lei Complementar nº 826, de 22 de
janeiro de 1999, a Secretaria da Educação passou a ter a seguinte organização
administrativa:
I - Gabinete do Secretário
II - Departamento de Educação
1. Divisão de Creches
(CEI - Centro Educacional Infantil)
2. Divisão de Pré-Escola
3. Divisão de Ensino Fundamental
e Médio
4. Unidades Escolares e Creches
III - Departamento Administrativo
1. Divisão de Gerenciamento de
Pessoal
2. Divisão de Gerenciamento
Administrativo e de Custo Operacional
2.1 Seção de Sub-Almoxarifado
2.2 Seção de Serviços Gerais
3. Divisão de Alimentação Escolar
3.1 Seção de Elaboração de
Alimentos
3.2 Seção de Distribuição de
Alimentos
Vinculam-se diretamente à
Secretaria da Educação, cujo titular representará o Chefe do Executivo no
relacionamento de suas atividades, as seguintes unidades administrativas:
I - Conselho Municipal de
Educação (Lei Complementar nº 310/93)
II - Conselho Municipal de
Alimentação Escolar (Lei Complementar nº 634/97)
III - Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Lei nº 7.903/97)
IV - Fundo Municipal da Educação
V - Fundo Especial de Auxílio ao
Portador de Deficiência do Centro de Educação "Egydio Pedreschi"
À Secretaria da Educação compete:
- estruturar, organizar, manter e
desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
- promover a integração das
políticas e planos educacionais da União e do Estado;
- promover o pleno desenvolvimento
do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho;
- exercer ação redistributiva em
relação às suas escolas;
- propor e baixar normas
complementares para o seu sistema de ensino;
- autorizar, credenciar e
supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua
competência;
- disponibilizar a educação
infantil em creches e pré-escolas com prioridade para o ensino fundamental;
- elaborar e executar proposta
pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
- efetivar a chamada pública dos
alunos para o acesso ao ensino fundamental;
- zelar, junto aos pais ou
responsáveis, pela freqüência do aluno à escola;
- ajustar e desenvolver convênios
com os órgãos federais, estaduais e entidades particulares objetivando o
desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
- gerenciar os serviços de
alimentação escolar;
- gerenciar a realização dos
eventos municipais na área de sua competência;
- em colaboração com o Estado e com
a assistência da União, recensear a população em unidade escolares para o ensino
fundamental e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso.
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