Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

gabinete@educacao.pmrp.com.br

Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 


Secretaria Municipal da Educação

Criada pela Lei nº 2.897, de 17 de junho de 1974.

Com a reforma administrativa publicada em 19 de fevereiro de 1999, conforme Lei Complementar nº 826, de 22 de janeiro de 1999, a Secretaria da Educação passou a ter a seguinte organização administrativa:

I - Gabinete do Secretário

II - Departamento de Educação

1. Divisão de Creches (CEI - Centro Educacional Infantil)
2. Divisão de Pré-Escola
3. Divisão de Ensino Fundamental e Médio
4. Unidades Escolares e Creches

III - Departamento Administrativo

1. Divisão de Gerenciamento de Pessoal

2. Divisão de Gerenciamento Administrativo e de Custo Operacional
    2.1 Seção de Sub-Almoxarifado
    2.2 Seção de Serviços Gerais

3. Divisão de Alimentação Escolar
    3.1 Seção de Elaboração de Alimentos
    3.2 Seção de Distribuição de Alimentos

Vinculam-se diretamente à Secretaria da Educação, cujo titular representará o Chefe do Executivo no relacionamento de suas atividades, as seguintes unidades administrativas:

I - Conselho Municipal de Educação (Lei Complementar nº 310/93)

II - Conselho Municipal de Alimentação Escolar (Lei Complementar nº 634/97)

III - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Lei nº 7.903/97)

IV - Fundo Municipal da Educação

V - Fundo Especial de Auxílio ao Portador de Deficiência do Centro de Educação "Egydio Pedreschi"

À Secretaria da Educação compete:

- estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

- promover a integração das políticas e planos educacionais da União e do Estado;

- promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

- exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

- propor e baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência;

- disponibilizar a educação infantil em creches e pré-escolas com prioridade para o ensino fundamental;

- elaborar e executar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;

- efetivar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental;

- zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência do aluno à escola;

- ajustar e desenvolver convênios com os órgãos federais, estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;

- gerenciar os serviços de alimentação escolar;

- gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;

- em colaboração com o Estado e com a assistência da União, recensear a população em unidade escolares para o ensino fundamental e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso.

 



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