Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

gabinete@educacao.pmrp.com.br

Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 



RESOLUÇÃO Nº 002/2001

de 02 de fevereiro de 2001

DISCIPLINA A REMOÇÃO DE TITULARES DE CARGOS NÍVEL I DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, POR CONCURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei 315/94, alterada pela L.C. 595/96 e L.C. 938/99, resolve:

ARTIGO 1º- A remoção dos titulares de cargos de Nível I, professores III, especialistas em Deficiência Física, Mental, Auditiva e Visual, será realizada pelo Departamento de Educação da Secretaria Municipal da Educação.

I - Da Inscrição

ARTIGO 2º- A inscrição para o concurso de remoção será para cargos vagos ou cargos potenciais em escolas da Rede Municipal de Ensino

ARTIGO 3º- A inscrição será efetivada na Secretaria Municipal da Educação instruída com:

  1. requerimento constando dados do candidato;
  2. documento indicando tempo de serviço do candidato até 31/08/2000, fornecido pela Secretaria Municipal da Administração.

ARTIGO 4º- Para o desempate terá preferência aquele que tiver:

  1. maior número de filhos menores ou dependentes legais, comprovado com documento;
  2. maior idade.


II - Das Vagas

ARTIGO 5º- As vagas a serem oferecidas para o concurso de remoção compreenderão as iniciais cadastradas até 31/01/2001 e as potenciais, sendo:

  1. iniciais, as existentes em decorrência de vacância de cargos, bem como de Unidades indicadas pela Secretaria Municipal da Educação;
  2. potenciais, as vagas surgidas durante o processo de remoção dos candidatos inscritos.

ARTIGO 6º- O professor III especialista poderá se remover para apenas uma unidade escolar, desde que tenha aulas disponíveis para a formação de sua jornada.

ARTIGO 7º- As vagas iniciais para o concurso de remoção serão identificadas e relacionadas em documento da Secretaria Municipal da Educação que o tornará de conhecimento dos interessados.

ARTIGO 8º- As indicações de unidades serão feitas após divulgação da relação dos professores especialistas que manifestaram interesse em se remover (potenciais).

Parágrafo único- O candidato poderá indicar até 10(dez) unidades escolares.


IV - Da Remoção

ARTIGO 9º- Encerrado o período de inscrição, o Departamento de Educação, respeitada a classificação dos professores especialistas, por tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, processará a remoção obedecendo a ordem de preferência do candidato.


V - Das Disposições Finais

ARTIGO 10- Não será permitida desistência do candidato após a remoção processada.

ARTIGO 11- Todos os atos pertinentes a este concurso poderão ser efetuados por procurador devidamente habilitado, que se identificará e apresentará todos os documentos exigidos para inscrição.

Parágrafo único- O Procurador deverá ter poderes específicos, ficando impedido de ser procurador qualquer funcionário público municipal, exceto parentes até 2º grau.

ARTIGO 12- O ato de inscrição, por parte do candidato ou legítimo procurador, implicará no conhecimento e compromisso de aceitação desta Resolução e das demais normas disciplinadoras do concurso.

ARTIGO 13- O preenchimento incorreto dos campos do formulário de inscrição anulam o mesmo, impedindo o candidato de participar da remoção.

ARTIGO 14- A remoção não garante período na Unidade e não serão aceitos, em qualquer hipótese, pedidos de afastamento ou troca por motivo de concomitância de horários.

ARTIGO 15- Todos os professores especialistas que participarem do processo de remoção deverão atender ao disposto na presente Resolução, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

ARTIGO 16- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DR. SÉRGIO ROXO DA FONSECA
Secretário Municipal da Educação

 



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