Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

gabinete@educacao.pmrp.com.br

Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 



RESOLUÇÃO SME Nº 003/01

de 19 de abril de 2001

O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições, resolve:

Artigo 1º - As Unidades Escolares Isoladas, que atendem à Educação Infantil, ora denominadas "Classes Vinculadas", terão sua vinculação administrativa efetivada de acordo com o quadro anexo, parte integrante desta Resolução.


Artigo 2º - Os critérios utilizados para essa vinculação são:

  1. A escola vinculadora deve ter denominação de EMEF, EMEFEM ou CEMEI
  2. A escola vinculadora deverá ser a mais próxima da escola vinculada;
  3. A escola vinculadora deverá ter o Secretário de escola no seu quadro funcional.


Artigo 3º - A responsabilidade administrativa da escola vinculadora consiste em:

  1. Organizar o registro e controle da freqüência dos servidores municipais das escolas vinculadas;
  2. Notificar os servidores municipais das escolas vinculadas quanto às documentações encaminhadas pela Secretaria Municipal da Educação e/ou demais órgãos competentes.
  3. Realizar as matrículas, arquivar documentação dos alunos e organizar as turmas ou classes;
  4. Comunicar a Secretaria Municipal da Educação quanto as ocorrências da escola vinculada.
  5. Manter e preservar em boas condições o prédio no qual está instalada a escola vinculada.


Artigo 4º -
A Supervisão Pedagógica das escolas vinculadas será feita pela Secretaria Municipal da Educação através da Coordenadoria da Educação Infantil .


Artigo 5º - A responsabilidade pedagógica das escolas vinculadas consiste em :

  1. Organizar e implementar o planejamento de ensino das escolas vinculadas;
  2. Organizar e efetivar TR(s) ( Trabalho Remunerado) para os professores das escolas vinculadas;
  3. Supervisionar e acompanhar as reuniões pedagógicas;
  4. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento do projeto pedagógico das escolas vinculadas;


Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

SÉRGIO ROXO DA FONSECA
Secretário Municipal da Educação
 

CLASSES VINCULADAS

ESCOLAS VINCULADORAS

1. Adão do Carmo Leonel

EMEF Prof. Salvador Marturano

Rua Antonio Vicco, 172

R: Lúcio de Mendonça nº 2040

Adão do Carmo

Jardim Morumbi

CEP: 14031-660 Tel: 637-2700

CEP: 14031-530 Tel: 621 6343

 

2. BEM-ME QUER

EMEF Sebastião de Aguiar Azevedo

Rua Javari, 4535

R: José Mendonça Uchoa nº 710

Geraldo C. Carvalho

Jardim Presidente Dutra

CEP: 14061-310 Tel: 622-6036

CEP: 14060-720 Tel: 622-4299

 

3. JARDIM JULIANA

EMEF Profª Dercy Célia Seixas Ferrari

Rua Egydio Stefanelli, 196

R. Zélia Meirelles de Siqueira nº 210

Jd. Juliana

Jd. Juliana

CEP: 14094-074 Tel: 629-6905

CEP: 14094-018 Tel: 617-4200

 

5. ROBERTO AFONSO PONTES

EMEF Prof.Paulo Freire

Av. João Batista Duarte, 590

R: Sindicalista Luiz ª Correa s/nº

V. Figueiredo

Heitor Rigon

CEP: 14061-550 Tel: 622-8942

CEP: 14062-083 Tel: 615-5152

 

6. SOLDADINHO DE CHUMBO

CEMEI "Eduardo Romualdo de Souza"

R: Guilherme Bertolucci, 255

R: Visconde de Inhomirim, 1001

Solar Boa Vista

V. Virgínia

CEP: 14030-630 - Tel: 637-5869

CEP: 14030-498 Tel: 637-2086





Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
Desenvolvido por Coderp (Cia. de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto) e Coordenadoria de Comunicação Social

 

 

 

Fala Cidadão

Mapa do Portal