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RESOLUÇÃO No. 004/2001
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO, DR. SÉRGIO ROXO DA FONSECA NO
USO DAS PRERROGATIVAS LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO EXERCÍCIO DO CARGO, RESOLVE:
ARTIGO 1o. A partir do ano de 2002, todos
os servidores lotados nas Creches Municipais de Ribeirão Preto, que trabalham diretamente
no atendimento à criança, estarão submetidos ao regime de férias coletivas.
§ 1o. O mês gozo de férias coletivas,
deverá ser janeiro de cada ano.
§ 2o. os servidores que não tiverem
períodos aquisitivos completados até a data de gozo de férias coletivas, deverão estar
igualmente submetidos à determinação do presente artigo, seguindo os mesmos critérios
adotados para os docentes, ou seja, apenas não poderão receber a previsão legal de um
terço.
ARTIGO 2o. Para atendimento do artigo
anterior, considerar-se-á exatamente o mesmo período de início a ser determinado para
os docentes.
§ 1o. a operacionalização das
informações deverá ser realizada até o primeiro dia útil de dezembro, devendo ser
encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração,
relação completa dos servidores que estarão submetidos ao aludido no Artigo 1o.,
para que possam ser processados os Avisos de Férias.
§ 2o. para o atendimento do parágrafo
anterior, o Departamento Administrativo da Secretaria Municipal da Educação expedirá as
orientações necessárias às creches municipais.
ARTIGO 3o. Esta resolução entrará em
vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÉRGIO ROXO DA FONSECA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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