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RESOLUÇÃO Nº 005/2001- S.M.E./R.P.
de 28 de agosto de 2001
Dispõe sobre o processo de cadastramento de
alunos e efetivação de matrículas na Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto
O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas
atribuições legais, resolve dar início ao processo de atendimento à demanda escolar da
educação infantil, ensino fundamental e médio, nos estabelecimentos da Rede Municipal
de Ensino de Ribeirão Preto, para o ano letivo de 2002.
I - Níveis e Modalidades de Ensino
Educação Infantil Pré-escola
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Educação de Jovens e Adultos - Curso Supletivo
Educação Especial
II - Locais - nas unidades específicas de cada nível
e modalidade de ensino
Horários:
8h às 17h
19h às 21h (nas unidades que funcionam no período noturno).
III - Cadastramento
1 - Os candidatos serão cadastrados de 17/09 a 28/09
2 - As escolas municipais deverão, através de seus titulares, cadastrar todos os
candidatos, independentemente do número de vagas existentes.
2.1 - Cabe à escola, esclarecer enfaticamente, à
comunidade, que o cadastro não garante matrícula e que esta somente será
efetivada para os classificados dentro do número de vagas disponíveis.
3 - Critérios para o cadastramento e classificação:
3.1. Educação Infantil Pré-escola
Serão cadastrados para o Pré I candidatos com 4 anos a
completar até 31/07/2002, e, candidatos com 5 e 6 anos, respectivamente para Pré II e
Pré III.
3.2 - Ensino Fundamental
a) serão cadastrados para a 1ª série candidatos com
7 anos completos ou mais e a completar no decorrer do ano de 2002.
b) a classificação terá como critério a ordem decrescente de idade dos
inscritos, priorizando-se do mais velho para o mais novo e a rede física estabelecida.
3.3 - A divulgação da classificação e o número de
vagas por série, deverá ocorrer em 10/10/01. Na divulgação constarão: número de
classificação do aluno, nome, data de nascimento e endereço.
3.4 - Ensino Médio
a) após o cadastramento, os candidatos à 1ª série
do Ensino Médio regular serão classificados priorizando-se, em cada Unidade Escolar,
aqueles que concluíram o Ensino Fundamental na mesma;
b) para a Suplência nesta modalidade, poderão ser cadastrados candidatos com 17
anos completos, até a data de início do curso.
3.5 - Educação de Jovens e Adultos - Curso Supletivo
a) serão cadastrados para Suplência do Ensino
Fundamental, os alunos com 14 anos completos, até a data de início do curso.
b) os candidatos serão classificados priorizando-se os de maior idade.
c) o cadastramento para o Programa de Alfabetização de Adultos - Suplência I
será realizado nas salas existentes no ano de 2001, nos horários em que as mesmas
funcionam, pelos monitores presentes.
3.6- Educação Especial
a) candidatos a qualquer modalidade de ensino,
portadores de necessidades especiais, serão cadastrados na rede regular de ensino.
b) candidatos à modalidade de oficinas pré-profissionalizantes (a partir de 14
anos como aprendizes) e Educação profissional básica (a partir de 16 anos) serão
cadastrados no CEEEF Egydio Pedreschi.
4 - Documentação para o cadastramento:
4.1 Educação Infantil e Ensino
Fundamental
a) certidão de nascimento;
b) comprovante de residência (conta de luz ou telefone, na qual conste o nome do
pai, mãe e/ou responsável judicialmente).
4.2 - Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos:
a) certidão de nascimento, casamento e/ou RG;
b) comprovante de escolaridade;
c) os alunos concluintes do Programa de Alfabetização de Adultos - Suplência I
apresentarão uma declaração expedida pela SME.
5 - A não apresentação de documentação não poderá, em hipótese alguma, ser
fator limitante para a concretização do cadastro ou matrícula.
IV - Os estabelecimentos de ensino, através de seus dirigentes, serão responsáveis
pelo cumprimento desta Resolução.
V - Os casos omissos serão decididos pela Direção, pelos Conselhos de Escola e pela
Secretaria Municipal da Educação.
SERGIO ROXO DA FONSECA
ário Municipal da Educação
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