Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

gabinete@educacao.pmrp.com.br

Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 


RESOLUÇÃO Nº 005/2001- S.M.E./R.P.
de 28 de agosto de 2001

Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos e efetivação de matrículas na Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto

O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve dar início ao processo de atendimento à demanda escolar da educação infantil, ensino fundamental e médio, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto, para o ano letivo de 2002.

I - Níveis e Modalidades de Ensino

Educação Infantil – Pré-escola
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Educação de Jovens e Adultos - Curso Supletivo
Educação Especial

II - Locais - nas unidades específicas de cada nível e modalidade de ensino

Horários:

8h às 17h
19h às 21h (nas unidades que funcionam no período noturno).


III - Cadastramento

1 - Os candidatos serão cadastrados de 17/09 a 28/09


2 - As escolas municipais deverão, através de seus titulares, cadastrar todos os candidatos, independentemente do número de vagas existentes.

2.1 - Cabe à escola, esclarecer enfaticamente, à comunidade, que o cadastro não garante matrícula e que esta somente será efetivada para os classificados dentro do número de vagas disponíveis.


3 - Critérios para o cadastramento e classificação:

3.1. Educação Infantil – Pré-escola

Serão cadastrados para o Pré I candidatos com 4 anos a completar até 31/07/2002, e, candidatos com 5 e 6 anos, respectivamente para Pré II e Pré III.

3.2 - Ensino Fundamental

a) serão cadastrados para a 1ª série candidatos com 7 anos completos ou mais e a completar no decorrer do ano de 2002.
b) a classificação terá como critério a ordem decrescente de idade dos inscritos, priorizando-se do mais velho para o mais novo e a rede física estabelecida.

3.3 - A divulgação da classificação e o número de vagas por série, deverá ocorrer em 10/10/01. Na divulgação constarão: número de classificação do aluno, nome, data de nascimento e endereço.

3.4 - Ensino Médio

a) após o cadastramento, os candidatos à 1ª série do Ensino Médio regular serão classificados priorizando-se, em cada Unidade Escolar, aqueles que concluíram o Ensino Fundamental na mesma;
b) para a Suplência nesta modalidade, poderão ser cadastrados candidatos com 17 anos completos, até a data de início do curso.

3.5 - Educação de Jovens e Adultos - Curso Supletivo

a) serão cadastrados para Suplência do Ensino Fundamental, os alunos com 14 anos completos, até a data de início do curso.
b) os candidatos serão classificados priorizando-se os de maior idade.
c) o cadastramento para o Programa de Alfabetização de Adultos - Suplência I será realizado nas salas existentes no ano de 2001, nos horários em que as mesmas funcionam, pelos monitores presentes.

3.6- Educação Especial

a) candidatos a qualquer modalidade de ensino, portadores de necessidades especiais, serão cadastrados na rede regular de ensino.
b) candidatos à modalidade de oficinas pré-profissionalizantes (a partir de 14 anos como aprendizes) e Educação profissional básica (a partir de 16 anos) serão cadastrados no CEEEF Egydio Pedreschi.


4 - Documentação para o cadastramento:

4.1 – Educação Infantil e Ensino Fundamental

a) certidão de nascimento;
b) comprovante de residência (conta de luz ou telefone, na qual conste o nome do pai, mãe e/ou responsável judicialmente).

4.2 - Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos:

a) certidão de nascimento, casamento e/ou RG;
b) comprovante de escolaridade;
c) os alunos concluintes do Programa de Alfabetização de Adultos - Suplência I apresentarão uma declaração expedida pela SME.


5 - A não apresentação de documentação não poderá, em hipótese alguma, ser fator limitante para a concretização do cadastro ou matrícula.


IV - Os estabelecimentos de ensino, através de seus dirigentes, serão responsáveis pelo cumprimento desta Resolução.


V - Os casos omissos serão decididos pela Direção, pelos Conselhos de Escola e pela Secretaria Municipal da Educação.


SERGIO ROXO DA FONSECA
ário Municipal da Educação



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