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RESOLUÇÃO SME N.º 001/2002
de 3 de janeiro de 2002
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o
ano 2002, nas escolas e creches da rede municipal de ensino.
A Secretária da Educação do Município, considerando: a
necessidade de se estabelecer diretrizes gerais para o conjunto de escolas e creches de
sua rede de ensino, que cabe à escola organizar seu calendário escolar, assegurando o
cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos, resolve:
Artigo 1º - As unidades escolares deverão organizar o
calendário de forma a garantir a um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar,
respeitada a correspondência quando for adotada a organização semestral.
Parágrafo único - Consideram-se de efetivo trabalho
escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras
programações didático - pedagógicas, planejadas pela escola e com a freqüência
controlada dos alunos sob orientação dos professores.
Artigo 2º - O calendário escolar deverá ser
elaborado com a participação dos docentes, aprovado pelo Conselho de Escola e
encaminhado à Secretaria Municipal da Educação para a devida homologação.
Artigo 3º - Na elaboração do calendário para o ano
2002, as escolas e creches deverão observar as seguintes diretrizes:
a) início do ano letivo em 5 de fevereiro para o Ensino
Fundamental, Médio e Pré Escola e no dia 4 de fevereiro para creches;
b) atividades de planejamento nos dias 14 e 15 de fevereiro
e de avaliação do projeto pedagógico no dia 16 de dezembro para educadores do Ensino
Fundamental e Médio e no dia 1º de fevereiro e 20 de dezembro para creches;
c) seminário da educação infantil - Creche e Pré Escola
- nos dias 13 e 14 de fevereiro;
d) recesso escolar de 14 a 27 de julho e de 17 a 31 de
dezembro para do Ensino Fundamental, Médio e Pré Escola e de 13 a 20 de julho para
creches ;
e) reuniões do Conselho de Escola, dos Conselhos de
Classe/Série e da Associação de Pais e Mestres sem prejuízo das aulas . A eleição
dos componentes do segmento de pais deverá ser realizada no dia 9 de fevereiro;
f) reuniões de formação continuada de educadores do
Ensino Fundamental, Médio e da Pré Escola nos dias 2 e 3 de maio, 8 de julho e 28 de
setembro;
g) reuniões pedagógicas e técnico administrativas dos
profissionais de creche e de pais nos dias 19 de abril, 14 de junho, 20 de setembro, 22 de
novembro ;
h) congresso municipal da educação nos dias 10,11 e 12 de
julho;
i) atividades culturais:
1 sábado do mês de junho - Escola na Praça
dias 23 e 24 de agosto - apresentação de trabalhos sobre
"As Regiões Brasileiras"
durante o mês de junho - apresentação de atividades
sobre os Países participantes da Copa do Mundo;
j) comemoração cívica no dia 7 de setembro utilizando
como tema a homenagem aos patronos da escola;
k) avaliação da aprendizagem dos alunos das 4ªs e 7ªs
séries do Ensino Fundamental e das 2ªs séries do Ensino Médio no dia 22 de novembro;
l) atividades de recuperação da aprendizagem de forma
paralela, ao longo do ano;
m) atividades escolares, envolvendo todos os alunos, até,
no mínimo, 13 de dezembro;
n) férias docentes de 30 dias no mês de janeiro.
0) entrega de certificados aos alunos concluintes do Ensino
Fundamental e Médio a partir do dia 16 de dezembro
Artigo 4º - As alterações de calendário escolar, decorrentes de suspensão de
aulas por motivos não previstos pela escola, deverão ser encaminhadas para homologação
da Secretaria Municipal da Educação.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ribeirão Preto, 03 de Janeiro de 2002
Profa. Elsa Paula Rossi Mesquita
Secretária Municipal da Educação - em exercício
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