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RESOLUÇÃO SME N.º 002/2002 de 8 de
janeiro de 2002
Dispõe sobre o processo seletivo para a
função de supervisão.
A Secretária da Educação do Município, considerando o
disposto no Decreto 399 de 27 de dezembro de 2001 resolve:
Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para
professores efetivos da rede municipal de ensino que pretendam afastar - se para o
exercício da função de supervisão de que trata o Decreto 399/ 01, de 4 a 8 de
fevereiro, das 9 às 12 horas, na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Os candidatos deverão preencher os
seguintes requisitos:
- Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós
Graduação na área de Educação.
- Ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício no magistério
municipal, dos quais dois no exercício de cargo ou função de Suporte Pedagógico
educacional ou de direção de órgão técnico, ou no mínimo 10 anos de efetivo
exercício no magistério municipal.
- Ter disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais
Artigo 3º - No ato da inscrição os candidatos
deverão apresentar os seguintes documentos:
- Cédula de Identidade para fins de conferência
- Xerocópia do Diploma de Licenciatura plena ou de Pós
Graduação em Educação e respectivo histórico escolar ou
- Xerocópia do Certificado acompanhado do respectivo
histórico escolar
- Anexo Especial devidamente preenchido e assinado pelo
diretor da última escola de trabalho do candidato
Artigo 4º - Os candidatos serão avaliados através do
processo seletivo específico de prova, a ser realizada no dia 18 de fevereiro das 8 às
11 horas na Secretaria Municipal da Educação podendo haver consulta da bibliografia
recomendada e títulos.
1)A prova terá o valor total de 75 pontos,
2)Os títulos terão o valor máximo de 25 pontos
Artigo 5º - São considerados títulos:
Assiduidade docente;
Participação em cursos de capacitação promovidos pela
SME;
Tempo no Magistério Público Municipal;
Certificado de aprovação em concurso público para
docente ou suporte pedagógico.
Artigo 6º - Não caberá recurso referente aos
resultados do processo de seleção.
Artigo 7º - O candidato deverá comparecer no local da
prova com antecedência mínima de 30 minutos , munido de cédula de identidade e caneta
esferográfica azul ou preta e de elementos da bibliografia que desejar consultar.
Artigo 8° - A classificação será afixada na SME no
dia 25 de fevereiro e os candidatos se afastarão das aulas ou da atividade de suporte
pedagógico em data a ser fixada pela secretaria.
Artigo 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela
Secretária.
Ribeirão Preto, 11 de janeiro de 2002
ELSA PAULA MESQUITA ROSSI
Secretária Municipal da Educação em exercício
Anexo I
BIBLIOGRAFIA
- Documentos e Publicações Institucionais
1.1.Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental
1ª a 4ª séries; Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC /
SEF, 2001.
1.2. A Eficácia das Escolas não se mede: ela se
constrói, negocia-se, pratica-se e se vive. THURLER, M.G. . In: Sistema de Avaliação
Educacional - pág.175-192-São Paulo: FDE ,1998 - Idéias 30.2. Legislação e Normas
Básicas
-
2.1. Lei nº 8069, de 13/07/90. Dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
- Lei nº 9394, de 20/12/96. Estabelece as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional.
- Parecer CNE/CEB 17/01 e Resolução CNE/CEB n.º 2/01 sobre
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na educação Básica.
- Indicação do CEE nº 8 /97 e Deliberação CEE n.º 9/97 .
Institui, no sistema de ensino de São Paulo, o regime de Progressão Continuada no Ensino
Fundamental.
- Livros e Artigos.
3.1. Freire, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo:
Editora Paz e Terra, 1996.
- Fusari, J.C. . A Formação Continuada de Professores no
cotidiano da escola Fundamental. In: Idéias 12 - FDE, SP, pág.25-34.
- Perrenoud, Philippe. Construindo competências. In: Revista
Nova Escola - setembro 2000.
ANEXO ESPECIAL PARA FINS DE SELEÇÃO PARA A
FUNÇÃO DE SUPERVISÃO
( preenchida pela direção da última escola de exercício
do candidato)
Nome
__________________________________________RG.__________________
Qualificação: Licenciatura Plena em Pedagogia
Títulos:
Assiduidade Docente: 0,002 por dia trabalhado no último ano de exercício, até no
máximo 7 pontos (data base 21/12/2001)
_________ X 0,002 = ________________ pontos
Tempo no Magistério Municipal: 0,001 por dia, até no
máximo 10 pontos (data base 30/08/2001)
_________X 0,001 = ________________ pontos
Participação em cursos e capacitação promovidos SME nos
últimos 5 anos: 1 ponto por curso de no mínimo 16 horas, até no máximo 5 pontos
N.º de cursos apresentados: ____________ =
___________________ pontos
Certificado de aprovação em concurso público para
docente ou suporte pedagógicos:2 pontos
N.º de certificados apresentados: ____________ =
___________________ pontos
Total de pontos dos títulos
Ribeirão Preto, _______/________/_________
_________________________________
Assinatura e Carimbo do Diretor da Escola
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