Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

gabinete@educacao.pmrp.com.br

Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 


RESOLUÇÃO SME N.º 002/2002 de 8 de janeiro de 2002

Dispõe sobre o processo seletivo para a função de supervisão.

A Secretária da Educação do Município, considerando o disposto no Decreto 399 de 27 de dezembro de 2001 resolve:

Artigo 1º - Ficam abertas as inscrições para professores efetivos da rede municipal de ensino que pretendam afastar - se para o exercício da função de supervisão de que trata o Decreto 399/ 01, de 4 a 8 de fevereiro, das 9 às 12 horas, na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

  1. Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação na área de Educação.
  2. Ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício no magistério municipal, dos quais dois no exercício de cargo ou função de Suporte Pedagógico educacional ou de direção de órgão técnico, ou no mínimo 10 anos de efetivo exercício no magistério municipal.
  3. Ter disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais

Artigo 3º - No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Cédula de Identidade para fins de conferência
  2. Xerocópia do Diploma de Licenciatura plena ou de Pós Graduação em Educação e respectivo histórico escolar ou
  3. Xerocópia do Certificado acompanhado do respectivo histórico escolar
  4. Anexo Especial devidamente preenchido e assinado pelo diretor da última escola de trabalho do candidato

Artigo 4º - Os candidatos serão avaliados através do processo seletivo específico de prova, a ser realizada no dia 18 de fevereiro das 8 às 11 horas na Secretaria Municipal da Educação podendo haver consulta da bibliografia recomendada e títulos.

1)A prova terá o valor total de 75 pontos,

2)Os títulos terão o valor máximo de 25 pontos

Artigo 5º - São considerados títulos:

Assiduidade docente;

Participação em cursos de capacitação promovidos pela SME;

Tempo no Magistério Público Municipal;

Certificado de aprovação em concurso público para docente ou suporte pedagógico.

Artigo 6º - Não caberá recurso referente aos resultados do processo de seleção.

Artigo 7º - O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 minutos , munido de cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta e de elementos da bibliografia que desejar consultar.

Artigo 8° - A classificação será afixada na SME no dia 25 de fevereiro e os candidatos se afastarão das aulas ou da atividade de suporte pedagógico em data a ser fixada pela secretaria.

Artigo 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária.

 

Ribeirão Preto, 11 de janeiro de 2002

 

ELSA PAULA MESQUITA ROSSI
Secretária Municipal da Educação em exercício

 

Anexo I
BIBLIOGRAFIA

  1. Documentos e Publicações Institucionais
  2. 1.1.Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries; Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC / SEF, 2001.

    1.2. A Eficácia das Escolas não se mede: ela se constrói, negocia-se, pratica-se e se vive. THURLER, M.G. . In: Sistema de Avaliação Educacional - pág.175-192-São Paulo: FDE ,1998 - Idéias 30.2. Legislação e Normas Básicas

  3.  
  4. 2.1. Lei nº 8069, de 13/07/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    1. Lei nº 9394, de 20/12/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
    2. Parecer CNE/CEB 17/01 e Resolução CNE/CEB n.º 2/01 sobre Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na educação Básica.
    3. Indicação do CEE nº 8 /97 e Deliberação CEE n.º 9/97 . Institui, no sistema de ensino de São Paulo, o regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental.
  5. Livros e Artigos.
  6. 3.1. Freire, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1996.

    1. Fusari, J.C. . A Formação Continuada de Professores no cotidiano da escola Fundamental. In: Idéias 12 - FDE, SP, pág.25-34.
    2. Perrenoud, Philippe. Construindo competências. In: Revista Nova Escola - setembro 2000.

 

ANEXO ESPECIAL PARA FINS DE SELEÇÃO PARA A FUNÇÃO DE SUPERVISÃO

( preenchida pela direção da última escola de exercício do candidato)

Nome __________________________________________RG.__________________

Qualificação: Licenciatura Plena em Pedagogia

Títulos:
Assiduidade Docente: 0,002 por dia trabalhado no último ano de exercício, até no máximo 7 pontos (data base 21/12/2001)

_________ X 0,002 = ________________ pontos

Tempo no Magistério Municipal: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos (data base 30/08/2001)

_________X 0,001 = ________________ pontos

Participação em cursos e capacitação promovidos SME nos últimos 5 anos: 1 ponto por curso de no mínimo 16 horas, até no máximo 5 pontos

N.º de cursos apresentados: ____________ = ___________________ pontos

Certificado de aprovação em concurso público para docente ou suporte pedagógicos:2 pontos

N.º de certificados apresentados: ____________ = ___________________ pontos

Total de pontos dos títulos

Ribeirão Preto, _______/________/_________

 

_________________________________

Assinatura e Carimbo do Diretor da Escola



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