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RESOLUÇÃO N° 007/02
de 02 de maio de 2002
A Secretária Municipal da Educação, no uso das
prerrogativas legais que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e especialmente as
que lhe conferem o Decreto 399/01, publicado no Diário Oficial do Município de 27 de
dezembro de 2001, e na conformidade da Resolução desta pasta sob n° 002/2002, publicada
no Diário Oficial do Município de dezesseis de Janeiro de 2002, resolve:
ARTIGO 1º - Fica por esta resolução
constituída a Equipe de Supervisão de Ensino composta, inicialmente, pelos nove
primeiros colocados do Processo Seletivo n° 001/2002, conforme quadro abaixo:
Classificação |
Nome |
Ordem
de Percebimento |
1º. |
ALESSANDRA AP.
OLIVEIRA ARMELLINO |
290 H/A DO CARGO
EFETIVO DE P I |
2º |
IRACEMA AP. WADA PAPA |
290 H/A DO CARGO
EFETIVO DE P III |
3º |
MARIA LÚCIA DE P.
LEITE CAMARGO |
290 H/A DO CARGO
EFETIVO DE P I |
4º |
NEIVA RABELO |
290 H/A DO CARGO
EFETIVO DE P I |
5º |
LÍBIA CRISTIANE
BRUSCHINI NUNES |
290 H/A DO CARGO
EFETIVO DE P I |
6º |
CELINA MATTOS
MARCHIORI |
290 H/A DO CARGO
EFETIVO DE P I |
7º |
REGINA HELENA RUARO |
290 H/A DO CARGO
EFETIVO DE P I |
8º |
MARILÚCIA BONETTI |
145 H/A DO CARGO
EFETIVO DE P I
145 H/A DO CARGO EFETIVO DE P III |
9º |
VALÉRIA PAULA C. DOS
REIS CLEMENTE |
290 H/A DO CARGO
EFETIVO DE P I |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os docentes selecionados para a Equipe
de Supervisão de Ensino exercerão, exclusivamente, as atribuições previstas pelo
artigo 2° do decreto n° 399/01, em jornada de tempo integral, na forma do inciso IV do
artigo 50, no caso de PII e PIII, e inciso III do artigo 51, no caso de PI, ambos da Lei
Complementar n° 315/94.
ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°/04/02, revogadas as
disposições em contrário.
C U M P R A S E
JOANA LEAL GARCIA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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