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RESOLUÇÃO SME N.º 008/2002 de 23 de maio
de 2002
A Secretária Municipal da Educação no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor HOMOLOGA a Indicação
CME 001/2002
Joana Leal Garcia
Secretária Municipal da Educação
INDICAÇÃO CME/RP N.º 01/02
INTERESSADO : Conselho Municipal de Educação
ASSUNTO : Recuperação
RELATORA : Mariluci Piconez Arena Ventura
1. RELATÓRIO
A Lei 9394/96 coloca o assunto na letra "e" do
inciso V do art. 24 - "obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência
paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem
disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos."
É importante que o conceito de recuperação seja bem
analisado e compreendido, mas antes é preciso repensar o conceito de educação escolar.
Este, deve garantir as aprendizagens essenciais para a formação de cidadãos autônomos,
críticos e participativos, capazes de atuar com competência, dignidade e
responsabilidade na sociedade em que vivem.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais indicam o domínio da
língua falada e escrita, os princípios da reflexão matemática, as coordenadas
espaciais e temporais que organizam a percepção do mundo, os princípios da explicação
científica, as condições de fruição da arte e das mensagens estéticas, domínios de
saber tradicionalmente presentes nas concepções do papel da educação no mundo
democrático, e outras exigências que se impõem no mundo contemporâneo, como condição
para o exercício da cidadania e a participação responsável na vida social.
A opção por ciclos consiste em evitar que o processo de
aprendizagem tenha obstáculos inúteis, desnecessários e nocivos.
Sabemos entretanto, que os alunos não aprendem da mesma
maneira e nem no mesmo ritmo, e que em função de sua natureza, desenvolvem habilidades e
competências de forma heterogênea. O que eles
podem aprender em uma determinada fase depende de seu
nível de amadurecimento, de seus conhecimentos anteriores , de seu tipo de inteligência,
mais verbal, mais lógica ou mais espacial.
Tão importante quanto e como avaliar são as decisões
pedagógicas decorrentes da avaliação, que não devem se restringir à reorganização
da prática educativa encaminhada pelo professor no dia a dia. Devem se referir a uma
série de medidas didáticas complementares que necessitem de apoio institucional, como o
acompanhamento individualizado feito pelo professor fora da classe, o grupo de apoio, as
lições extras e outras que cada escola pode criar.
A dificuldade de contar com o apoio institucional para
esses encaminhamentos é uma realidade que precisa ser alterada gradativamente para que se
possam oferecer condições de desenvolvimento para os alunos com necessidades diferentes
de aprendizagem.
Ao lado do PAC (Programa de Aprendizagem Contínua) já
implantado pela SME, a escola precisa definir mecanismos que possam ser:
- imediatos e contínuos , assim que forem constatadas as
perdas;
- ser dirigidos às dificuldades específicas do aluno;
- abranger não só os conteúdos, mas também as
habilidades, procedimentos e atitudes.
Quando a recuperação imediata ou contínua não
produzirem os efeitos desejados, outros recursos precisam ser utilizados. O modelo de
recuperação da escola deve proporcionar a maior quantidade de situações que facilitem
uma intervenção educativa oportuna e que seja, ao mesmo tempo, o mais integrador e
adequado a todo o alunado.
Além da recuperação imediata e contínua, pode-se ter
ainda a recuperação paralela (PAC) e a intensiva no final dos bimestres.
A recuperação paralela deve ser preferencialmente feita
pelo próprio professor que viveu com o aluno aquele momento único de construção do
conhecimento. Se bem planejada e baseada no conhecimento da dificuldade do aluno, é um
recurso útil. A recuperação intensiva, no final dos bimestres , abrange uma quantidade
maior de conteúdos e deve-se considerar que pode sobrecarregar o aluno que já está
iniciando o novo período. Mas, ainda assim, tem o mérito de não deixar os problemas se
acumularem ao longo do ano letivo. A recuperação intensiva, de final de ano, de toda a
matéria desenvolvida em 200 dias letivos, possibilita que o aluno trabalhe com os
conceitos básicos necessários para o prosseguimento do curso.
A recuperação bimestral deve ser prevista de forma que ao
alunos com bom aproveitamento possam ter atividades diferenciadas que enriqueçam o seu
currículo, pois nenhum aluno pode se dispensado das atividades letivas (200 dias e 800
horas no mínimo) .
Para que o processo de recuperação possa ser dinâmico,
ágil e inserido no processo geral de ensino-aprendizagem, poderá e deverá ocorrer em
qualquer momento do período letivo em que for necessário. Alunos em recuperação podem
ser reunidos em uma só turma, enquanto os outros professores desenvolvem atividades
diferentes com os demais alunos. Há classes que alcançam os objetivos previstos e não
têm alunos com defasagens. Existem espaços ociosos na escola, durante os períodos de
recuperação intensiva, como a biblioteca, a sala de computação, etc. que podem ser
utilizados para o desenvolvimento de projetos especiais com os alunos que já dominaram
todos os conteúdos essenciais. Tudo isso pode fazer parte de uma programação para
efetivo trabalho escolar dos alunos com bom aproveitamento, enquanto são desenvolvidas
atividades de recuperação.
Experiências bem sucedidas apontam, também, para os
trabalhos de monitoria, executados por alunos que já avançaram mais na aprendizagem e
que poderiam, como parceiros do professor e dos colegas, ajudar na recuperação. Assim,
com essa atividade, podem aproveitar o período de retomada de aprendizagem dos estudos.
Assim, as atividades de recuperação, oferecidas para os
alunos de menor ou baixo rendimento escolar, quando consideradas dentro do mínimo das 800
hs anuais distribuídas em 200 dias letivos, nos termos regimentais e da proposta
pedagógica da escola, devem necessariamente se fazer acompanhar, dentro desse período,
de efetivo trabalho escolar com todos os alunos matriculados no estabelecimento, sob a
orientação dos professores da escola, numa perspectiva de enriquecimento curricular
daqueles alunos que já dominaram o essencial.
Os estudos de recuperação, seus objetivos e formas, devem
constar do Projeto Pedagógico e estar explicitados no Regimento e no Plano Escolar de
todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
2. CONCLUSÃO
Á consideração da Comissão de Ensino Fundamental e
Médio.
Ribeirão Preto, 11 de abril de 2002
a) Consa Mariluci Piconez Arena Ventura
Relatora
3. DECISÃO DA COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
A Comissão de Ensino Fundamental e Médio aprova a
proposta de Indicação da Relatora.
Presentes os Conselheiros :
Sala da Conselho Municipal de Educação , em 11 de abril
de 2002.
4 - DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade,
a presente Indicação.
Sala do Plenário, em 11 de abril de 2002.
Mariluci Piconez Arena Ventura
Presidente
Publicado no DOM em ___/___/____
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