Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

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Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 



Resolução n.º 11/02
de 13 de junho de 2002

A Secretária Municipal da Educação no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor HOMOLOGA a Indicação CME 002/2002.

JOANA LEAL GARCIA
Secretária da Educação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Interessado : Conselho Municipal de Educação

Assunto : Compensação de ausências

Relatora : Conselheira - Mariluci Piconez Arena Ventura

Indicação CME nº : 02/02 - Aprovada em 06/ 06 /02

1 - RELATÓRIO

A Lei n.º 9394/96 determina, em seu artigo 24, inciso IV que o controle de freqüência fica a cargo da escola, sendo exigida freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. Em decorrência, o aluno com presença insuficiente às atividades escolares deve ser retido.

Para o ciclo II do Ensino Fundamental essa forma permite que o aluno não assista a uma só aula de determinado componente e, ainda assim, não seja reprovado por falta de freqüência.

Em razão disso entendemos que a exigência de freqüência às aulas, respeitados os 75% de freqüência sobre o total estabelecidos pela Lei, deve estar de acordo com a projeto pedagógico da escola, que poderá determinar essa exigência percentual também sobre as aulas específicas de cada componente curricular.

Em casos excepcionais, pode a escola pensar em um processo de avaliação que sugira a possibilidade de reclassificação de aluno faltoso em etapa posterior, na própria escola ou em outra, caso ele demonstre domínio pedagógico para tal.

A possibilidade de compensação de ausências dos alunos deve estar prevista no Regimento da escola devendo restringir-se aos casos previstos legalmente (Decreto Lei Federal n.º 1044/69 ainda em vigor, segundo o Parecer CEB n.º 6/98, e Lei Federal n.º 6202/75) , já que a LDB não contempla em nenhum de seus artigos essa possibilidade.

Tal processo pode ser feito de variadas formas - trabalhos ou lições suplementares, estudos individuais etc. e deve voltar-se para garantir o aprendizado do conteúdo trabalhado pelo grupo - classe no período em que o aluno esteve ausente.

 

2 – CONCLUSÃO

À consideração da Comissão de Ensino Fundamental e Médio .

Ribeirão Preto, 3 de junho de 2002.


Mariluci Piconez Arena Ventura
Conselheira Relatora

3 - DECISÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Ensino Fundamental e Médio aprova a proposta de Indicação da Relatora.

Presentes os Conselheiros :

Sala da Conselho Municipal de Educação , em 6 de junho de 2002.

4 - DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Indicação.

Sala do Plenário, em 06 de junho de 2002.

Mariluci Piconez Arena Ventura
Presidente do Conselho Municipal de Educação



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