Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

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Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 


Resolução nº 12/02
de 14 de junho de 2002

A Secretária Municipal da Educação no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor HOMOLOGA a Indicação CME 003/2002.

JOANA LEAL GARCIA
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Interessado:

Conselho Municipal de Educação

Assunto:

Reposição de dias letivos e carga horária

Relatora:

Conselheira - Mariluci Piconez Arena Ventura

Indicação CME nº :

03/02 - Aprovada em 06/ 06 /02


1 - RELATÓRIO

 O Art. 12 da Lei Federal 9394/96 estabelece "Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
Em seu art. 13 a LDB dispõe" Os docentes incumbir-se-ão de:

V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
É compromisso ainda deste Conselho garantir aos alunos do ensino fundamental e médio acesso aos conteúdos curriculares básicos e a orientação para que as escolas procedam ao replanejamento sistemático das atividades escolares sempre que constatada a descontinuidade dos dias letivos e horas de aula planejados, independentemente da natureza do motivo.

Assim sendo, as escolas municipais de Ensino Fundamental e Médio somente poderão encerrar o semestre ou ano letivo após o cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos, assegurando-se 200 dias de efetivo trabalho escolar para os cursos de organização anual e de 100 dias para os de organização semestral.

Quando houver necessidade de reposição de horas de aula, somente as classes ou turmas de alunos que tiverem cumprido a carga horária, estabelecida no quadro curricular homologado pela SME, poderão encerrar o semestre ou ano letivo.

Deverão ser planejadas a reposição dos dias letivos previstos e não trabalhados, bem como das aulas previstas e não ministradas.

A escola deverá mensalmente, efetuar o levantamento por classe e ou componente curricular do total de dias não trabalhados e aulas não ministradas afixando, mensalmente, em local acessível, as informações referentes a necessidade de reposição contendo horários, disciplinas e datas, para conhecimento dos pais e alunos que deverão ser notificados individualmente do plano de reposição registrando ciência durante as reuniões de pais e mestres.

Todo esse processo deverá ser acompanhado pela supervisão de ensino que deverá analisar e propor a homologação dos quadros de reposição elaborados pela escola.

2 - CONCLUSÃO

À consideração da Comissão de Ensino Fundamental e Médio .

Ribeirão Preto, 3 de junho de 2002.

 

Mariluci Piconez Arena Ventura
Conselheira Relatora

3 - DECISÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Ensino Fundamental e Médio aprova a proposta de Indicação da Relatora.

Presentes os Conselheiros :

Sala da Conselho Municipal de Educação , em 6 de junho de 2002.

4 - DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Indicação.

Sala do Plenário, em 06 de junho de 2002.


Mariluci Piconez Arena Ventura
Presidente do Conselho Municipal de Educação



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