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Resolução nº 12/02
de 14 de junho de 2002
A Secretária Municipal da Educação no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor HOMOLOGA a
Indicação CME 003/2002.
JOANA LEAL GARCIA
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO PRETO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Interessado: |
Conselho Municipal de Educação |
Assunto: |
Reposição de dias letivos e carga horária |
Relatora: |
Conselheira - Mariluci Piconez Arena Ventura |
Indicação CME nº : |
03/02 - Aprovada em 06/ 06 /02 |
1 - RELATÓRIO
O Art. 12 da Lei Federal 9394/96 estabelece "Os estabelecimentos de ensino,
respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidas;
Em seu art. 13 a LDB dispõe" Os docentes incumbir-se-ão de:
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos,
além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação
e ao desenvolvimento profissional;
É compromisso ainda deste Conselho garantir aos alunos do ensino fundamental e médio
acesso aos conteúdos curriculares básicos e a orientação para que as escolas procedam
ao replanejamento sistemático das atividades escolares sempre que constatada a
descontinuidade dos dias letivos e horas de aula planejados, independentemente da natureza
do motivo.
Assim sendo, as escolas municipais de Ensino Fundamental e
Médio somente poderão encerrar o semestre ou ano letivo após o cumprimento dos dias
letivos e horas de aula estabelecidos, assegurando-se 200 dias de efetivo trabalho escolar
para os cursos de organização anual e de 100 dias para os de organização semestral.
Quando houver necessidade de reposição de horas de aula,
somente as classes ou turmas de alunos que tiverem cumprido a carga horária, estabelecida
no quadro curricular homologado pela SME, poderão encerrar o semestre ou ano letivo.
Deverão ser planejadas a reposição dos dias letivos
previstos e não trabalhados, bem como das aulas previstas e não ministradas.
A escola deverá mensalmente, efetuar o levantamento por
classe e ou componente curricular do total de dias não trabalhados e aulas não
ministradas afixando, mensalmente, em local acessível, as informações referentes a
necessidade de reposição contendo horários, disciplinas e datas, para conhecimento dos
pais e alunos que deverão ser notificados individualmente do plano de reposição
registrando ciência durante as reuniões de pais e mestres.
Todo esse processo deverá ser acompanhado pela supervisão
de ensino que deverá analisar e propor a homologação dos quadros de reposição
elaborados pela escola.
2 - CONCLUSÃO
À consideração da Comissão de Ensino Fundamental e
Médio .
Ribeirão Preto, 3 de junho de 2002.
Mariluci Piconez Arena Ventura
Conselheira Relatora
3 - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Ensino Fundamental e Médio aprova a
proposta de Indicação da Relatora.
Presentes os Conselheiros :
Sala da Conselho Municipal de Educação , em 6 de junho de
2002.
4 - DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade,
a presente Indicação.
Sala do Plenário, em 06 de junho de 2002.
Mariluci Piconez Arena Ventura
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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