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RESOLUÇÃO N.º 14 /02 - de 24 de julho de 2002
Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar para o ano letivo de 2003 na rede municipal
de ensino
A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, e
considerando:- a importância do planejamento antecipado;
- O esforço empreendido para a universalização da educação infantil;
- a integração da rede municipal e da rede estadual, visando acomodar integralmente a
demanda para
o ensino fundamental.Resolve:Art. 1º - Os alunos matriculados e freqüentes que não solicitarem transferência
para estabelecimento de ensino congênere estão automaticamente matriculados, não
havendo necessidade da formalização deste procedimento por parte do interessado, ou de
seus responsáveis e poderão ser digitadas a partir de 14 de outubro, no Sistema de
Cadastro de Alunos.Art. 2º - Os alunos concluintes do ensino fundamental em escolas que mantêm o ensino
médio, serão classificados de acordo com critérios amplamente discutidos com a
comunidade escolar, lavrados em ata e referendados pelo Conselho de Escola.Art. 3º - A indicação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos
alunos da pré escola demandantes de vagas na 1ª série será feito de 1º de agosto a 14
de setembro para os que completarem 7 anos até 31/12/2003.§ 1º As fichas cadastrais serão enviadas para as unidades de ensino
fundamental recipiendárias acompanhadas de relação de remessa nominal.§ 2º - As fichas cadastrais serão acompanhadas dos prontuários dos alunos quando
estes forem encaminhados para as unidades da rede municipal, não havendo necessidade de
nova matrícula. Art. 4º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga , no ensino fundamental
regular e EJA (educação de jovens e adultos) para alunos que estão fora da escola , será feito no período de 2 a 28 de setembro, das 8 às 17 horas , em todas as
unidades da rede municipal de ensino, e das 19 às 22 horas nas unidades que oferecem o
ensino noturno, devendo ser feita concomitantemente a digitação das fichas cadastrais
destes alunos no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.§ 1º - O cadastramento para a 1ª série do ensino fundamental será feito para
crianças com 7 anos completos ou a completar até 31 de dezembro de 2003.§ 2º O processo de digitação deverá seguir as normas estabelecidas pelo
setor de informática da SME.Art. 5º - O cadastramento nas EMEIs ( Escola Municipal de Educação Infantil) será
feito para crianças que tenham 4 anos completos ou a completar até 31 de dezembro
de 2003 a 6 anos a completar até 31 de dezembro de 2003, no período estabelecido no
artigo 4º.Art. 6º - A classificação dos alunos nas EMEIs será feita priorizando se os
de maior idade e as matrículas serão efetivadas de 14 de outubro a 19 de novembro.Art. 7º - O encaminhamento das crianças matriculadas em creche para as EMEIs, será
confirmado pelas famílias nas próprias creches até 30 de setembro e os prontuários
encaminhados para a EMEI recipiendária com relação de remessa nominal, não havendo
necessidade de nova matrícula.Art. 8º - O cadastramento em creches será feito para crianças com idades de 4 meses
a 4 anos a completar a partir de 1º de janeiro de 2004. Parágrafo Único O cadastramento em creche e EMEI será contínuo, ao longo de
todo o ano letivo, em conformidade com o calendário estabelecido pela unidade.Art. 9º A classificação dos alunos em creche será feita em conformidade com
seu Regimento, priorizando se a matrícula de crianças em situação de risco
pessoal e social.Art. 10 - A efetivação da matrícula no ensino fundamental regular ou EJA será
realizada após a compatibilização demanda/vaga, por meio da digitação da formação
de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e será efetivada de
14 de outubro a 19 de novembro.§ Único A matrícula para alunos do Ciclo I do EJA será feita ao longo de
todo o ano letivo.Art. 11 - A divulgação do resultado da matrícula dos alunos ingressantes na 1ª
série e dos alunos que estavam fora da escola, no ensino fundamental e EJA será feita
mediante afixação, em cada escola, de listas com a relação nominal dos alunos, a
partir de 11 de novembro.Art. 12 - As transferências entre unidades de ensino para alunos já matriculados,
será feita no mês de janeiro de 2003 , nas unidades onde houver vagas remanescentes.
Art. 13 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando se as disposições em contrário.
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