Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

gabinete@educacao.pmrp.com.br

Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 


RESOLUÇÃO SME N.º 15 DE 22 DE JULHO de 2002

Dispõe sobre a organização do curso de Educação de Jovens e Adultos na rede municipal de ensino e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, considerando a necessidade de se adequar a organização e o funcionamento do EJA , Resolve:

Artigo 1º - O curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de ensino fundamental , será organizado de acordo com as diretrizes contidas na presente Resolução .

Artigo 2º - A matrícula de alunos deverá ser realizada nas unidades escolares, que deverão prever em seu Regimento Escolar e Projeto Pedagógico essa modalidade de ensino.

§ Único - Para a matrícula no Ciclo I, a idade mínima deverá ser de 14 anos completos, podendo ser feita em qualquer época do ano letivo.

Artigo 3º - As unidades escolares que oferecem o Ciclo I , realizarão as avaliações previstas no respectivo projeto e certificarão os estudos completados.

Artigo 4º- As classes descentralizadas deverão ter vínculo administrativo com a EMEF mais próxima que efetivará a matrícula dos alunos, manterá o acervo das classes e certificará os estudos completados.

Artigo 5º - Os monitores passam a fazer parte da relação de funcionários da unidade e terão sua freqüência atestada pela respectiva direção.

Art. 6 º - A equipe da SME responsável pela Educação de Jovens e Adultos fará a coordenação pedagógica em conjunto com os coordenadores das unidades onde estão sediadas as classes.

Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
Desenvolvido por Coderp (Cia. de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto) e Coordenadoria de Comunicação Social

 

 

 

Fala Cidadão

Mapa do Portal