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RESOLUÇÃO SME N.º 15 DE 22 DE JULHO de
2002
Dispõe sobre a organização do curso de Educação de
Jovens e Adultos na rede municipal de ensino e dá providências correlatas
A Secretária da Educação, considerando a necessidade de
se adequar a organização e o funcionamento do EJA , Resolve:
Artigo 1º - O curso de Educação de Jovens e Adultos, em
nível de ensino fundamental , será organizado de acordo com as diretrizes contidas na
presente Resolução .
Artigo 2º - A matrícula de alunos deverá ser realizada
nas unidades escolares, que deverão prever em seu Regimento Escolar e Projeto Pedagógico
essa modalidade de ensino.
§ Único - Para a matrícula no Ciclo I, a idade mínima
deverá ser de 14 anos completos, podendo ser feita em qualquer época do ano letivo.
Artigo 3º - As unidades escolares que oferecem o
Ciclo I , realizarão as avaliações previstas no respectivo projeto e certificarão os
estudos completados.
Artigo 4º- As classes descentralizadas deverão ter
vínculo administrativo com a EMEF mais próxima que efetivará a matrícula dos alunos,
manterá o acervo das classes e certificará os estudos completados.
Artigo 5º - Os monitores passam a fazer parte da relação
de funcionários da unidade e terão sua freqüência atestada pela respectiva direção.
Art. 6 º - A equipe da SME responsável pela Educação de
Jovens e Adultos fará a coordenação pedagógica em conjunto com os coordenadores das
unidades onde estão sediadas as classes.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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