|
|
RESOLUÇÃO No. 16 /2002
de 29 de julho de 2002
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NO USO DAS
PRERROGATIVAS LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO EXERCÍCIO DO CARGO E COM VISTAS ÀS
DETERMINAÇÕES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO-MEC/FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
AO ESTUDANTE-FAE/DIRETORIA DE APOIO ALIMENTAR E NUTRICIONAL-DAAN, RESOLVE:
ARTIGO 1º - Ficam por esta resolução,
expressamente proibidos para consumo no interior nas Unidades Educacionais pertencentes à
Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto, os produtos consignados no artigo 2º desta Resolução.
ARTIGO 2º - Os produtos a que alude o artigo
anterior são os açucarados e guloseimas, classificados como calorias vazias (por não
apresentarem nutrientes necessários ao crescimento do aluno), lanches gordurosos,
salgados fritos e petiscos que contenham alta concentração de energia e sódio, conforme
alíneas:
- balas, chicletes, pirulitos e assemelhados;
- bombons, chocolates em tabletes e assemelhados;
- molhos industrializados: maionese, mostarda e assemelhados;
- paçoca, maria-mole, pipoca doce;
- refrescos elaborados a partir de pó pré-preparado;
- pimenta;
- picolés, sorvetes e assemelhados.
PARÁGRAFO 1º O refrigerante só poderá ser
oferecido, se colocado a disposição dos alunos outras bebidas como: bebidas lácteas,
iorgutes, chás, sucos naturais.
PARÁGRAFO 2º- Ficam incluídos no presente artigo, todos
os produtos derivados, bem como todos aqueles que não trazem qualquer benefício para o
desenvolvimento nutricional do aluno.
ARTIGO 3º - Caberá a todos os diretores das
Unidades Educacionais pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto, a
responsabilidade do cumprimento da presente Resolução.
PARÁGRAFO ÚNICO As informações que visam sanar
dúvidas com respeito a produtos proibidos ou não proibidos deverão ser solicitadas à
Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal da Educação.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entrará em vigor
a partir data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
resolução 006/2002.
C U M P R A S E
JOANA LEAL GARCIA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RG: 6.247.470
|