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RESOLUÇÃO
Nº 019/2002
Dispõe sobre a proibição de
demonstração de produtos ou prestação de serviços no recinto escolar.
A Secretária Municipal da
Educação, no uso de sus atribuições legais, e considerando:
- que a demonstração de objetos
de qualquer espécie incita os alunos a consumir;
- a não clareza do que é
oferecido a título de prestação de serviço, são muitas vezes causadora de
gastos extras.
RESOLVE:
ART. 1º - Fica por esta resolução
proibido no recinto escolar, qualquer tipo de demonstração de objetos seja ele
didático ou não, prestação de serviços e similares a título de comércio destes.
ART. 2º - Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOANA LEAL GARCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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