Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

gabinete@educacao.pmrp.com.br

Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 


RESOLUÇÃO Nº 019/2002

Dispõe sobre a proibição de demonstração de produtos ou prestação de serviços no recinto escolar.

A Secretária Municipal da Educação, no uso de sus atribuições legais, e considerando:

  • que a demonstração de objetos de qualquer espécie incita os alunos a consumir;
  • a não clareza do que é oferecido a título de prestação de serviço, são muitas vezes causadora de gastos extras.

RESOLVE:

ART. 1º - Fica por esta resolução proibido no recinto escolar, qualquer tipo de demonstração de objetos seja ele didático ou não, prestação de serviços e similares a título de comércio destes.

ART. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JOANA LEAL GARCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO



Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
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