Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

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Praça Alto de São Bento, 11
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Fax: (16) 3977-9121

 


RESOLUÇÃO Nº 20 / 2002

A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, coloca a disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos de ensino da REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com vistas ao pleito de 06 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2002, em segundo turno se houver,

RESOLVE:

ART. 1º - Fica por esta resolução determinado que os estabelecimentos de ensino requisitado pelos Juízes Eleitorais, nos termos do §2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 06 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2002, em segundo turno se houver, deverão estar 'a disposição das autoridades requisitantes a partir das 08 (oito) horas do dia 04 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver, com observância do conograma:

  1. dias 4 e 5 de outubro, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, e 25 e 26 de outubro, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;
  2. 6 de outubro, domingo, em primeiro turno e 27 de outubro, domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas, na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.

Parágrafo Único- O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

ART. 2º - Os servidores administrativo, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados, ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 4 e 5 de outubro de 2002, em primeiro turno e 25 em segundo turno, se houver 'as 08 (oito) horas , para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providência de acordo com a orientação recebida previamente da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.

Parágrafo Único - Os servidores e os Diretores deverão aguardar, no dia 5 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2002 em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.

ART. 3º - Cabe ao Diretor do Estabelecimento de ensino requesitado:

  1. responsabilizar-se, pessoalmente pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas do dia 04 de outubro de 2002, em primeiro turno, e de 25 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver;
  2. providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
  3. adotar providências para que, no dia 6 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 27 de outubro em segundo turno, se houver, o prédio esteja a disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar do seu fechamento, quando do encerramento do trabalhos;
  4. dar ciência dos termos desta resolução a cada servidor convocado.

ART. 4º - Aos servidores que, nos termos desta resolução, prestarem serviços 'a Justiça Eleitoral nos dias 4,5 e 6 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 25, 26 e 27 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto, para gozo oportuno, a ser usufruído mediante autorização de seu superior imediato, e atendida a conveniência do serviço.

ART. 5º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JOANA LEAL GARCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO



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