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RESOLUÇÃO Nº 20 / 2002
A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas
atribuições legais, coloca a disposição da Justiça Eleitoral servidores e
dependências dos estabelecimentos de ensino da REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com vistas
ao pleito de 06 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2002, em segundo
turno se houver,
RESOLVE:
ART. 1º - Fica por esta resolução determinado que os
estabelecimentos de ensino requisitado pelos Juízes Eleitorais, nos termos do §2º do
artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas
Receptoras de Justificativas, no pleito de 06 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 27
de outubro de 2002, em segundo turno se houver, deverão estar 'a disposição das
autoridades requisitantes a partir das 08 (oito) horas do dia 04 de outubro de 2002, em
primeiro turno, e 25 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver, com observância do
conograma:
- dias 4 e 5 de outubro, sexta-feira e sábado, em primeiro
turno, e 25 e 26 de outubro, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, para
montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do
pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;
- 6 de outubro, domingo, em primeiro turno e 27 de outubro,
domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas, na tarefa de
orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.
Parágrafo Único- O pessoal aludido no inciso II deste
artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a
prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de
votar na respectiva seção.
ART. 2º - Os servidores administrativo, docentes e
Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados, ficam obrigados a
comparecer ao serviço nos dias 4 e 5 de outubro de 2002, em primeiro turno e 25 em
segundo turno, se houver 'as 08 (oito) horas , para montagem e preparação das seções
eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de
cartazes indicativos e outras providência de acordo com a orientação recebida
previamente da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das
urnas.
Parágrafo Único - Os servidores e os Diretores deverão
aguardar, no dia 5 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2002 em
segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados
pelo Juiz Eleitoral.
ART. 3º - Cabe ao Diretor do Estabelecimento de ensino
requesitado:
- responsabilizar-se, pessoalmente pelo recebimento do
material e das urnas que lhe serão entregues mediante recibo, bem como pela respectiva
guarda, a partir das 8 (oito) horas do dia 04 de outubro de 2002, em primeiro turno, e de
25 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver;
- providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de
votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles
destinados;
- adotar providências para que, no dia 6 de outubro de 2002,
em primeiro turno, e 27 de outubro em segundo turno, se houver, o prédio esteja a
disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6 (seis) horas, bem como
cuidar do seu fechamento, quando do encerramento do trabalhos;
- dar ciência dos termos desta resolução a cada servidor
convocado.
ART. 4º - Aos servidores que, nos termos desta
resolução, prestarem serviços 'a Justiça Eleitoral nos dias 4,5 e 6 de outubro de
2002, em primeiro turno, e 25, 26 e 27 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver,
fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto, para gozo oportuno, a ser
usufruído mediante autorização de seu superior imediato, e atendida a conveniência do
serviço.
ART. 5º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOANA LEAL GARCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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