Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

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RESOLUÇÃO N.° 22/2002 de 1° de novembro de 2002

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO 2002, NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,

A Secretária da Educação do Município, considerando: a necessidade de se estabelecer diretrizes gerais para o conjunto de escolas e creches de sua rede de ensino, que cabe à escola organizar seu calendário escolar, assegurando o cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos.

RESOLVE:

Art. 1° - As unidades escolares deverão organizar o calendário de forma a garantir a um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, respeitada a correspondência quando for adotada a organização semestral.

Parágrafo Único: Consideram-se de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela escola e com a freqüência controlada dos alunos sob orientação dos professores.

Art. 2° - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, aprovado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Secretaria Municipal da Educação para a devida homologação.

Art. 3° - Na elaboração do calendário para o ano 2003, as escolas e creches deverão observar as seguintes diretrizes:

  1. Início do ano letivo em 04 de fevereiro para o Ensino Fundamental, Médio, Pré-Escola e Creches;
  2. Atividades de planejamento nos dias 03, 05, 06, e 07 de março para educadores do Ensino Fundamental, Médio e Educação Infantil (EMEIs) e de avaliação do projeto pedagógico no dia 19 de dezembro para educadores do Ensino Fundamental e Médio;
  3. De 04 à 28/02 - Período de adaptação para alunos da educação Infantil (Creches e EMEIs).
  4. Recesso Escolar de 14 a 25 de julho e de 22 a 31 de dezembro para do Ensino Fundamental, Médio e Educação Infantil (EMEIs) e de 14 à 18/07 para Educação Infantil (Creches);
  5. Reuniões do Conselho de Escola, dos Conselhos de Classe/Série e da Associação de Pais e Mestres sem prejuízo das aulas. A eleição dos componentes do segmento de pais deverá ser marcada pela Unidade Escolar, no início do ano letivo;
  6. A formação Continuada de Educadores do Ensino Fundamental, Médio e da Pré-Escola será realizada nos horários do trabalho remunerado (TR);
  7. Reuniões Pedagógicas e Técnico Administrativas dos profissionais de creche e de pais nos dias 31/03, 30/04, 30/05, 20/06, 29/08, 30/09, 31/10 e 28/11;
  8. Conferência Municipal da Educação nos dias 10 e 11 de julho;
  9. Atividades Culturais: (deverão ser realizadas duas atividades culturais, sendo uma em cada semestre - aos sábados) - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.
  10. Feira do Livro: de 08 à 17/08;
  11. Avaliação da Aprendizagem dos alunos das 1ªs, 2ªs, 4ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental no mês de novembro;
  12. Atividades de recuperação da aprendizagem de forma paralela, ao longo do ano;
  13. Atividades docentes para Educação Infantil de 15 à 19/12;
  14. Atividades escolares, envolvendo todos os alunos, até, no mínimo, 17 de dezembro, para o Ensino Fundamental e Médio e até no mínimo, 12 de dezembro para Educação Infantil (EMEIs);
  15. Férias docentes de 30 dias no mês de janeiro.

Art. 4° - as alterações de calendário escolar, decorrentes de suspensão de aulas por motivos não previstos pela escola, deverão ser caminhadas para homologação da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Ribeirão Preto, 1° de novembro de 2002

 

JOANA LEAL GARCIA
Secretária Municipal da Educação



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