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RESOLUÇÃO N.° 22/2002 de 1° de
novembro de 2002
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O
ANO 2002, NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,
A Secretária da Educação do Município, considerando: a
necessidade de se estabelecer diretrizes gerais para o conjunto de escolas e creches de
sua rede de ensino, que cabe à escola organizar seu calendário escolar, assegurando o
cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos.
RESOLVE:
Art. 1° - As unidades escolares deverão organizar o
calendário de forma a garantir a um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar,
respeitada a correspondência quando for adotada a organização semestral.
Parágrafo Único: Consideram-se de efetivo trabalho
escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras
programações didático-pedagógicas, planejadas pela escola e com a freqüência
controlada dos alunos sob orientação dos professores.
Art. 2° - O calendário escolar deverá ser elaborado com
a participação dos docentes, aprovado pelo Conselho de Escola e encaminhado à
Secretaria Municipal da Educação para a devida homologação.
Art. 3° - Na elaboração do calendário para o ano 2003,
as escolas e creches deverão observar as seguintes diretrizes:
- Início do ano letivo em 04 de fevereiro para o Ensino
Fundamental, Médio, Pré-Escola e Creches;
- Atividades de planejamento nos dias 03, 05, 06, e 07 de
março para educadores do Ensino Fundamental, Médio e Educação Infantil (EMEIs) e de
avaliação do projeto pedagógico no dia 19 de dezembro para educadores do Ensino
Fundamental e Médio;
- De 04 à 28/02 - Período de adaptação para alunos da
educação Infantil (Creches e EMEIs).
- Recesso Escolar de 14 a 25 de julho e de 22 a 31 de dezembro
para do Ensino Fundamental, Médio e Educação Infantil (EMEIs) e de 14 à 18/07 para
Educação Infantil (Creches);
- Reuniões do Conselho de Escola, dos Conselhos de
Classe/Série e da Associação de Pais e Mestres sem prejuízo das aulas. A eleição dos
componentes do segmento de pais deverá ser marcada pela Unidade Escolar, no início do
ano letivo;
- A formação Continuada de Educadores do Ensino Fundamental,
Médio e da Pré-Escola será realizada nos horários do trabalho remunerado (TR);
- Reuniões Pedagógicas e Técnico Administrativas dos
profissionais de creche e de pais nos dias 31/03, 30/04, 30/05, 20/06, 29/08, 30/09, 31/10
e 28/11;
- Conferência Municipal da Educação nos dias 10 e 11 de
julho;
- Atividades Culturais: (deverão ser realizadas duas
atividades culturais, sendo uma em cada semestre - aos sábados) - Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Médio.
- Feira do Livro: de 08 à 17/08;
- Avaliação da Aprendizagem dos alunos das 1ªs, 2ªs, 4ªs
e 8ªs séries do Ensino Fundamental no mês de novembro;
- Atividades de recuperação da aprendizagem de forma
paralela, ao longo do ano;
- Atividades docentes para Educação Infantil de 15 à 19/12;
- Atividades escolares, envolvendo todos os alunos, até, no
mínimo, 17 de dezembro, para o Ensino Fundamental e Médio e até no mínimo, 12 de
dezembro para Educação Infantil (EMEIs);
- Férias docentes de 30 dias no mês de janeiro.
Art. 4° - as alterações de calendário escolar,
decorrentes de suspensão de aulas por motivos não previstos pela escola, deverão ser
caminhadas para homologação da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ribeirão Preto, 1° de novembro de 2002
JOANA LEAL GARCIA
Secretária Municipal da Educação
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