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Resolução n.º 03 /2003
Dispõe sobre a atribuição de aulas do PAC ( Programa de Aprendizagem Contínua)
A Secretária da Educação, considerando:
- a necessidade de adequação e reformulação de critérios
e normas operacionais, de procedimentos, visando o melhor e mais racional aproveitamento
do docente, com a ampliação das oportunidades de otimizar seu desempenho e desenvolver
suas potencialidades, resolve:
Artigo 1º - As aulas do PAC ( ciclo I) serão
prioritariamente atribuídas aos professores III de Educação Especial ( DM, DV, DF, DA).
§ único Esgotada a possibilidade de atribuição
aos professores de Educação Especial, as aulas serão oferecidas em conformidade com o
artigo 3º da presente resolução.
Artigo 2º - Compete ao Diretor de Escola,
respeitada a ordem de classificação dos docentes, atribuir as aulas referentes ao PAC de
sua Unidade Escolar, compatibilizando o horário das aulas e os turnos de funcionamento
com as respectivas jornadas de trabalho docente.
Artigo 3º - As aulas que excederem o total
necessário para a constituição das jornadas de trabalho dos titulares de cargo de
Educação Especial na unidade escolar, serão consideradas disponíveis para atribuição
na seguinte ordem:
I para completar jornada dos titulares de cargo de
Educação Especial de outra unidade escolar;
II em caráter eventual aos Professores I efetivos,
obedecida rigorosamente a ordem de classificação;
III em caráter de substituição conforme LC
1340/02, aos professores inscritos no respectivo processo seletivo.
Artigo 4º - Esgotada a possibilidade de
atribuição de aulas na Unidade Escolar, sede de exercício do professor de Educação
Especial, este deverá escolher aulas remanescentes de outras unidades escolares até o
limite de sua jornada.
Artigo 5º - Na impossibilidade de atribuição de
aulas na unidade sede de exercício, por incompatibilidade de horário do professor de
Educação Especial, no caso de acúmulo de cargos , serão atribuídas aulas
remanescentes de outras unidades escolares.
Artigo 6º - Na hipótese da carga horária
atribuída ser inferior à jornada de trabalho do professor, este deverá cumpri la
na escola sede de exercício, participando dos projetos especiais da unidade.
Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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