Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

gabinete@educacao.pmrp.com.br

Praça Alto de São Bento, 11
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Fax: (16) 3977-9121

 


Resolução n.º 03 /2003
Dispõe sobre a atribuição de aulas do PAC ( Programa de Aprendizagem Contínua)

A Secretária da Educação, considerando:

  • a necessidade de adequação e reformulação de critérios e normas operacionais, de procedimentos, visando o melhor e mais racional aproveitamento do docente, com a ampliação das oportunidades de otimizar seu desempenho e desenvolver suas potencialidades, resolve:

Artigo 1º - As aulas do PAC ( ciclo I) serão prioritariamente atribuídas aos professores III de Educação Especial ( DM, DV, DF, DA).

§ único – Esgotada a possibilidade de atribuição aos professores de Educação Especial, as aulas serão oferecidas em conformidade com o artigo 3º da presente resolução.

Artigo 2º - Compete ao Diretor de Escola, respeitada a ordem de classificação dos docentes, atribuir as aulas referentes ao PAC de sua Unidade Escolar, compatibilizando o horário das aulas e os turnos de funcionamento com as respectivas jornadas de trabalho docente.

Artigo 3º - As aulas que excederem o total necessário para a constituição das jornadas de trabalho dos titulares de cargo de Educação Especial na unidade escolar, serão consideradas disponíveis para atribuição na seguinte ordem:

I – para completar jornada dos titulares de cargo de Educação Especial de outra unidade escolar;

II – em caráter eventual aos Professores I efetivos, obedecida rigorosamente a ordem de classificação;

III – em caráter de substituição conforme LC 1340/02, aos professores inscritos no respectivo processo seletivo.

Artigo 4º - Esgotada a possibilidade de atribuição de aulas na Unidade Escolar, sede de exercício do professor de Educação Especial, este deverá escolher aulas remanescentes de outras unidades escolares até o limite de sua jornada.

Artigo 5º - Na impossibilidade de atribuição de aulas na unidade sede de exercício, por incompatibilidade de horário do professor de Educação Especial, no caso de acúmulo de cargos , serão atribuídas aulas remanescentes de outras unidades escolares.

Artigo 6º - Na hipótese da carga horária atribuída ser inferior à jornada de trabalho do professor, este deverá cumpri – la na escola sede de exercício, participando dos projetos especiais da unidade.

Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.




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