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R E S O L U Ç Ã O No 005/2003
De 15 de abril de 2003
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INTERINA ,
PROFa. AFONSA DIAS SAMPAIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO
EXERCÍCIO DO CARGO, E COM VISTAS AO DECRETO No. 399/2001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001,
R E S O L V E:
ARTIGO 1º. Atribuir a responsabilidade do
acompanhamento e fiscalização de todos os convênios celebrados entre a municipalidade e
entidades, com a interveniência da Secretaria Municipal da Educação, à Equipe de
Supervisão, nos termos dos artigos da presente Resolução.
ARTIGO 2º. Para o cumprimento do artigo 1º. desta
Resolução, a Equipe de Supervisão da Secretaria Municipal da Educação deverá:
- manter cadastro de todas as entidades conveniadas;
- manter cópias de todos os convênios estabelecidos;
- realizar visitas de acompanhamento e fiscalização do
andamento dos convênios, no tocante à utilização dos recursos no alcance dos objetivos
respectivos;
- exigir das entidades, relatórios para análise;
- orientar elaboração e exigir entrega de Plano de Trabalho
respectivo a cada período de convênio;
- encaminhar cópias dos Planos de Trabalho à Auditoria da
Secretaria Municipal da Fazenda;
- comunicar ao Gabinete do Secretário da Educação, ao
Conselho Municipal de Educação, bem como à entidade, qualquer irregularidade
encontrada, propondo a forma de equacionalização, com prazo definido.
ARTIGO 3º. Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A S E
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