Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

gabinete@educacao.pmrp.com.br

Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 


R E S O L U Ç Ã O No 005/2003
De 15 de abril de 2003

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INTERINA , PROFa. AFONSA DIAS SAMPAIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO EXERCÍCIO DO CARGO, E COM VISTAS AO DECRETO No. 399/2001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001,

 R E S O L V E:

ARTIGO 1º. – Atribuir a responsabilidade do acompanhamento e fiscalização de todos os convênios celebrados entre a municipalidade e entidades, com a interveniência da Secretaria Municipal da Educação, à Equipe de Supervisão, nos termos dos artigos da presente Resolução.

ARTIGO 2º. – Para o cumprimento do artigo 1º. desta Resolução, a Equipe de Supervisão da Secretaria Municipal da Educação deverá:

  1. manter cadastro de todas as entidades conveniadas;
  2. manter cópias de todos os convênios estabelecidos;
  3. realizar visitas de acompanhamento e fiscalização do andamento dos convênios, no tocante à utilização dos recursos no alcance dos objetivos respectivos;
  4. exigir das entidades, relatórios para análise;
  5. orientar elaboração e exigir entrega de Plano de Trabalho respectivo a cada período de convênio;
  6. encaminhar cópias dos Planos de Trabalho à Auditoria da Secretaria Municipal da Fazenda;
  7. comunicar ao Gabinete do Secretário da Educação, ao Conselho Municipal de Educação, bem como à entidade, qualquer irregularidade encontrada, propondo a forma de equacionalização, com prazo definido.

ARTIGO 3º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E



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