Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

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Fax: (16) 3977-9121

 


Resolução n.º 08/03
de 13 de agosto de 2003

Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar para o ano letivo de 2004 na rede municipal de ensino

Elsa Paula Mesquita Rossi
Secretária da Educação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a importância do planejamento antecipado;
- O esforço empreendido para a universalização da educação infantil;
- a integração da rede municipal e da rede estadual, visando acomodar integralmente a demanda para o ensino fundamental.

Resolve:

Art. 1º - A indicação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos da pré-escola (Pré III)  para a 1ª série  será feita de 18 de agosto a 19 de setembro.
§ 1º – As fichas cadastrais serão enviadas para as unidades de ensino fundamental recipiendárias acompanhadas de relação de remessa nominal.
§ 2º - A ficha cadastral será acompanhada do prontuário do aluno quando este for encaminhado para as unidades da rede municipal, não havendo necessidade de nova matrícula, devendo este último ser encaminhado, quando do encerramento do ano letivo.

Art. 2º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental Regular e EJA (Educação de Jovens e Adultos) para alunos que estão fora da escola, será feito no período de 1º a 19 de setembro, das 8h às 17 horas,   em todas as unidades da rede municipal de ensino, e das 19h às 22 horas nas unidades que oferecem o ensino noturno.
§ 1º - As fichas cadastrais dos alunos do Ensino Fundamental e EJA, deverão ser digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, no mesmo período, obedecendo as normas estabelecidas pelo setor de informática da SME.
§ 2º - O cadastramento para a 1ª série do ensino fundamental será feito para crianças com 7 anos completos ou a completar em 2004.

Art. 3º - O cadastramento nas EMEIs ( Escola Municipal de Educação Infantil) será feito para crianças  de 4 anos completos, ou a completar em 2004, a  6 anos a completar em 2004, no  período estabelecido no artigo 4º.

Art. 4º - A classificação dos alunos será feita:
a) - Nas EMEIs e nas classes de Pré-  Escolas das EMEFs, EMEFEMs e CEMEIs,  priorizando – se os de maior idade e  as matrículas serão efetivadas de 1º a 31 de outubro .
b)- No Ensino Fundamental, por proximidade da escola, em obediência ao inciso V do artigo 53 do ECA  ( Lei n.º 8.069/90).

Art. 5º - O encaminhamento das crianças matriculadas em creche para as EMEIs, será confirmado pelas famílias nas próprias creches  até 19 de setembro, e  os prontuários encaminhados  para a EMEI recipiendária com relação de remessa nominal, não havendo necessidade de nova matrícula.

Art. 6º - O cadastramento em creches será feito para crianças com idades de 4 meses a 3 anos a completar  em  2003.
Parágrafo Único – O cadastramento em creches e EMEIs será contínuo, ao longo de todo o ano letivo, em conformidade com o calendário estabelecido pela unidade.

Art. 7º – A classificação dos alunos em creche será feita em conformidade com seu Regimento, priorizando – se a matrícula de crianças em situação de risco pessoal e social.

Art. 8º - A matrícula no ensino fundamental regular ou EJA será realizada após a compatibilização demanda/vaga, por meio da digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e será efetivada de 1º a 31 de outubro .
§ Único – A matrícula para alunos do Ciclo I do EJA será feita ao longo de todo o ano letivo.

Art. 9º - As transferências entre unidades de ensino para alunos já matriculados,  será feita no mês de janeiro de 2004 , nas unidades onde houver vagas remanescentes.

Art. 10 - Os alunos concluintes do ensino fundamental em escolas que mantêm o ensino médio, serão classificados de acordo com critérios amplamente discutidos com a comunidade escolar, lavrados em ata e referendados pelo Conselho de Escola.

Art. 11 - Os alunos matriculados e freqüentes no Ensino Fundamental e EJA, que não solicitarem transferência para estabelecimento de ensino congênere estão automaticamente matriculados, não havendo necessidade da formalização deste procedimento por parte do interessado, ou de seus responsáveis e poderão ser digitadas de 18 de agosto a 12 de setembro, no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 1º - Não haverá renovação de matrícula para a Educação Infantil, estando os alunos automaticamente matriculados neste nível de ensino, devendo ser digitadas no mesmo período estabelecido no caput.

Art. 12 - A divulgação do resultado da matrícula dos alunos ingressantes na 1ª série e dos alunos que estavam fora da escola, no ensino fundamental  e EJA será feita mediante afixação, em cada escola,  de listas com a relação nominal dos alunos, a partir de 10 de novembro.

Art. 13 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Elsa Paula Mesquita Rossi
Secretária


Cronograma

18/8 a 12/09

Coleta de classes referentes ao ano letivo de 2004

18/08 a 19/09

Indicação dos alunos do Pré III no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo

1º a 19/09

Cadastro de alunos demandantes de vagas

22/09 a 17/10

Compatibilização entre demanda e vagas existentes incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município

1º/10 a 31/10

Efetivação da matrícula dos alunos novos e digitação da formação de classes

A partir de 10/11

Divulgação do resultado da matrícula com a afixação das listas nas escolas



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