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Resolução n.º 08/03
de 13 de agosto de 2003
Dispõe sobre o atendimento à
demanda escolar para o ano letivo de 2004 na rede municipal de ensino
Elsa Paula Mesquita Rossi
Secretária da Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO
PRETO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretária
Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a importância do planejamento antecipado;
- O esforço empreendido para a universalização da educação infantil;
- a integração da rede municipal e da rede estadual, visando acomodar
integralmente a demanda para o ensino fundamental.
Resolve:
Art. 1º - A
indicação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos da
pré-escola (Pré III) para a 1ª série será feita de 18 de agosto a 19 de
setembro.
§ 1º – As fichas cadastrais serão enviadas para as unidades de ensino
fundamental recipiendárias acompanhadas de relação de remessa nominal.
§ 2º - A ficha cadastral será acompanhada do prontuário do aluno quando este for
encaminhado para as unidades da rede municipal, não havendo necessidade de nova
matrícula, devendo este último ser encaminhado, quando do encerramento do ano
letivo.
Art. 2º - O
cadastramento dos alunos demandantes de vaga, na Educação Infantil, no Ensino
Fundamental Regular e EJA (Educação de Jovens e Adultos) para alunos que
estão fora da escola, será feito no período de 1º a 19 de setembro, das 8h às 17 horas, em todas as unidades da rede municipal de ensino, e das
19h às 22 horas nas unidades que oferecem o ensino noturno.
§ 1º - As fichas cadastrais dos alunos do Ensino Fundamental e EJA, deverão ser
digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, no mesmo
período, obedecendo as normas estabelecidas pelo setor de informática da SME.
§ 2º - O cadastramento para a 1ª série do ensino fundamental será feito para
crianças com 7 anos completos ou a completar em 2004.
Art. 3º - O
cadastramento nas EMEIs ( Escola Municipal de Educação Infantil) será feito para
crianças de 4 anos completos, ou a completar em 2004, a 6 anos a completar em
2004, no período estabelecido no artigo 4º.
Art. 4º - A
classificação dos alunos será feita:
a) - Nas EMEIs e nas classes de Pré- Escolas das EMEFs, EMEFEMs e CEMEIs,
priorizando – se os de maior idade e as matrículas serão efetivadas de 1º a 31
de outubro .
b)- No Ensino Fundamental, por proximidade da escola, em obediência ao inciso V
do artigo 53 do ECA ( Lei n.º 8.069/90).
Art. 5º - O
encaminhamento das crianças matriculadas em creche para as EMEIs, será
confirmado pelas famílias nas próprias creches até 19 de setembro, e os
prontuários encaminhados para a EMEI recipiendária com relação de remessa
nominal, não havendo necessidade de nova matrícula.
Art. 6º - O
cadastramento em creches será feito para crianças com idades de 4 meses a 3 anos
a completar em 2003.
Parágrafo Único – O cadastramento em creches e EMEIs será contínuo, ao longo de
todo o ano letivo, em conformidade com o calendário estabelecido pela unidade.
Art. 7º – A
classificação dos alunos em creche será feita em conformidade com seu Regimento,
priorizando – se a matrícula de crianças em situação de risco pessoal e social.
Art. 8º - A
matrícula no ensino fundamental regular ou EJA será realizada após a
compatibilização demanda/vaga, por meio da digitação da formação de classes no
Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e será efetivada de 1º a 31
de outubro .
§ Único – A matrícula para alunos do Ciclo I do EJA será feita ao longo de todo
o ano letivo.
Art. 9º - As
transferências entre unidades de ensino para alunos já matriculados, será feita
no mês de janeiro de 2004 , nas unidades onde houver vagas remanescentes.
Art. 10 - Os
alunos concluintes do ensino fundamental em escolas que mantêm o ensino médio,
serão classificados de acordo com critérios amplamente discutidos com a
comunidade escolar, lavrados em ata e referendados pelo Conselho de Escola.
Art. 11 - Os
alunos matriculados e freqüentes no Ensino Fundamental e EJA, que não
solicitarem transferência para estabelecimento de ensino congênere estão
automaticamente matriculados, não havendo necessidade da formalização deste
procedimento por parte do interessado, ou de seus responsáveis e poderão ser
digitadas de 18 de agosto a 12 de setembro, no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 1º - Não haverá renovação de matrícula para a Educação Infantil, estando os
alunos automaticamente matriculados neste nível de ensino, devendo ser digitadas
no mesmo período estabelecido no caput.
Art. 12 - A
divulgação do resultado da matrícula dos alunos ingressantes na 1ª série e dos
alunos que estavam fora da escola, no ensino fundamental e EJA será feita
mediante afixação, em cada escola, de listas com a relação nominal dos alunos,
a partir de 10 de novembro.
Art. 13 – Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Elsa Paula Mesquita Rossi
Secretária
Cronograma
| 18/8 a 12/09 |
Coleta de
classes referentes ao ano letivo de 2004 |
| 18/08 a 19/09 |
Indicação
dos alunos do Pré III no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo |
| 1º a 19/09 |
Cadastro de
alunos demandantes de vagas |
| 22/09 a 17/10 |
Compatibilização entre demanda e vagas existentes incluindo propostas
específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com
responsabilidade compartilhada entre Estado e Município |
| 1º/10 a 31/10 |
Efetivação
da matrícula dos alunos novos e digitação da formação de classes |
| A partir de
10/11 |
Divulgação do resultado da
matrícula com a afixação das listas nas escolas |
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