Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

gabinete@educacao.pmrp.com.br

Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 


Resolução n.º 09/03
de 12 de setembro de 2003

Estabelece orientações e procedimentos para a celebração de convênios com Instituições que oferecem atendimento educacional a alunos da Educação Infantil e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei 9849 de 25 de agosto de 2003, publicada no DOM de 28/08/2003 resolve:

Artigo 1º - As instituições que ofereçam atendimento educacional gratuito a alunos de zero a 6 anos, e tenham interesse em firmar convênio com esta Secretaria, deverão observar os procedimentos e demais orientações contidas na presente resolução.
§ 1º - Para a celebração do convênio referido no 'caput' deste artigo, a instituição deverá ter seu funcionamento autorizado por ato do Secretário da Educação, publicado no Diário Oficial do Município, e encaminhar ofício firmado pelo seu representante legal, dirigido ao titular da Pasta, manifestando seu interesse e juntando os documentos exigidos, relacionados nos Anexos I , II e III, que integram a presente resolução.
§ 2º - Verificada a conveniência, oportunidade e interesse público, excepcionalmente poderão ser aceitas inscrições de Instituições que tiveram seu pedido de autorização de funcionamento protocolado até outubro do corrente ano.

Artigo 2º - Além dos documentos relacionados nos anexos, as instituições deverão juntar ao pedido de convênio, a relação das classes de alunos, devidamente assinada pelo responsável pela Instituição, organizadas conforme o estabelecido na Deliberação CME/RP 001/01.
Parágrafo Único - Os alunos relacionados nas classes conveniadas não poderão estar matriculados, concomitantemente, em classes da rede regular de ensino e deverão ser cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos da PRODESP.

Artigo 3º - O pedido de convênio será autuado e protocolado na SME, no mês de outubro de cada ano.
Parágrafo Único - No corrente ano letivo, excepcionalmente, o pedido de convênio poderá ser protocolado até o dia 28  de novembro.

Artigo 4º - Caberá à Secretaria Municipal da Educação, por meio da Equipe de Supervisão de Ensino e Coordenação da Educação Infantil:
I - examinar o pedido de convênio, verificando o cumprimento das exigências da presente resolução;
II - verificar a autenticidade e regularidade das relações dos alunos que irão compor as turmas encaminhadas para convênio;
III - emitir parecer conclusivo, submetendo-o à aprovação da Secretária, para o devido encaminhamento ao Conselho Municipal da Educação , até o final da primeira quinzena de novembro.
IV - supervisionar, acompanhar e controlar a execução dos convênios firmados, bem como do desenvolvimento da proposta pedagógica.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, para atendimento em 2004, os expedientes poderão ser enviados à Secretária até o dia 12 de dezembro.

Artigo 5º - O cálculo do valor devido será obtido multiplicando-se o número de alunos matriculados na instituição e devidamente cadastrados junto ao Centro de Informações Educacionais, pelo valor per capita aluno/mês, considerando o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o ano 2004.

Artigo 6º - O repasse dos valores mensais estipulados no artigo anterior, só será efetuado após demonstração de listas de presença devidamente assinadas pelos pais ou responsáveis.

Artigo 7º - A comprovação da aplicação dos recursos financeiros transferidos às instituições obedecerá às normas do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 8º - Os casos omissos e não previstos na presente resolução serão resolvidos pela Secretaria.

Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I - DOCUMENTOS RELATIVOS À INSTITUIÇÃO

1. Ofício firmado pelo seu Representante legal, dirigido à Secretária da Educação solicitando a celebração de convênio;
2. Prova de ser pessoa jurídica de direito privado (C.N.P.J.);
3. Prova de inexistência de débito com a Seguridade Social - CND, atualizada;
4. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, atualizada;
5. Certificado de matrícula atualizado, expedido pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social ;
6. Cópia do Estatuto da Instituição, registrado em cartório, onde conste autorização para celebração de convênio com órgãos oficiais;
7. Cópia do ato que comprove a representação legal do signatário do pedido;
8. Quadro Indicativo contendo:
8.1. Nome do representante legal da Entidade , n.º do R.G. e n.º do C.P.F. do mesmo;
8.2. Razão Social da Instituição;
8.3. Número de Inscrição do C.N.P.J.;
8.4. Endereço completo, com Telefone, fax e e-mail, quando houver;
8.5. Indicação da Agência e n.º da Conta Bancária aberta para o fim específico do convênio, no Banco  do Brasil, agência centro.


ANEXO II
- DO PLANO DE TRABALHO RELATIVO AO OBJETO DE CONVÊNIO

1. justificativa;
2. objetivos e metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução;
3. plano de aplicação dos recursos financeiros em termos de recursos humanos, físicos e materiais;
4. cronograma de desembolso;
5. previsão de início e fim das etapas ou fases programadas;
6. outras informações específicas do projeto a ser executado, que forneçam subsídios para análise pelo órgão técnico da SME


ANEXO III
- DOCUMENTAÇÃO DOS PROFESSORES

A instituição deverá encaminhar a relação de professores contratados ou indicados para contratação, acompanhada da seguinte documentação:
- cópia xerográfica da cédula de identidade;
- cópia xerográfica da certidão de casamento, se for o caso;
- cópia xerográfica de comprovante de habilitação específica para o magistério em educação infantil:
a) - portador de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou
b) - portador de diploma de Ensino Médio na modalidade Normal com habilitação em Educação Infantil.



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