Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

gabinete@educacao.pmrp.com.br

Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 


Resolução SME n.º 04/05
de 25 de abril de 2005

Estabelece orientações e procedimentos para a celebração de convênios com Instituições Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas que oferecem atendimento educacional a alunos da Educação Infantil e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 9.849, de 25 de agosto de 2003, publicada no DOM de 28/08/2003, resolve:

Artigo 1º - As instituições que oferecem atendimento educacional gratuito a alunos de zero a seis anos, e que tenham interesse em firmar convênio com esta Secretaria, deverão observar os procedimentos e demais orientações contidas na presente resolução.

§ 1º - Para a celebração do convênio referido no caput deste artigo, a instituição deverá ter seu funcionamento autorizado por ato do Secretário da Educação, publicado no Diário Oficial do Município, e encaminhar ofício firmado pelo seu representante legal, dirigido ao titular da Pasta, manifestando seu interesse e juntando os documentos exigidos, relacionados nos Anexos I , II e III, que integram a presente resolução.

§ 2º - Verificada a conveniência, oportunidade e interesse público, excepcionalmente poderão ser aceitas inscrições de instituições que tiverem seu pedido de autorização de funcionamento protocolado até abril de cada ano .

Artigo 2º - Além dos documentos relacionados nos anexos, as instituições deverão juntar ao pedido de convênio, a relação de alunos das classes formadas, devidamente assinada pelo responsável pela instituição, organizadas conforme o estabelecido na Deliberação CME/RP 001/01.

Parágrafo único - Os alunos relacionados nas classes conveniadas não poderão estar matriculados, concomitantemente, em classes da rede pública de ensino e deverão ser cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos da PRODESP.

Artigo 3º - O pedido de convênio será autuado e protocolado na Secretaria Municipal da Educação, no mês de maio de cada ano.

Artigo 4º - Caberá à Secretaria Municipal da Educação, por meio da Equipe de Supervisão de Ensino e Coordenação da Educação Infantil:

I - examinar o pedido de convênio, verificando o cumprimento das exigências da presente resolução;
II - verificar a autenticidade e regularidade das relações dos alunos que irão compor as turmas encaminhadas para convênio;
III - emitir parecer conclusivo, submetendo-o à aprovação do Secretário até 15 de junho de cada ano;

IV - encaminhar ao Conselho Municipal de Educação que deverá emitir parecer até o final de junho de cada ano;
V - supervisionar, acompanhar e controlar a execução dos convênios firmados, bem como do desenvolvimento do projeto pedagógico.

Artigo 5º - O cálculo do valor devido será obtido multiplicando-se o número de alunos conveniados, matriculados na instituição, pelo valor aluno/mês de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais).

Artigo 6º - O repasse dos valores mensais estipulados no artigo anterior, só será efetuado após demonstração de listas de presença devidamente assinadas pelos pais ou responsáveis.

Artigo 7º - A comprovação da aplicação dos recursos financeiros transferidos às instituições obedecerá às normas do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 8º - Os casos não previstos na presente resolução serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.

Artigo 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, as Resoluções SME nº 09/03 e nº 06/2004.

Dr. Abib Salim Cury
Secretário Municipal da Educação

ANEXO I - DOCUMENTOS RELATIVOS À INSTITUIÇÃO

1. Ofício firmado pelo seu representante legal, dirigido ao Secretário da Educação, solicitando a celebração de convênio;
2. Prova de ser pessoa jurídica de direito privado (C.N.P.J.);
3. Prova de inexistência de débito com a Seguridade Social - CND, atualizada;
4. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, atualizada;
5. Certificado de matrícula atualizado, expedido pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social ;
6. Cópia do Estatuto da instituição, registrado em cartório, onde conste autorização para celebração de convênio com órgãos oficiais;
7. Cópia do ato que comprove a representação legal do signatário do pedido;
8. Quadro indicativo contendo:
8.1. Nome do representante legal da entidade , n.º do R.G. e n.º do C.P.F. do mesmo;
8.2. Razão Social da instituição;
8.3. Número de inscrição do C.N.P.J.;
8.4. Endereço completo, com telefone, fax e e-mail, quando houver;
8.5. Indicação da agência e n.º da conta bancária aberta para o fim específico do convênio, no Banco do Brasil, agência centro.


ANEXO II - DO PLANO DE TRABALHO RELATIVO AO OBJETO DE CONVÊNIO

1.Justificativa;
2. Objetivos e metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução;
3. Plano de aplicação dos recursos financeiros em termos de recursos humanos, físicos e materiais;
4. Cronograma de desembolso;
5. Previsão de início e fim das etapas ou fases programadas;
6. Outras informações específicas do projeto a ser executado, que forneçam subsídios para análise pelo órgão técnico da SME.


ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO DOS PROFESSORES

A instituição deverá encaminhar a relação de professores contratados ou indicados para contratação, acompanhada da seguinte documentação:
- cópia xerográfica da cédula de identidade;
- cópia xerográfica da certidão de casamento, se for o caso;
- cópia xerográfica de comprovante de habilitação para o magistério em educação infantil, de acordo com o Art. 62 da LDBEN.

 



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