Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

gabinete@educacao.pmrp.com.br

Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 


RESOLUÇÃO SME Nº 12
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11, DA RESOLUÇÃO
SME Nº 07, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.

O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições

legais, resolve:

Artigo 1º - O artigo 11, da Resolução SME nº 07, de 17 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 11 - Os alunos concluintes do ensino fundamental em escolas municipais que mantêm ensino médio, serão classificados para matrícula no 1º ano do referido curso obedecendo ao critério de proximidade da escola, em consonância com a determinação legal.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ABIB SALIM CURY
Secretário da Educação

 



Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
Desenvolvido por Coderp (Cia. de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto) e Coordenadoria de Comunicação Social

 

 

 

Fala Cidadão

Mapa do Portal