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RESOLUÇÃO SME
Nº 12
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11, DA RESOLUÇÃO
SME Nº 07, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.
O Secretário
Municipal da Educação, no uso de suas atribuições
legais,
resolve:
Artigo 1º - O
artigo 11, da Resolução SME nº 07, de 17 de agosto de 2005, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Artigo 11 - Os
alunos concluintes do ensino fundamental em escolas municipais que mantêm ensino
médio, serão classificados para matrícula no 1º ano do referido curso obedecendo
ao critério de proximidade da escola, em consonância com a determinação legal.
Artigo 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ABIB SALIM CURY
Secretário da Educação
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