SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SME Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2006
Dispõe
sobre a elaboração do calendário escolar, para o ano de 2006, nas escolas da
rede municipal de ensino.
O
Secretário da Educação, considerando :
- a
importância do calendário escolar como instrumento de organização e
acompanhamento das atividades escolares programadas para o ano letivo;
- a
necessidade de estabelecer, para o conjunto de escolas municipais, diretrizes
gerais relativas à elaboração do calendário escolar;
- a
autonomia da escola em organizar seu calendário escolar, assegurando o
cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula estabelecidos;
Resolve:
Artigo
1º - As escolas municipais deverão organizar o calendário do ano letivo de 2006,
de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200
dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de, no mínimo, 800
horas para o período diurno e/ou período noturno, respeitada a correspondência
quando for adotada a organização semestral.
Parágrafo Único - Considera-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que
forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras atividades
didático-pedagógicas, programadas pela escola, desde que realizadas com o
controle de freqüência dos alunos e sob a orientação dos professores.
Artigo
2º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes,
aprovado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Secretaria da Educação para a
devida homologação.
Artigo
3º - Na elaboração do calendário, a escola deverá observar:
I -
início do ano letivo em 06 de fevereiro; término do ano letivo em 29 de dezembro
para os CEIs e 20 de dezembro para as demais escolas;
II -
realização de:
a)
seminários/cursos - conforme cronograma enviado às escolas;
b)
atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta
pedagógica:
2 e 3 de
fevereiro e 1º de março, exceto para o CEI;
c)
atividades de recuperação da aprendizagem, de forma paralela, ao longo do ano,
de acordo com resolução específica;
d)
reuniões pedagógicas e de pais:
1. EMEI,
EMEF, EMEFEM E CEMEI
1.1 -
reuniões pedagógicas e de pais - 12/05, 04/08 e 11/10;
1.2 -
reunião de pais, sem prejuízo de aulas - 15/12;
2. CEI
2.1 -
reunião de pais sem prejuízo de aulas - 31/03, 07/07, 29/09 e 22/12;
e)
conselhos de classe/série: 02/05, 07/07, 02/10 e 08/12;
f)
atividades de cultura e lazer, sendo, no máximo, duas por semestre.
III -
reuniões do Conselho de Escola, da Associação de Pais e Mestres e da Escola de
Pais sem prejuízo de aulas;
IV -
pontos facultativos: 27 e 28 de fevereiro, 16 de junho e 13 de outubro (Decreto
nº 30);
V -
recesso escolar de 10 a 23 de julho para EMEI, EMEF, EMEFEM e CEMEI; de 17 a 23
para o CEI;
VI -
férias docentes de 30 dias, no período de 02 a 31 de janeiro;
VII - as
classes de pré-escola pertencentes às unidades de Ensino Fundamental deverão
seguir o calendário destas unidades.
Artigo
4º - As alterações do calendário escolar, decorrentes de suspensão de aulas por
quaisquer motivos, deverão ser encaminhadas à Secretaria da Educação para
homologação.
Artigo
5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, em especial a Resolução SME nº 003/2005.
ABIB
SALIM CURY
Secretário Municipal da Educação
|