Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

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Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 


SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SME Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2006

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar, para o ano de 2006, nas escolas da rede municipal de ensino.

O Secretário da Educação, considerando :

- a importância do calendário escolar como instrumento de organização e acompanhamento das atividades escolares programadas para o ano letivo;

- a necessidade de estabelecer, para o conjunto de escolas municipais, diretrizes gerais relativas à elaboração do calendário escolar;

- a autonomia da escola em organizar seu calendário escolar, assegurando o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula estabelecidos;

Resolve:

Artigo 1º - As escolas municipais deverão organizar o calendário do ano letivo de 2006, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de, no mínimo, 800 horas para o período diurno e/ou período noturno, respeitada a correspondência quando for adotada a organização semestral.

Parágrafo Único - Considera-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras atividades didático-pedagógicas, programadas pela escola, desde que realizadas com o controle de freqüência dos alunos e sob a orientação dos professores.

Artigo 2º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, aprovado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Secretaria da Educação para a devida homologação.

Artigo 3º - Na elaboração do calendário, a escola deverá observar:

I - início do ano letivo em 06 de fevereiro; término do ano letivo em 29 de dezembro para os CEIs e 20 de dezembro para as demais escolas;

II - realização de:

a) seminários/cursos - conforme cronograma enviado às escolas;

b) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica:

2 e 3 de fevereiro e 1º de março, exceto para o CEI;

c) atividades de recuperação da aprendizagem, de forma paralela, ao longo do ano, de acordo com resolução específica;

d) reuniões pedagógicas e de pais:

1. EMEI, EMEF, EMEFEM E CEMEI

1.1 - reuniões pedagógicas e de pais - 12/05, 04/08 e 11/10;

1.2 - reunião de pais, sem prejuízo de aulas - 15/12;

2. CEI

2.1 - reunião de pais sem prejuízo de aulas - 31/03, 07/07, 29/09 e 22/12;

e) conselhos de classe/série: 02/05, 07/07, 02/10 e 08/12;

f) atividades de cultura e lazer, sendo, no máximo, duas por semestre.

III - reuniões do Conselho de Escola, da Associação de Pais e Mestres e da Escola de Pais sem prejuízo de aulas;

IV - pontos facultativos: 27 e 28 de fevereiro, 16 de junho e 13 de outubro (Decreto nº 30);

V - recesso escolar de 10 a 23 de julho para EMEI, EMEF, EMEFEM e CEMEI; de 17 a 23 para o CEI;

VI - férias docentes de 30 dias, no período de 02 a 31 de janeiro;

VII - as classes de pré-escola pertencentes às unidades de Ensino Fundamental deverão seguir o calendário destas unidades.

Artigo 4º - As alterações do calendário escolar, decorrentes de suspensão de aulas por quaisquer motivos, deverão ser encaminhadas à Secretaria da Educação para homologação.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SME nº 003/2005.

ABIB SALIM CURY
Secretário Municipal da Educação

   



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