Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

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Fax: (16) 3977-9121

 


SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SME Nº 04 DE 07 DE AGOSTO DE 2006

Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar para o ano letivo de 2007, na rede municipal de ensino.

O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- a necessidade de dar cumprimento às determinações do artigo 211, da Constituição Federal, em colaboração com o Estado, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;

- a importância do planejamento antecipado para atendimento adequado à demanda escolar;

- a integração das redes municipal e estadual, visando acomodar integralmente a demanda para o ensino fundamental;

- o esforço empreendido para ampliar o atendimento à Educação Infantil;

Resolve:

Artigo 1º - A matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizada pelas redes estadual e municipal de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

Artigo 2º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes etapas:

I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental público;

II - a programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais para o ano de 2007;

III - a compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;

IV - a efetivação da matrícula dos alunos;

V - a divulgação dos resultados para a comunidade.

Artigo 3º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental no Programa de Matrícula Antecipada será efetuado em três fases:

I - Fase I (15 de agosto a 29 de setembro) - Serão definidos os alunos de educação infantil da rede municipal, que já completaram ou completarão 6 anos de idade em 2006, já cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, candidatos a ingressar no ensino fundamental em escola estadual ou municipal;

a) as fichas cadastrais, acompanhadas de relação nominal dos alunos, serão enviadas pelo Setor de Supervisão de Ensino para as unidades de ensino fundamental recipiendárias;

b) quando o aluno de pré-escola municipal for encaminhado às unidades da rede municipal não haverá necessidade de nova matrícula,devendo o prontuário ser encaminhado à escola recipiendária no final do ano letivo.

II - Fase II (01 a 29 de setembro) - com a chamada escolar das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil e que completaram ou completarão 6 anos de idade em 2006, candidatas à matrícula no ensino fundamental, em escola municipal ou estadual;

III - Fase III (01 a 29 de setembro) - Com a chamada escolar das crianças, jovens e adultos que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2006, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal.

Artigo 4º - A programação das vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2007. assegurando a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.

Artigo 5º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e o Município, com responsabilidade compartilhada entre as partes.

Artigo 6º - A efetivação das matrículas no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes - efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

Artigo 7º - O cadastramento dos alunos que não se inscreveram nas Fases I, II e III será feito durante todo o ano letivo, nas escolas estaduais e municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em opção que ficará disponível em caráter permanente. Essas inscrições serão compatibilizadas num processo contínuo e conjunto entre a Diretoria de Ensino e Secretaria Municipal da Educação.

Artigo 8º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga na Educação Infantil (creche e pré-escola), para alunos que estão fora da escola, será feito no período de 01 a 29 de setembro, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, em todas as unidades da rede municipal que oferecem este nível de ensino.

§ 1º - O cadastramento para a pré-escola será feito para crianças nascidas nos anos de 2001, 2002 e 2003.

§ 2º - O cadastramento em creches será feito para crianças nascidas nos anos de 2004, 2005 e 2006.

§ 3º - O cadastramento em creches e pré-escolas também será feito durante o ano letivo, obedecendo ao calendário estabelecido pela unidade escolar.

Artigo 9º - A classificação para atendimento dos alunos será feita:

I - nas creches, em conformidade com seu Regimento Escolar, priorizando-se a matrícula de crianças em situação de risco pessoal e social;

II - na pré-escola, priorizando-se os de maior idade;

III - no ensino fundamental, por proximidade da escola, em obediência ao inciso V, do artigo 53, do ECA (Lei nº 8.069/90).

Parágrafo Único - O resultado da classificação das crianças cadastradas em creches e pré-escolas deverá ser divulgado nas escolas em 10/10, através da afixação de listas com a relação nominal.

Artigo 10 - O encaminhamento das crianças matriculadas em creche municipal para a pré-escola, será confirmado pelas famílias nas próprias creches até 29 de setembro, e os prontuários com relação nominal dos alunos serão encaminhados para a pré-escola recipiendária no final do ano letivo, não havendo necessidade de nova matrícula.

Artigo 11 - As matrículas em creches e pré-escolas serão efetivadas de 17/10 a 16/11.

Artigo 12 - Os alunos matriculados e freqüentes no ensino fundamental, regular e da educação de jovens e adultos, que não solicitarem transferência para estabelecimento de ensino congênere, estão automaticamente matriculados, não havendo necessidade da formalização deste procedimento por parte do interessado ou de seus responsáveis, devendo ser feita a digitação da coleta de classes referentes ao ano letivo de 2007, no Sistema de Cadastro de Alunos, a partir de 17 de novembro

Parágrafo Único - Não haverá renovação de matrícula para a Educação Infantil, estando os alunos automaticamente matriculados na etapa seguinte, obedecendo-se para a formação de classes os anos de nascimento estabelecidos no artigo 8º, §§ 1º e 2º, devendo ser digitadas no mesmo período estabelecido no caput.

Artigo 13 - A divulgação do resultado da matrícula dos alunos ingressantes na 1ª série e dos alunos que estavam fora da escola, no ensino fundamental regular e da educação de jovens e adultos (ciclo I e II), será feita mediante afixação em cada escola, de listas com a relação nominal dos alunos, a partir de 25 de novembro.

Artigo 14 - Os procedimentos para o atendimento aos alunos do ensino médio, inclusive na modalidade da educação de jovens e adultos, serão objeto de resolução específica.

Artigo 15 - O processo de matrícula obedecerá ao cronograma constante do anexo que integra a presente resolução.

Artigo 16 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ABIB SALIM CURY

Secretário da Educação

ANEXO

Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Educação Infantil

15/08 a 29/09 - Fase I - Definição no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo dos alunos da pré-escola municipal, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público.

04 a 22/09 - Coleta de classes previstas para o ano letivo de 2007.

01 a 29/09 - Fase II - Chamada escolar e inscrição nas escolas públicas, de candidatos ao ingresso no ensino fundamental - crianças com 6 anos completos ou a completar até 31 de dezembro de 2006 e que não freqüentam escola de educação infantil pública; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

01 a 29/09 - Fase III - Chamada escolar e inscrição nas escolas das crianças, jovens e adultos que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2006, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos (ciclo I e II); digitação da ficha cadastral dessas crianças, jovens e adultos no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

01 a 29/09 - Chamada escolar e inscrição dos alunos demandantes de vaga na Educação Infantil (creche e pré-escola).

Até 29/09 - Confirmação pela família, nas próprias creches, do encaminhamento para a pré-escola municipal.

A partir de 03/10 - Inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de candidatos à vaga no ensino fundamental , inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos (ciclo I e II), que não se inscreveram nas Fases I, II e III, nos prazos previstos para o processo.

04/10 a 17/11 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.

16/10 a 24/11 - Efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos ao ingresso, definidos na Fase I e dos inscritos nas Fases II e III.

17/10 a 16/11 - Efetivação das matrículas em creches e pré-escolas.

A partir de 20/11 - Digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2007.

A partir de 28/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos na Fase I e dos inscritos nas Fases II e III, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos nas escolas. Para os alunos inscritos nas Fases II e III, será enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.

A partir de 30/11 - Digitação das matrículas solicitadas após o prazo das Fases II e III, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2007.

12/01/2007 - Prazo final para as escolas municipais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2007.

 



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