|
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SME Nº 04 DE 07 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar para o ano letivo de 2007, na
rede municipal de ensino.
O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, e
considerando:
- a necessidade de dar cumprimento às determinações do artigo 211, da
Constituição Federal, em colaboração com o Estado, para assegurar a
universalização do ensino obrigatório;
- a importância do planejamento antecipado para atendimento adequado à
demanda escolar;
- a integração das redes municipal e estadual, visando acomodar integralmente
a demanda para o ensino fundamental;
- o esforço empreendido para ampliar o atendimento à Educação Infantil;
Resolve:
Artigo 1º - A matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizada
pelas redes estadual e municipal de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de
Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Artigo 2º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes
etapas:
I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental
público;
II - a programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e
municipais para o ano de 2007;
III - a compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
IV - a efetivação da matrícula dos alunos;
V - a divulgação dos resultados para a comunidade.
Artigo 3º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino
fundamental no Programa de Matrícula Antecipada será efetuado em três fases:
I - Fase I (15 de agosto a 29 de setembro) - Serão definidos os alunos de
educação infantil da rede municipal, que já completaram ou completarão 6 anos de
idade em 2006, já cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, candidatos a ingressar no ensino fundamental em escola estadual ou
municipal;
a) as fichas cadastrais, acompanhadas de relação nominal dos alunos, serão
enviadas pelo Setor de Supervisão de Ensino para as unidades de ensino
fundamental recipiendárias;
b) quando o aluno de pré-escola municipal for encaminhado às unidades da rede
municipal não haverá necessidade de nova matrícula,devendo o prontuário ser
encaminhado à escola recipiendária no final do ano letivo.
II - Fase II (01 a 29 de setembro) - com a chamada escolar das crianças que
não freqüentam escola pública de educação infantil e que completaram ou
completarão 6 anos de idade em 2006, candidatas à matrícula no ensino
fundamental, em escola municipal ou estadual;
III - Fase III (01 a 29 de setembro) - Com a chamada escolar das crianças,
jovens e adultos que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de
8 anos completos em 2006, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino
fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola
estadual ou municipal.
Artigo 4º - A programação das vagas de todas as escolas estaduais e
municipais será feita por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento conjunto do
atendimento escolar para o ano letivo de 2007. assegurando a continuidade de
estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 5º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será
realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre
o Estado e o Município, com responsabilidade compartilhada entre as partes.
Artigo 6º - A efetivação das matrículas no ensino fundamental, inclusive na
modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada após a
compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes -
efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
Artigo 7º - O cadastramento dos alunos que não se inscreveram nas Fases I, II
e III será feito durante todo o ano letivo, nas escolas estaduais e municipais,
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em opção que ficará
disponível em caráter permanente. Essas inscrições serão compatibilizadas num
processo contínuo e conjunto entre a Diretoria de Ensino e Secretaria Municipal
da Educação.
Artigo 8º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga na Educação
Infantil (creche e pré-escola), para alunos que estão fora da escola, será feito
no período de 01 a 29 de setembro, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, em
todas as unidades da rede municipal que oferecem este nível de ensino.
§ 1º - O cadastramento para a pré-escola será feito para crianças nascidas
nos anos de 2001, 2002 e 2003.
§ 2º - O cadastramento em creches será feito para crianças nascidas nos anos
de 2004, 2005 e 2006.
§ 3º - O cadastramento em creches e pré-escolas também será feito durante o
ano letivo, obedecendo ao calendário estabelecido pela unidade escolar.
Artigo 9º - A classificação para atendimento dos alunos será feita:
I - nas creches, em conformidade com seu Regimento Escolar, priorizando-se a
matrícula de crianças em situação de risco pessoal e social;
II - na pré-escola, priorizando-se os de maior idade;
III - no ensino fundamental, por proximidade da escola, em obediência ao
inciso V, do artigo 53, do ECA (Lei nº 8.069/90).
Parágrafo Único - O resultado da classificação das crianças cadastradas em
creches e pré-escolas deverá ser divulgado nas escolas em 10/10, através da
afixação de listas com a relação nominal.
Artigo 10 - O encaminhamento das crianças matriculadas em creche municipal
para a pré-escola, será confirmado pelas famílias nas próprias creches até 29 de
setembro, e os prontuários com relação nominal dos alunos serão encaminhados
para a pré-escola recipiendária no final do ano letivo, não havendo necessidade
de nova matrícula.
Artigo 11 - As matrículas em creches e pré-escolas serão efetivadas de 17/10
a 16/11.
Artigo 12 - Os alunos matriculados e freqüentes no ensino fundamental,
regular e da educação de jovens e adultos, que não solicitarem transferência
para estabelecimento de ensino congênere, estão automaticamente matriculados,
não havendo necessidade da formalização deste procedimento por parte do
interessado ou de seus responsáveis, devendo ser feita a digitação da coleta de
classes referentes ao ano letivo de 2007, no Sistema de Cadastro de Alunos, a
partir de 17 de novembro
Parágrafo Único - Não haverá renovação de matrícula para a Educação Infantil,
estando os alunos automaticamente matriculados na etapa seguinte, obedecendo-se
para a formação de classes os anos de nascimento estabelecidos no artigo 8º, §§
1º e 2º, devendo ser digitadas no mesmo período estabelecido no caput.
Artigo 13 - A divulgação do resultado da matrícula dos alunos ingressantes na
1ª série e dos alunos que estavam fora da escola, no ensino fundamental regular
e da educação de jovens e adultos (ciclo I e II), será feita mediante afixação
em cada escola, de listas com a relação nominal dos alunos, a partir de 25 de
novembro.
Artigo 14 - Os procedimentos para o atendimento aos alunos do ensino médio,
inclusive na modalidade da educação de jovens e adultos, serão objeto de
resolução específica.
Artigo 15 - O processo de matrícula obedecerá ao cronograma constante do
anexo que integra a presente resolução.
Artigo 16 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ABIB SALIM CURY
Secretário da Educação
ANEXO
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Educação
Infantil
15/08 a 29/09 - Fase I - Definição no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado
de São Paulo dos alunos da pré-escola municipal, candidatos ao ingresso no
ensino fundamental público.
04 a 22/09 - Coleta de classes previstas para o ano letivo de 2007.
01 a 29/09 - Fase II - Chamada escolar e inscrição nas escolas públicas, de
candidatos ao ingresso no ensino fundamental - crianças com 6 anos completos ou
a completar até 31 de dezembro de 2006 e que não freqüentam escola de educação
infantil pública; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
01 a 29/09 - Fase III - Chamada escolar e inscrição nas escolas das crianças,
jovens e adultos que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de
8 anos completos em 2006, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino
fundamental, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos (ciclo I e
II); digitação da ficha cadastral dessas crianças, jovens e adultos no Sistema
de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
01 a 29/09 - Chamada escolar e inscrição dos alunos demandantes de vaga na
Educação Infantil (creche e pré-escola).
Até 29/09 - Confirmação pela família, nas próprias creches, do encaminhamento
para a pré-escola municipal.
A partir de 03/10 - Inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos
do Estado de São Paulo, de candidatos à vaga no ensino fundamental , inclusive
na modalidade de educação de jovens e adultos (ciclo I e II), que não se
inscreveram nas Fases I, II e III, nos prazos previstos para o processo.
04/10 a 17/11 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo
propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com
responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.
16/10 a 24/11 - Efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo, dos candidatos ao ingresso, definidos na Fase I e dos
inscritos nas Fases II e III.
17/10 a 16/11 - Efetivação das matrículas em creches e pré-escolas.
A partir de 20/11 - Digitação das matrículas dos alunos em continuidade de
estudos, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2007.
A partir de 28/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos
na Fase I e dos inscritos nas Fases II e III, mediante afixação de listas com a
relação nominal dos alunos nas escolas. Para os alunos inscritos nas Fases II e
III, será enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais
ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da
Educação.
A partir de 30/11 - Digitação das matrículas solicitadas após o prazo das
Fases II e III, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na
modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2007.
12/01/2007 - Prazo final para as escolas municipais concluírem a digitação
das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de
2007.
|