Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

gabinete@educacao.pmrp.com.br

Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 


SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SME Nº 006 DE 10.10.2006

DISCIPLINA A REMOÇÃO, POR CONCURSO, DE TITULARES DE CARGOS DE EDUCADORES DE CRECHE E SERVIDORES EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE EDUCADORES DE CRECHE, NOS TERMOS DA L.C. 1644/04, L.C. 1645/O4 E DECRETO 178/04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei Complementar 315/94, e suas alterações,resolve:

Artigo 1º - A remoção dos titulares de cargos de EDUCADORES DE CRECHE E SERVIDORES EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, mediante concurso, será realizada pelo Departamento de Educação da Secretaria Municipal da Educação.

I - Da Inscrição

Artigo 2º - A inscrição para o concurso de remoção será para cargos vagos ou cargos potenciais em CEIs da Rede Municipal de Ensino.

Artigo 3º - A inscrição será efetivada nas unidades escolares, sedes de exercício, instruída com:

a. requerimento constando dados dos candidatos;

b. documento indicando tempo de serviço do candidato até 31/08/2006, fornecido pela Secretaria Municipal da Administração.

Artigo 4º - Para o desempate terá preferência aquele que tiver:

a. maior número de filhos menores de 18 anos e dependentes legais, a ser comprovado com documento;

b. maior idade.

II - Das Vagas

Artigo 5º - As vagas a serem oferecidas para o concurso de remoção compreenderão:

a) vagas iniciais - para o Concurso de Remoção serão oferecidas classes consideradas livres, em razão de falecimento, aposentadoria, exoneração, demissão, desistência, readaptação definitiva e de criação de classes, desde que cadastradas até 01/11/2006.

b) potenciais - as vagas surgidas durante o processo de remoção dos candidatos inscritos.

Artigo 6º - As vagas iniciais para o concurso de remoção serão identificadas e relacionadas em documento da Secretaria Municipal da Educação que o tornará de conhecimento dos interessados.

III - Da Remoção

Artigo 7º - Encerrado o período de inscrição, o Departamento de Educação, respeitada a classificação dos EDUCADORES DE CRECHE E SERVIDORES EM EXERCICIO DA FUNÇÃO por tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, processará a remoção obedecendo a ordem de preferência do candidato.

IV - Das Disposições Finais

Artigo 8º - Não será permitida desistência do candidato após a remoção processada.

Artigo 9º - Todos os atos pertinentes a este concurso poderão ser efetuados por procurador devidamente habilitado, que se identificará e apresentará todos os documentos exigidos para inscrição.

Parágrafo Único - O Procurador deverá ter poderes específicos, ficando impedido de ser procurador qualquer funcionário público municipal, exceto parentes até 2º grau.

Artigo 10 - O ato de inscrição, por parte do candidato ou legítimo procurador, implicará no conhecimento e compromisso de aceitação desta Resolução e das demais normas disciplinadoras do concurso.

Artigo 11 - O preenchimento incorreto dos campos do formulário de inscrição anulam o mesmo, impedindo o candidato de participar da remoção.

Artigo 12 - O candidato, após a remoção terá seu nome incluído na escala de classificação por tempo de serviço na nova sede.

Artigo 13 - A remoção garante a nova sede de exercício, porém a classe será atribuída no Processo de Atribuição de classes.

Artigo 14 - Todos os EDUCADORES DE CRECHE E SERVIDORES EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO que participarem do processo de remoção deverão atender ao disposto na presente Resolução e no cronograma anexo, parte integrante da mesma.

Artigo 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ABIB SALIM CURY
Secretário Municipal da Educação

 



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