SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SME Nº 007, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006
DISCIPLINA A REMOÇÃO, POR CONCURSO, DE TITULARES DE CARGOS NÍVEL I DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
Lei Complementar 315/94, e suas alterações, resolve:
Artigo
1º - A remoção dos titulares de cargos de Nível I, mediante concurso, será
realizada pelo Departamento de Educação da Secretaria Municipal da Educação.
I - Da
Inscrição
Artigo
2º - A inscrição para o concurso de remoção será para Professores I, II e III,
Coordenadores Pedagógicos e Orientadores Educacionais, para cargos vagos ou
cargos potenciais em escolas da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único - Cada unidade escolar de ensino fundamental poderá ter apenas
um especialista da educação, Coordenador Pedagógico ou Orientador Educacional.
Artigo
3º - A inscrição será efetivada nas unidades escolares, sedes de exercício, da
Secretaria Municipal da Educação instruída com:
a.
requerimento constando dados dos candidatos;
b.
anexar ao requerimento cópia do documento indicando tempo de serviço do
candidato até 31/08/2006, fornecido pela Secretaria Municipal da Administração.
Parágrafo Único - O professor excedente será inscrito ex-ofício no concurso de
remoção e deverá preencher o requerimento no Departamento de Educação.
Artigo
4º - Para o desempate terá preferência aquele que tiver:
a. maior
número de filhos menores de 18 anos ou dependentes legais, comprovado com
documento;
b. maior
idade.
II - Das
Vagas
Artigo
5º - As vagas a serem oferecidas para o concurso de remoção compreenderão:
a) vagas
iniciais - serão oferecidas classes e aulas consideradas livres, em razão de
falecimento, aposentadoria, exoneração, demissão, desistência, readaptação
definitiva de professor e de criação de escolas e classes, desde que as aulas
oriundas das classes criadas atinjam o limite mínimo de 20 (vinte) horas/aula,
por componente curricular, cadastradas até 01/11/2006;
b)
potenciais - as vagas surgidas durante o processo de remoção dos candidatos
inscritos.
Artigo
6º - O professor I poderá se remover para uma única escola, nas seguintes
condições:
a)
quando em Jornada de Tempo Parcial (22 h/a), da atual sede para outra escola;
b)
quando em Jornada de Tempo Integral (44 h/a) em sede única, para outra escola
com a totalidade da jornada;
c)
quando em Jornada de Tempo Integral (44 h/a) em duas escolas, com a totalidade
da jornada para outra escola;
d)
quando em Jornada de Tempo Integral (44h/a) em duas escolas, com as 22 h/a da
sede para outra escola.
Artigo
7º - O professor II ou III poderá se remover de sua sede para apenas uma unidade
escolar, desde que tenha aulas disponíveis para a formação de sua jornada de
trabalho atual ou, por opção, de jornada reduzida.
Artigo
8º - As vagas iniciais para o concurso de remoção serão identificadas e
relacionadas em documento da Secretaria Municipal da Educação e deverá ser
afixado nas escolas da Rede Municipal para conhecimento dos interessados.
III - Da
Remoção
Artigo
9º - Encerrado o período de inscrição, o Departamento de Educação, respeitada a
classificação dos professores, Coordenadores Pedagógicos e Orientadores
Educacionais por tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, processará a
remoção obedecendo à ordem de preferência do candidato.
Parágrafo Único - O professor excedente, inscrito ex-ofício no concurso de
remoção que não conseguir ser removido, deverá optar por um dos cargos
remanescentes da remoção.
IV - Das
Disposições Finais
Artigo
10 - Não será permitida a desistência do candidato após a remoção processada.
Artigo
11 - Todos os atos pertinentes a este concurso poderão ser efetuados por
procurador devidamente habilitado, que se identificará e apresentará todos os
documentos exigidos para inscrição.
Parágrafo Único - O Procurador deverá ter poderes específicos, ficando impedido
de ser procurador qualquer funcionário público municipal, exceto parentes até 2º
grau.
Artigo
12 - O ato de inscrição, por parte do candidato ou legítimo procurador,
implicará no conhecimento e compromisso de aceitação do disposto na presente
Resolução e no cronograma anexo, parte integrante da mesma.
Artigo
13 - Os professores I, II e III poderão optar, no ato da inscrição, por jornada
igual ou menor que a ministrada no ano de 2006.
Artigo
14 - O preenchimento incorreto dos campos do formulário de inscrição anulam o
mesmo, impedindo o candidato de participar da remoção.
Artigo
15 - O candidato, após a remoção, terá seu nome incluído na escala de
classificação por tempo de serviço na nova sede.
Artigo
16 - A remoção não garante período e nem classes, visto que estes serão
determinados na Fase I, do Processo de Atribuição de classes e/ou aulas, segundo
a classificação por tempo de serviço na nova Unidade Escolar.
Artigo
17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ABIB
SALIM CURY
Secretário Municipal da Educação
CRONOGRAMA REMOÇÃO 2006
O
Secretário Municipal da Educação de acordo com Resolução 007/2006 referente ao
Processo de Remoção para o ano letivo de 2007, estabelece o seguinte Cronograma:
07/11/2006
-
Entrega às escolas da documentação e formulários para preenchimento referentes a
Remoção/2006.
10/11/2006
-
Devolução dos formulários preenchidos para a Secretaria Municipal da Educação.
14/11/2006
-
Entrega da relação de vagas para Remoção às Escolas por e-mail
20/11/2006
-
Entrega das INSCRIÇÕES OFICIAIS de REMOÇÃO (Requerimento) pela escola à SME.
24/11/2006
- Envio
do resultado da Remoção por e-mail.
27 e
28/11/2006 (das 8h00 às 17h00)
-
Entrega de Recursos da Remoção.
30/11/2006
- Envio
do resultado final da Remoção por e-mail e afixação na SME.
Obs: É
de responsabilidade do Diretor:
-
Retirada e devolução dos documentos na SME;
-
Divulgação de vagas, inscrição, classificação e resultado;
-
Obedecer aos prazos estabelecidos pela SME.
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