Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

gabinete@educacao.pmrp.com.br

Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 


SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SME Nº 008
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006

ALTERA O ARTIGO 6º, DA RESOLUÇÃO SME Nº 007, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISCIPLINA A REMOÇÃO POR CONCURSO, PARA INCLUIR ALÍNEA E PARÁGRAFO ÚNICO.

O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições, resolve:

Artigo 1º - O artigo 6º da Resolução SME nº 007, de 16 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido da alínea e e parágrafo único, como segue:

Artigo 6º - .......................................................................................................................

......................................................................................................................................

e) quando em Jornada de Tempo Integral (44 h/a) em sede única, para outra escola com 22 h/a.

Parágrafo Único - Na condição prevista na alínea e, conseguindo ou não se remover, o professor deverá complementar a sua Jornada de Tempo Integral na Fase II (Completar Jornada), do Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas ao Pessoal Docente do Quadro do Magistério Municipal.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ABIB SALIM CURY
Secretário Municipal da Educação

 



Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
Desenvolvido por Coderp (Cia. de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto) e Coordenadoria de Comunicação Social

 

 

 

Fala Cidadão

Mapa do Portal