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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SME Nº 010, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
ESTABELECE NORMAS PARA O ATENDIMENTO À DEMANDA
ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO, PARA O ANO DE 2007, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário da Educação, considerando:
- a necessidade de estabelecer normas e
procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda do ensino médio na
rede municipal, resolve:
Artigo 1º - No processo de atendimento à
demanda do ensino médio, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos,
as unidades que oferecem este nível de ensino deverão seguir os seguintes
critérios:
a) alunos concluintes do ensino fundamental da
própria escola, no limite das vagas existentes;
b) demais candidatos ao ingresso em qualquer
série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos,
no limite das vagas existentes;
c) atender à demanda obedecendo à rede física,
em obediência ao inciso V, do artigo 53 do ECA (Lei nº 8.069/90);
Artigo 2º - A efetivação das matrículas de
candidatos ao ensino médio será realizada por meio do Sistema de Cadastro de
Alunos no período de 27/11 a 7/12/2006.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a
Resolução SME nº 009, de 09 de novembro de 2006.
ABIB SALIM CURY
Secretário Municipal da Educação
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