Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

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Praça Alto de São Bento, 11
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Fax: (16) 3977-9121

 


SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SME Nº 010, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006

ESTABELECE NORMAS PARA O ATENDIMENTO À DEMANDA ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO, PARA O ANO DE 2007, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário da Educação, considerando:

- a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda do ensino médio na rede municipal, resolve:

Artigo 1º - No processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos, as unidades que oferecem este nível de ensino deverão seguir os seguintes critérios:

a) alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola, no limite das vagas existentes;

b) demais candidatos ao ingresso em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, no limite das vagas existentes;

c) atender à demanda obedecendo à rede física, em obediência ao inciso V, do artigo 53 do ECA (Lei nº 8.069/90);

Artigo 2º - A efetivação das matrículas de candidatos ao ensino médio será realizada por meio do Sistema de Cadastro de Alunos no período de 27/11 a 7/12/2006.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução SME nº 009, de 09 de novembro de 2006.

ABIB SALIM CURY
Secretário Municipal da Educação

 



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