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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SME Nº 11
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE
CLASSES AOS EDUCADORES DE CRECHE E SERVIDORES EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE
EDUCADORES DE CRECHE, NOS TERMOS DA L.C. 1644/04 , L.C. 1645/04 E DECRETO
178/04.
O Secretário da Educação de Ribeirão Preto,
usando de suas atribuições legais,
Resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - O processo de atribuição de classes
aos Educadores de Creche e Servidores em exercício da função no âmbito da
Secretaria Municipal da Educação, reger-se-á pela presente Resolução.
Artigo 2º- Compete ao Departamento de Educação
da Secretaria Municipal da Educação:
I. tomar as providências necessárias para o
correto cumprimento desta Resolução;
II. designar comissões para coordenar o
processo de atribuição no âmbito da Secretaria Municipal da Educação;
III. solucionar os casos omissos.
Artigo 3º- Compete aos diretores das Unidades
Escolares:
I. tomar providências necessárias para a
divulgação, execução e aplicação das normas instituídas por esta Resolução.
II.atribuir classes da Unidade Escolar.
Artigo 4º - As classes remanescentes da
atribuição nas unidades escolares, quando livres serão destinadas aos Educadores
de Creche concursados, e quando em substituição, serão destinadas para
Educadores de Creche classificados em processo seletivo.
CAPÍTULO II
Do Processo de Atribuição de Classes
Seção I
Das Etapas
Artigo 5º- O processo de atribuição de classes
compreende as seguintes etapas:
I. convocação e inscrição: ficam os Educadores
de Creche e Servidores em exercício da função convocados e automaticamente
inscritos na Unidade Escolar, sede de exercício;
II. classificação na Unidade Escolar;
III. atribuição de classes para constituição da
jornada de trabalho, na sede;
IV. atribuição das classes remanescentes em
substituição aos classificados em processo seletivo, procedida pela Secretaria
da Educação.
Seção II
Da Classificação
Artigo 6º - A classificação dos Educadores de
Creche e Servidores em exercício da função será efetivada de acordo com o tempo
de serviço no campo de atuação na Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto,
considerado até 31/08/2006.
§ 1º - O desempate na classificação obedecerá
aos seguintes critérios.
a) - pelo maior número de filhos menores de 18
anos ou dependentes legais, a ser comprovado com documentos.
b) - maior idade
§ 2º - O tempo em que o Educador de Creche e
Servidor em exercício da função permaneceu readaptado, conforme parecer médico,
não será considerado para efeito de classificação no processo de atribuição de
classes.
Seção III
Da Atribuição Inicial de Classes
Artigo 7º - A atribuição de classes obedecerá
às seguintes fases:
Fase I - Unidade Escolar.
Atribuição de classes permanentes aos
Educadores de Creche e Servidores em exercício da função.
Fase II - Departamento de Educação:
a) - atribuição de classes aos Educadores de
Creche e Servidores em exercício da função que ficaram excedentes na fase I.
b) - atribuição de classes remanescentes da
fase anterior, quando livres serão destinadas aos Educadores de Creche
concursados, e quando em substituição, serão destinadas aos Educadores de Creche
classificados em processo seletivo.
Seção IV
Da Atribuição de Classes Durante o Ano Letivo
Artigo 8º - Compete ao Departamento de Educação
convocar classificados no processo seletivo para atribuição em substituição
durante o ano letivo.
Parágrafo Único - O diretor da Unidade Escolar
deverá encaminhar ao Departamento de Educação a indicação de classes para
substituição.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais
Artigo 9º - A acumulação de cargos ou funções
somente poderá ocorrer com parecer favorável da Comissão Permanente de Acúmulo
de Cargos, da Secretaria da Administração publicado em DOM.
Artigo 10 - O Educador de Creche e Servidor em
exercício da função poderão ser representados em qualquer fase do procedimento
por procurador com instrumento arquivado em seu prontuário.
Artigo 11 - É proibida a troca de classes,
salvo quando atender a interesse pedagógico justificado pelo diretor da Unidade
e homologado pelo Departamento de Educação.
Artigo 12 - Encerrado o procedimento de
atribuição e precedendo o início do ano letivo, será permitida a permuta,
obedecidos aos artigos 42, 43 e 44 da Lei Complementar nº 315/94, e suas
alterações, por intermédio de requerimento devidamente justificado, dirigido ao
Secretário Municipal da Educação.
Artigo 13 - O Educador de Creche e Servidor em
exercício da função afastados sem vencimentos não participarão da atribuição de
classes e terão suas jornadas de trabalho atribuídas compulsoriamente.
Artigo 14 - O Educador de Creche e Servidor em
exercício da função readaptados temporariamente terão atribuídas
compulsoriamente suas classes para compor jornada de trabalho.
Artigo 15 - O Educador de Creche e Servidor em
exercício da função readaptados em caráter permanente não participarão do
Processo de Atribuição de Classes.
Artigo 16 - O Educador de Creche e Servidor em
exercício da função readaptados em caráter permanente ou temporário terão as
funções e locais de trabalho designados, de acordo com a Resolução SME nº
004/99.
Artigo 17 - O cronograma de atribuição de
classes consta do anexo que integra a presente Resolução.
Artigo 18 - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ABIB SALIM CURY
Secretário da Educação
CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES
A Secretaria Municipal da Educação estabelece o
seguinte Cronograma para Atribuição de Classes aos Educadores de Creche e
Servidores em Exercício da Função de Educador de Creche para o ano letivo de
2007:
Dia: 01/12/2006 - 16h00
Entrega de documentos (S.M.E.)
Dia: 04/12/2006 - 17h00
Fase I - Constituição de Jornada de Trabalho para Educadores Efetivos (na Sede).
Dia: 06/12/2006 - até 12h00
Entrega de Saldo de Classes na S.M.E.
Dia: 11/12/2006
Local: Secretaria Municipal da Educação
9h00
Atribuição para Educadores de Creche Emergenciais
e de estudos na rede municipal, no Sistema de
Cadastro de Alunos.
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