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RESOLUÇÃO SME Nº 12
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE
CLASSES E/OU AULAS AO PESSOAL DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
DE RIBEIRÃO PRETO E A MONITORES EFETIVOS.
O Secretário da Educação de Ribeirão Preto,
usando de suas atribuições legais, resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - O processo de atribuição de classes
e/ou aulas aos docentes e a monitores efetivos no âmbito da Secretaria Municipal
da Educação, reger-se-à pela presente Resolução.
Artigo 2º - Compete ao Departamento de Educação
da Secretaria Municipal da Educação:
I. tomar as providências necessárias para o
correto cumprimento desta Resolução;
II. designar comissões para coordenar o
processo de atribuição no âmbito da Secretaria Municipal da Educação;
III. solucionar os casos omissos.
Artigo 3º - Compete aos diretores das Unidades
Escolares:
I. tomar providências necessárias para a
divulgação, execução e aplicação das normas instituídas por esta Resolução.
II. atribuir classes ou aulas da Unidade,
compatibilizando as jornadas de trabalho dos professores e monitores aos turnos
e horários da escola.
CAPÍTULO II
Do Processo de Atribuição de Classes e Aulas
Seção I
Das Etapas
Artigo 4º - O processo de atribuição de classes
e/ou aulas compreende as seguintes etapas:
I. convocação e inscrição;
II. classificação na Unidade Escolar;
III. atribuição de aulas do cargo para
constituição da jornada de trabalho, pelo diretor da Unidade;
IV. atribuição para complementação e
constituição de jornada de trabalho, procedida pela Secretaria Municipal da
Educação;
V. atribuição para ampliação de jornada,
procedida pela Secretaria Municipal da Educação;
VI. atribuição de classes e/ou aulas eventuais
a titulares de cargos procedida pela Secretaria Municipal da Educação;
VII. atribuição de classes ou aulas
remanescentes das fases anteriores aos classificados em processo seletivo,
procedida pela Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo 1º - É facultado ao professor efetivo
solicitar redução de jornada antes da etapa III, por intermédio de requerimento
devidamente motivado e justificado, sendo vedada a ampliação prevista na etapa
V.
Parágrafo 2º - O titular de Classe Vinculada
será inscrito na Unidade Vinculante e classificado separadamente dos demais
docentes daquela Unidade
Seção II
Da Ampliação da Jornada de Trabalho Docente
Artigo 5º - A ampliação da Jornada de Trabalho
docente far-se-á conforme a disponibilidade de classes ou aulas da disciplina de
concurso, no Departamento de Educação.
Parágrafo 1º - O docente deverá efetuar
inscrição para participar da fase de ampliação da Jornada de Trabalho (Fase II -
inciso II).
Parágrafo 2º - O docente terá efetivada a
ampliação de Jornada de Trabalho a partir da data do início do ano letivo
correspondente.
Seção III
Da Convocação, Inscrição e Opção
Artigo 6º - Ficam os professores e monitores
efetivos convocados e automaticamente inscritos na Unidade Escolar, sede de seu
exercício.
Artigo 7º - Compete ao diretor da Unidade
Escolar:
I. convocar os docentes efetivos, Coordenadores
Pedagógicos e Orientadores Educacionais para que façam opção pela redução da
jornada de trabalho;
II. afixar em local de fácil acesso, a
classificação de seus docentes e monitores efetivos, por intermédio de documento
devidamente assinado.
Artigo 8º - Compete à Secretária Municipal da
Educação convocar e designar professores e monitores classificados em processo
seletivo, para ministrar aulas em caráter emergencial.
Parágrafo Único - As aulas de projetos
especiais, serão oferecidas como aulas eventuais a monitores classificados em
processo seletivo.
Seção IV
Da Classificação
Artigo 9º - A classificação dos titulares de
cargos, do mesmo campo de atuação, será procedida segundo a seguinte ordem:
I. quanto à situação funcional, o titular
provido na disciplina de concurso;
II. quanto ao tempo de serviço na Rede
Municipal de Ensino de Ribeirão Preto, no campo de atuação, considerado até
31/08/2006.
Parágrafo 1º - O desempate na classificação
será realizado primeiramente pelo maior número de filhos menores de 18 anos e,
depois, pela maior idade.
Parágrafo 2º - O tempo em que o professor
permanecer readaptado, conforme parecer médico, não será considerado para efeito
de classificação no processo de atribuição de classes e/ ou aulas.
Seção V
Da Atribuição Inicial de Classes e/ou Aulas
Artigo 10 - A atribuição de classes e/ou aulas
obedecerá às seguintes fases:
Fase I -
Unidade Escolar em duas etapas:
I. atribuição de classes ou aulas permanentes
aos titulares de cargos para constituição do mesmo número de aulas, ministradas
na sede no ano de 2006;
II. atribuição de classes ou aulas permanentes,
remanescentes da etapa anterior, aos professores que não completaram sua
jornada.
Fase II -
Departamento de Educação:
I. atribuição de classes ou aulas aos
professores I, II e III que ficaram excedentes ou com jornada de trabalho
incompleta na Fase I, com aulas da disciplina de concurso ou afins, comprovada a
sua habilitação;
II. atribuição para ampliação da Jornada de
Trabalho aos professores I, II e III, de acordo com a disponibilidade de classes
ou aulas livres da disciplina de concurso.
Fase III -
Departamento de Educação:
I. atribuição de classes e/ou aulas eventuais
aos docentes efetivos;
II. atribuição de classes ou aulas aos docentes
e monitores classificados em processo seletivo.
Parágrafo 1º - O Professor I, ao escolher
classe para complementação da sua Jornada de Trabalho, (Fase II - inciso I)
estará, a partir de 2007, fixando subsede de exercício.
Parágrafo 2º - O Professor I, excedente da Fase
I ao escolher classe ou classes para constituição da sua Jornada de Trabalho
(Fase II - inciso I), estará fixando em 2007, sede de exercício ou, por opção,
sede e subsede quando Jornada de Tempo Integral.
Parágrafo 3º - A atribuição de classes ou
aulas, aos docentes contratados em caráter temporário, obedecerá à classificação
obtida no Processo Seletivo nº 012/2005.
Parágrafo 4º - É facultado aos docentes
excedentes da Fase I permanecer na Unidade-Sede, com aulas em substituição,
observados os artigos 30, 31, 32 e 33, da Lei Complementar nº 315/94 e suas
alterações.
Artigo 11 - A ausência do docente ou de seu
procurador na Fase I e Fase II, inciso I, implica a atribuição compulsória de
aulas da jornada de trabalho.
Seção VI
Da Atribuição Durante o Ano Letivo de Classes e Aulas
Artigo 12 - A atribuição de classes e aulas
durante o ano letivo, em substituição de até 30 dias, compete ao diretor e
far-se-á na Unidade Escolar para os docentes em exercício, atendida a seguinte
ordem:
I. aos docentes efetivos da Unidade Escolar;
II. aos docentes efetivos de outras Unidades
Escolares;
III. aos docentes contratados temporariamente e
que não tenham atingido o limite máximo de aulas determinado pela Secretaria
Municipal da Educação.
Parágrafo Único - Esgotadas as possibilidades
de atribuição de classes ou aulas na Unidade Escolar, o saldo deverá ser
remetido para atribuição pelo Departamento de Educação.
Artigo 13 - A atribuição de classes ou aulas em
substituição, por período superior a 30 dias, será efetuada pela Secretaria
Municipal da Educação, com preferência aos professores da Rede Municipal de
Ensino, automaticamente inscritos e classificados por tempo de serviço e,
posteriormente, aos professores classificados em processo seletivo.
Parágrafo Único - O diretor da Unidade Escolar
deverá encaminhar ao Departamento de Educação a indicação de classes ou aulas
previstas no caput deste artigo, indicando os respectivos horários.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais
Artigo 14 - O limite máximo de atribuição de
classes ou aulas permanentes e eventuais, é de 44 horas/aulas semanais,
levando-se em conta blocos indivisíveis.
Artigo 15 - Os professores I, II e III
designados para outras atividades, somente poderão ser afastados da sala de aula
após o início do exercício de seu substituto.
Artigo 16 - Os docentes que faltarem
reiteradamente ao trabalho ou não tiverem desempenho pedagógico em conformidade
com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação, terão as aulas eventuais
desatribuídas.
Artigo 17 - É vedada:
I - atribuição de aulas de componentes
curriculares que não as de concurso, para ampliação de jornada de trabalho;
II - atribuição de novas classes ou aulas
eventuais a docentes efetivos que desistam, durante o ano, de parte ou
totalidade de sua carga eventual, como também, daqueles que tiveram atribuições
canceladas (artigo 16).
III - desistência de parte da carga horária
semanal do professor ou monitor contratados com base na Lei C nº 1340/02 e suas
alterações.
Artigo 18 - O professor não poderá ministrar
mais de 10 (dez) horas/aula por dia.
Artigo 19 - A acumulação de cargos ou funções
somente poderá ocorrer com parecer favorável da Comissão Permanente de Acúmulo
de Cargos, da Secretaria da Administração de Ribeirão Preto e publicado no DOM.
Artigo 20 - O docente poderá ser representado
em qualquer fase do procedimento por procurador com instrumento arquivado em seu
prontuário.
Artigo 21 - É proibida troca de classes ou
aulas, bem como troca de período, salvo quando atender a interesse pedagógico
justificado pelo diretor da Unidade e homologado pelo Departamento de Educação.
Artigo 22 - Encerrado o procedimento de
atribuição e precedendo o início do ano letivo, será permitida a permuta entre
docentes, em consonância com o artigo 44, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar
nº 315/94, por intermédio de requerimento devidamente justificado, dirigido ao
Secretário Municipal da Educação.
Artigo 23 - O professor afastado sem
vencimentos não participará da atribuição de classes ou aulas, e terá sua
jornada de trabalho atribuída compulsoriamente.
Artigo 24 - É proibida a ampliação da jornada
de trabalho para o professor readaptado (art. 91, Lei nº 3181).
Artigo 25 - O professor readaptado em caráter
permanente não participará do Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas.
Artigo 26 - Ao docente ou especialista com
jornada integral, em órgão estadual ou federal, que acumule cargo, será
atribuída jornada de trabalho parcial, levando-se em conta blocos indivisíveis.
Artigo 27 - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ABIB SALIM CURY
Secretário da Educação
CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO DE AULAS/CLASSES
A Secretaria Municipal da Educação estabelece o
seguinte Cronograma para Atribuição de Classes e/ou Aulas ao Pessoal Docente do
Quadro do Magistério Público Municipal de Ribeirão Preto e a Monitores Efetivos
para o ano letivo de 2007:
Dia: 01/12/2006 - das 9h00 às 12h00 -
Entrega de documentos (S.M.E.)
17h30 -
Fase I - Constituição de Jornada de Trabalho (na
Sede).
Dia: 05/12/2006 - até 12h00 -
Entrega de Saldo de Aulas e inscrição p/ ampliação
na S.M.E.
Local:
EMEF "Prof. Raul Machado" - Rua: Humaitá, 930
Dia: 08/12/2006 - 09h00 -
Fase II - Completa Jornada PI e PIII Efetivos
10h00 -
Fase II - Ampliação Jornada PIII Efetivos
Dia: 12/12/2006 - 09h00 -
Fase II - Ampliação Jornada PI Efetivos
Dia: 14/12/2006 - 09h00 -
Opção por outra Unidade - PI
14h30 -
Opção por outra Unidade - PIII
Dia: 18/12/2006 - 09h00 -
Fase III - Aulas Eventuais - PI e PIII Efetivos
Dia: 20/12/2006 - 09h00-
Atribuição para professores Emergenciais - PI
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