Secretaria Municipal da Educação

  


Secretária:
Profª Maria Débora
Vendramini Durlo

gabinete@educacao.pmrp.com.br

Praça Alto de São Bento, 11
Fone: (16) 3977-9100
Fax: (16) 3977-9121

 


Resolução SME nº 14/2009
de 25 de novembro de 2009

A Secretária da Educação Municipal, no uso de suas atribuições legais e considerando que:

- foram interpostos recursos pelos candidatos inscritos à remoção;
- após análise dos recursos apresentados, a Comissão Coordenadora dos Concursos de Remoção e de Atribuição de Classes e/ou Aulas/2010, nomeados pela Portaria Interna nº 17, de 27/10/2009, constatou a veracidade das alegações em parte deles;
- a Comissão deliberou submeter à apreciação superior, o cancelamento de algumas fases do Concurso de Remoção para o Professor I, disciplinado pela Resolução SME nº 010, publicado no DOM de 20 de outubro de 2009;

Resolve:

Artigo 1º - Ficam anuladas as fases para a remoção do Professor I, a partir da divulgação das vagas previstas para a remoção, constantes do anexo “Cronograma Remoção 2009”, integrante da Resolução SME nº 010, que Disciplina a Remoção por Concurso de Titulares de Cargos Nível I da Carreira do Magistério.

Parágrafo único - No período de inscrição para o Concurso de Remoção, previsto no cronograma abaixo, abrem-se as seguintes possibilidades para o professor I:

I – manter na íntegra a inscrição já efetuada;
II – refazer a inscrição com novas opções;
III – cancelar a inscrição já efetuada;
IV – novas inscrições de interessados.

Artigo 2º - Fica instituído novo cronograma para as fases do referido processo, como segue:

Para Professor I

Dia 27/11/2009 – Envio às escolas, por e-mail, da relação de vagas disponíveis para a remoção.
Dias 30/11 e 1º/12/2009 – Entrega das inscrições e do formulário de cancelamento da inscrição.
Dia 03/12/2009 – Envio às escolas do resultado da remoção.
Dias 4/12 e 07/12/2009 – Entrega de recurso sobre o resultado da remoção na Secretaria da Educação.
Dia 08/12/2009 - Envio às escolas e afixação na Secretaria da Educação do resultado final da remoção.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Maria Débora Vendramini Durlo
Secretária da Educação Municipal
RG 3.606.660

 



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