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RESOLUÇÃO SME Nº 007/2010
de 26 de julho de 2010
A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos de ensino da REDE MUNICIPAL DE ENSINO, com vistas ao pleito de 03 de outubro de 2010, em primeiro turno, e 31 de outubro de 2010, em segundo turno se houver,
RESOLVE:
ART. 1º - Fica por esta resolução determinado que os estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do §2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 03 de outubro de 2010, em primeiro turno, e 31 de outubro de 2010, em segundo turno se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 08 (oito) horas do dia 01 de outubro de 2010, em primeiro turno, e 29 de outubro de 2010, em segundo turno, se houver, com observância do cronograma:
- dias 1º. e 2 de outubro, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, e 29 e 30 de outubro, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;
- 3 de outubro, domingo, em primeiro turno e 31 de outubro, domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas, na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.
Parágrafo Único- O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
ART. 2º - Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados, ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 1º. e 2 de outubro de 2010, em primeiro turno e 29 em segundo turno, se houver, às 08 (oito) horas , para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providência de acordo com a orientação recebida previamente da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.
Parágrafo Único - Os servidores e os Diretores deverão aguardar, no dia 2 de outubro de 2010, em primeiro turno, e 30 de outubro de 2010 em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.
ART. 3º - Cabe ao Diretor do Estabelecimento de ensino requisitado:
- responsabilizar-se, pessoalmente pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas do dia 1º. de outubro de 2010, em primeiro turno, e de 29 de outubro de 2010, em segundo turno, se houver;
- providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
- adotar providências para que, no dia 3 de outubro de 2010, em primeiro turno, e 31 de outubro em segundo turno, se houver, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar do seu fechamento, quando do encerramento do trabalhos;
- dar ciência dos termos desta resolução a cada servidor convocado.
ART. 4º - Aos servidores que, nos termos desta resolução, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 1º. 2 e 3 de outubro de 2010, em primeiro turno, e 29, 30 e 31 de outubro de 2010, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto, para gozo oportuno, a ser usufruído mediante autorização de seu superior imediato, e atendida a conveniência do serviço.
ART. 5º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Débora Vendramini Durlo
Secretária da Educação - Municipal
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