EJA – Educação
de Jovens e Adultos |
Diretrizes de Ensino
LDB 9394/96
“
Art. 208
O
dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I-
Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive sua oferta
para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria”.
2
- “ Art. 37 – A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não
tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade
própria”.
3
– Parecer CEB nº.11 de 10/05/2000
“
... A Educação de Jovens e Adultos (EJA) representa uma dívida social não
reparada para com os que não tiveram acesso a e nem domínio da escrita e leitura
como bens sociais, na escola ou fora dela, e tenham sido a força de trabalho
empregada na constituição de riquezas e na elevação de obras públicas.
Ser privado deste acesso é, de fato, a perda de um instrumento imprescindível
Para uma presença significativa na convivência social contemporânea”.
Sendo assim, entendemos que uma das finalidades da EJA é fazer a reparação desta
realidade e seguir o princípio de igualdade pra todos.
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