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Inscrições de Firmas Comerciais, Industriais e Prestadoras de Seviços
São documentos de apresentação obrigatória no pedido
de Inscrição Municipal voluntária:
I
– Da Pessoa Física:
1
- Requerimento Padrão
(em uma via – Internet – e papelarias)
2
- FIC (em cinco jogos)
Internet
3
- RG e CPF dos sócios, ou qualquer documento revestido de fé-pública, que contenha
a indicação de tais números;
4
- Comprovante de endereço;
Os
formulários deverão ser retirados na Internet no site
www.ribeiraopreto.sp.gov.br em Formulários
-
Requerimento Padrão - Geral
- FIC - Secretaria da Fazenda
II
– Da Pessoa Jurídica ou Firma Individual:
1
- Requerimento Padrão
(em uma via – Internet ou Papelaria)
2
- FIC (em cinco jogos) Internet
3
- RG e CPF dos sócios, ou qualquer documento revestido de fé-pública, que contenha
a indicação de tais números;
4
- Comprovante de endereço dos sócios / representante e da empresa
5
- Contrato Social, ou seu equiparado ( Ata e ou Estatuto ) , ou
a Declaração de Firma Individual, registrado, ou não, respectivamente, na Junta
Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP ou Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas;
6
- Cópia do CNPJ.
Os
formulários deverão ser retirados na Internet no site
www.ribeiraopreto.sp.gov.br em Formulários
-
Requerimento
Padrão
- FIC - Secretaria da Fazenda
III.
De quem exerça Atividade Regulamentada:
1-
Comprovante de inscrição no órgão de fiscalização da atividade
IV.
Por todos os Contribuintes:
1-
Inexistindo estabelecimento, apresentar declaração de que o endereço é somente
para correspondência e que não exercerá nenhuma atividade no local.
2
- Existindo estabelecimento, pedido de Certidão
de Atividade, via internet
A
comprovação do endereço pode se dar pela apresentação de:
I.
cópia de conta de luz, telefone, internet, TV a cabo ou satélite;
II.
Correspondência bancária;
III.
Contrato de locação;
IV.
Escritura;
V.
carnê do IPTU;
VI.
Documento emitido por autoridade fiscal, federal ou estadual, onde conste o
endereço;
VII.
Declaração de contabilista, inscrito na Secretaria da Fazenda do Município de
Ribeirão.
Preto,
de que reconhece os endereços declarados como domicílio fiscal no município,
como verdadeiros;
VIII.
Outro documento congênere, de aceitação a critério do fisco.
IX.
Se for prestador de serviços:
A solicitação de Aidf (autorização para Impressão de Documentos fiscais) deverá ser solicitada pela internet, através do sistema gissonline, depois de efetuado seu cadastro e obter sua inscrição municipal, O contribuinte solicita online, a gráfica aceita ou recusa online, a divisão de expediente e Cobrança do ISS após conferencia, autoriza a AIDF.
Gráficas não estabelecidas no município deverão se auto-cadastrar, para a autorização de AIDF.
Observações: A solicitação e auto cadastro é feita pelo sistema GISSONLINE disponível no site http://portal.gissonline.com.br
Ou poderão emitir a nota fiscal eletrônica:
A emissão é automática e espontânea, basta ter inscrição municipal e senha de acesso a declaração eletrônica-Gissonline.
A emissão da nota fiscal eletrônica - http://ribeiraopreto.ginfes.com.br
As notas fiscais de serviços prestados ou tomados deverão ser escrituradas eletronicamente através do gissonline.
Observações: a escrituração eletrônica esta disponível no site http://portal.gissonline.com.br
Não
tendo o contribuinte endereço no município de Ribeirão Preto poderá admitir-se
como comprovante do endereço de origem o Contrato Social, ainda que não inscrito,
desde que a cópia do documento esteja autenticada e a firma do cartorário, quando
de outra cidade, reconhecida no município de Ribeirão Preto.
Obs.
- É essencial a apresentação de RG e CPF e comprovante de residência dos sócios,
no ato da inscrição municipal.
A
FIC será preenchida com todas as informações que nela devam constar e assinada,
manual ou eletronicamente, pelo representante legal:
I.
Sócio administrador, no caso de pessoa jurídica empresária;
II.
Dirigente administrador, no caso de pessoa jurídica não empresária;
III.
Proprietário, no caso de obra de construção civil;
IV.
Síndico, no caso de condomínio;
V.
Autoridade competente, no caso de órgão público;
VI.
Outros, conforme artigos 82 e 83 do CTM;
VII.
Agente Público do Município com poderes de fiscalização.
A
assinatura do contabilista, na FIC, importa na sua constituição como mandatário
legal, a teor do artigo 1.177 do Código Civil.
A
Inscrição Municipal de Condomínio Residencial ou de Obra de Construção Civil
não importa na incidência das Taxas de Localização ou Funcionamento, nem na
sujeição quanto à obtenção de Alvará de Funcionamento.
Obs.:
Quando apresentar o contrato social sem o devido registro, todos os sócios/administrador/representante,
deverão assinar a FIC.
Os
pedidos de Inscrição Municipal deverão ser requeridos junto ao Poupatempo, que
fornecerá a orientação necessária ou encaminhamento à Secretaria da Fazenda
– Divisão de Expediente – FAZ 23, nos casos omissos ou de maior complexidade.
A
Certidão de atividades via internet deverá ser retirada no site
www.ribeiraopreto.sp.gov.br em Serviços On-line – e.Certidões -
Atividade ou Secretaria de Planejamento e Gestão Ambiental – qualquer dúvida
consultar manual.
Os
formulários deverão ser retirados na Internet no site
www.ribeiraopreto.sp.gov.br em Formulários
-
Requerimento Padrão
-
FIC - Secretaria
da Fazenda
-
Bipe – Secretaria de Planejamento
e Gestão Ambiental
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