Secretaria Municipal da Fazenda

  


Secretário:
Francisco Sérgio Nalini

Rua Lafaiete nº 1000
Fone: (16) 3977-5700
Fax: (16) 3977-5897
Ribeirão Preto - SP



Inscrições de Firmas Comerciais, Industriais e Prestadoras de Seviços

São documentos de apresentação obrigatória no pedido de Inscrição Municipal voluntária:

I – Da Pessoa Física:

1 - Requerimento Padrão (em uma via – Internet – e papelarias)

2 - FIC (em cinco jogos) Internet

3 - RG e CPF dos sócios, ou qualquer documento revestido de fé-pública, que contenha a indicação de tais números;

4 - Comprovante de endereço;

Os formulários deverão ser retirados na Internet no site www.ribeiraopreto.sp.gov.br em Formulários

- Requerimento Padrão - Geral

- FIC - Secretaria da Fazenda

II – Da Pessoa Jurídica ou Firma Individual:

1 - Requerimento Padrão (em uma via – Internet ou Papelaria)

2 - FIC (em cinco jogos) Internet

3 - RG e CPF dos sócios, ou qualquer documento revestido de fé-pública, que contenha a indicação de tais números;

4 - Comprovante de endereço dos sócios / representante e da empresa

5 - Contrato Social, ou seu equiparado ( Ata e ou Estatuto ) , ou a Declaração de Firma Individual, registrado, ou não, respectivamente, na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

6 - Cópia do CNPJ.

Os formulários deverão ser retirados na Internet no site www.ribeiraopreto.sp.gov.br em Formulários

- Requerimento Padrão

- FIC - Secretaria da Fazenda

III. De quem exerça Atividade Regulamentada:

1- Comprovante de inscrição no órgão de fiscalização da atividade

IV. Por todos os Contribuintes:

1- Inexistindo estabelecimento, apresentar declaração de que o endereço é somente para correspondência e que não exercerá nenhuma atividade no local.

2 - Existindo estabelecimento, pedido de Certidão de Atividade, via internet

A comprovação do endereço pode se dar pela apresentação de:

I. cópia de conta de luz, telefone, internet, TV a cabo ou satélite;

II. Correspondência bancária;

III. Contrato de locação;

IV. Escritura;

V. carnê do IPTU;

VI. Documento emitido por autoridade fiscal, federal ou estadual, onde conste o endereço;

VII. Declaração de contabilista, inscrito na Secretaria da Fazenda do Município de Ribeirão.

Preto, de que reconhece os endereços declarados como domicílio fiscal no município, como verdadeiros;

VIII. Outro documento congênere, de aceitação a critério do fisco.

IX. Se for prestador de serviços:

A solicitação de Aidf (autorização para Impressão de Documentos fiscais) deverá ser solicitada pela internet, através do sistema gissonline, depois de efetuado seu cadastro e obter sua inscrição municipal, O contribuinte solicita online, a gráfica aceita ou recusa online, a divisão de expediente e Cobrança do ISS após conferencia, autoriza a AIDF.
Gráficas não estabelecidas no município deverão se auto-cadastrar, para a autorização de AIDF.
Observações: A solicitação e auto cadastro é feita pelo sistema GISSONLINE disponível no site http://portal.gissonline.com.br

Ou poderão emitir a nota fiscal eletrônica:
A emissão é automática e espontânea, basta ter inscrição municipal e senha de acesso a declaração eletrônica-Gissonline.

A emissão da nota fiscal eletrônica - http://ribeiraopreto.ginfes.com.br
As notas fiscais de serviços prestados ou tomados deverão ser escrituradas eletronicamente através do gissonline.

Observações: a escrituração eletrônica esta disponível no site http://portal.gissonline.com.br

Não tendo o contribuinte endereço no município de Ribeirão Preto poderá admitir-se como comprovante do endereço de origem o Contrato Social, ainda que não inscrito, desde que a cópia do documento esteja autenticada e a firma do cartorário, quando de outra cidade, reconhecida no município de Ribeirão Preto.

Obs. - É essencial a apresentação de RG e CPF e comprovante de residência dos sócios, no ato da inscrição municipal.

A FIC será preenchida com todas as informações que nela devam constar e assinada, manual ou eletronicamente, pelo representante legal:

I. Sócio administrador, no caso de pessoa jurídica empresária;

II. Dirigente administrador, no caso de pessoa jurídica não empresária;

III. Proprietário, no caso de obra de construção civil;

IV. Síndico, no caso de condomínio;

V. Autoridade competente, no caso de órgão público;

VI. Outros, conforme artigos 82 e 83 do CTM;

VII. Agente Público do Município com poderes de fiscalização.

A assinatura do contabilista, na FIC, importa na sua constituição como mandatário legal, a teor do artigo 1.177 do Código Civil.

A Inscrição Municipal de Condomínio Residencial ou de Obra de Construção Civil não importa na incidência das Taxas de Localização ou Funcionamento, nem na sujeição quanto à obtenção de Alvará de Funcionamento.

Obs.: Quando apresentar o contrato social sem o devido registro, todos os sócios/administrador/representante, deverão assinar a FIC.

Os pedidos de Inscrição Municipal deverão ser requeridos junto ao Poupatempo, que fornecerá a orientação necessária ou encaminhamento à Secretaria da Fazenda – Divisão de Expediente – FAZ 23, nos casos omissos ou de maior complexidade.

A Certidão de atividades via internet deverá ser retirada no site www.ribeiraopreto.sp.gov.br em Serviços On-line – e.Certidões - Atividade ou Secretaria de Planejamento e Gestão Ambiental – qualquer dúvida consultar manual.

Os formulários deverão ser retirados na Internet no site www.ribeiraopreto.sp.gov.br em Formulários

- Requerimento Padrão

- FIC - Secretaria da Fazenda

- Bipe – Secretaria de Planejamento e Gestão Ambiental

 



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