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Territorial para Predial (alteração de lançamento territorial para predial)
Legislação: Artigo 169 do
CTM (Código Tributário Municipal)
Documentação e exigências:
- Requerimento Padrão (Internet ou Papelaria)
- Cópia do IPTU ou original ou DAM
- Cópia da planta
- Cópia do habite-se
- Cópias do CPF e RG ou CNH (com foto)
- Cópias da Escritura e/ou matrículas atualizadas
Observações:
Protocolar o requerimento no Setor de Protocolo, na Rua Cerqueira César, 371, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou no Poupatempo, na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.500, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e aos sábados das 9h às 15h.
Depósito Administrativo
Legislações: Artigo 161 do CTM, Ordem de Serviço nº 05 de 1º de dezembro de 2005 e Instrução Normativa 01 de 28 de janeiro de 2008, da Secretaria Municipal da Fazenda.
É facultativo ao sujeito passivo da obrigação tributária depositar administrativamente, em moeda corrente, o montante integral do crédito tributário tido por controverso, em garantia de instância administrativa.
O depósito administrativo voluntário será admitido em qualquer fase do processo administrativo, cabendo ao contribuinte informar à Municipalidade que o fez. E este somente poderá ser efetuado após a impugnação do lançamento.
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